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18/04/2008
Assinada Convenção Coletiva de Trabalho 2008
Reajuste deve ser pago no salário de abril, retroativo a março

Sinpro/RS e Sinepe/RS assinaram ontem, 17 de abril, a Convenção Coletiva de Trabalho 2008 (CCT), que regulamenta, junto com a CLT e legislação previdenciária, as relações trabalhistas dos mais de 30 mil professores da rede particular de ensino no Rio Grande do Sul. A proposta de acordo foi aprovada em assembléia geral dos professores dia 12 de abril, na sede Estadual do Sinpro/RS.

Leia a seguir as principais mudanças da CCT 2008 em relação a anterior:

1 - Reajuste salarial de 5.43%, correspondente a integralidade do INPC, incidentes sobre os salários efetivamente devidos em 1º de março de 2007, retroativo a março de 2008, cuja diferença deverá ser ressarcida juntamente com o salário de abril de 2008.

2 - Reajuste, observado o mesmo percentual, dos pisos salariais, e das demais vantagens econômicas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.

Ed. Inf.; Ens. Fund. oito anos (1ª a 4ª séries) nove anos ( 1º ao 5º ano)........ R$ 8,29
Ens. Fund. oito anos (5ª a 8ª séries) nove anos ( 6º ao 9º ano).................... R$ 8,87
Ensino Médio, Jovens e Adultos................................................................ R$ 11,81
Educação Profissional............................................................................. R$ 11,81
Educação Superior................................................................................. R$ 18,48
Cursos Livres (professores sem graduação)................................................. R$ 8,87
Cursos Livres (professores com graduação)................................................. R$ 11,81

3 - Pagamento de horas in itinere para os professores dos cursos de graduação superior que ministram aulas em cursos ofertados, pelo menos, 25 quilômetros da sede de sua lotação, sem prejuízo do ressarcimento das despesas, na razão de um terço do valor-hora aula efetivamente recebida por hora despendida no deslocamento, observada a proporção de 60 minutos para cada 80 quilômetros percorridos. As instituições que já remuneram esse deslocamento, de forma mais vantajosa, deverão manter a atual sistemática modificando-a apenas para os novos contratados. O início da vigência desta cláusula será em 1º de agosto de 2008.

4 - Na Cláusula da Irredutibilidade Salarial incluem-se as seguintes hipóteses permissivas para a redução de carga horária:

a)término de mandato em função eletiva ou exoneração em função administrativa de confiança;
b)na educação superior:

b.1) retorno de docente anteriormente licenciado em função de projeto de aprimoramento acadêmico;
b.2) encerramento de projetos extracurriculares por falta de interessados;
b.3) encerramento de projetos de pesquisa cujos participantes tenham sido escolhidos pelo órgão competente do estabelecimento de ensino, segundo critérios previamente publicados mediante edital;
b.4) encerramento de projetos de extensão universitária, e desde que aprovados pelos órgãos competentes da instituição.
No restante, permanece inalterada a redação do texto da Cláusula da CCT de 2007.

5 - Manutenção integral do restante do clausulamento constante na Convenção Coletiva de Trabalho de 2007.

O texto integral da CCT 2008 pode ser acessado no site do Sinpro/RS:
www.sinprors.org.br/cct2008

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