18/04/2008
Assinada
Convenção Coletiva
de Trabalho 2008
Reajuste
deve ser pago no salário de abril,
retroativo a março
Sinpro/RS e Sinepe/RS assinaram
ontem, 17 de abril, a Convenção Coletiva de Trabalho 2008
(CCT), que regulamenta, junto com a CLT e legislação
previdenciária, as relações trabalhistas
dos mais de 30 mil professores da rede particular de
ensino no Rio Grande do Sul. A proposta de acordo foi
aprovada em assembléia geral dos professores
dia 12 de abril, na sede Estadual do Sinpro/RS.
Leia
a seguir as principais mudanças da CCT
2008 em relação a anterior:
1 - Reajuste
salarial de 5.43%, correspondente a integralidade do
INPC, incidentes sobre os salários efetivamente
devidos em 1º de março de 2007, retroativo
a março de 2008, cuja diferença deverá ser
ressarcida juntamente com o salário de abril
de 2008.
2 - Reajuste, observado o mesmo percentual,
dos pisos salariais, e das demais vantagens econômicas
previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Ed.
Inf.; Ens. Fund. oito anos (1ª a 4ª séries)
nove anos ( 1º ao 5º ano)........ R$ 8,29
Ens. Fund. oito anos (5ª a 8ª séries)
nove anos ( 6º ao 9º ano)....................
R$ 8,87
Ensino Médio, Jovens e Adultos................................................................
R$ 11,81
Educação Profissional.............................................................................
R$ 11,81
Educação Superior.................................................................................
R$ 18,48
Cursos Livres (professores sem graduação).................................................
R$ 8,87
Cursos Livres (professores com graduação).................................................
R$ 11,81
3 - Pagamento de horas in itinere para os professores
dos cursos de graduação superior que
ministram aulas em cursos ofertados, pelo menos, 25
quilômetros da sede de sua lotação,
sem prejuízo do ressarcimento das despesas,
na razão de um terço do valor-hora aula
efetivamente recebida por hora despendida no deslocamento,
observada a proporção de 60 minutos para
cada 80 quilômetros percorridos. As instituições
que já remuneram esse deslocamento, de forma
mais vantajosa, deverão manter a atual sistemática
modificando-a apenas para os novos contratados. O início
da vigência desta cláusula será em
1º de agosto de 2008.
4 - Na Cláusula da Irredutibilidade Salarial
incluem-se as seguintes hipóteses permissivas
para a redução de carga horária:
a)término de mandato em função
eletiva ou exoneração em função
administrativa de confiança;
b)na educação superior:
b.1) retorno de
docente anteriormente licenciado em função de projeto de aprimoramento acadêmico;
b.2) encerramento de projetos extracurriculares por
falta de interessados;
b.3) encerramento de projetos de pesquisa cujos participantes
tenham sido escolhidos pelo órgão competente
do estabelecimento de ensino, segundo critérios
previamente publicados mediante edital;
b.4) encerramento de projetos de extensão universitária,
e desde que aprovados pelos órgãos competentes
da instituição.
No restante, permanece inalterada a redação
do texto da Cláusula da CCT de 2007.
5 - Manutenção integral do restante
do clausulamento constante na Convenção
Coletiva de Trabalho de 2007.
O texto integral da CCT
2008 pode ser acessado no site do Sinpro/RS: www.sinprors.org.br/cct2008