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Regulamento
da
Casa do Professor– SINPRO/RS
Aprovado no 8º Cepep – Congresso Estadual dos
professores do Ensino Privado do RS,
realizado de 18 a 20 de
maio de 2007, em Porto Alegre.
I. OBJETIVOS
Art. 1.º - A Casa do Professor é um patrimônio do Sindicato
dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sinpro/RS, sito a Rua Lopo Gonçalves,
nº. 31, em Porto Alegre/RS, sendo constituído de duas lojas no andar
térreo e de 25 Unidades Habitacionais – UH´s.
Art. 2.º - A Casa do Professor destina-se à hospedagem dos associados
do Sinpro/RS, seus dependentes relacionados no cadastro do sindicato, acompanhantes
de associado, funcionários do sindicato e profissionais credenciados quando
a serviço da entidade e convidados eventuais.
Parágrafo Único: O acesso às dependências da Casa
do Professor estará restrito aos hóspedes e seus dependentes, podendo
ser exigido a qualquer tempo apresentação de comprovante da sua
condição.
Art. 3.º - Na gestão da Casa do Professor, o SINPRO/RS se pautará pelo
princípio da auto-sustentação à partir das taxas
de uso das UH’s e do aluguel das lojas do andar térreo.
II. GESTÃO
Art. 4.º - A Casa do Professor é administrada pela Diretoria do SINPRO/RS
a quem cabe fixar o valor das taxas de uso das UH’s e o aluguel das salas
comerciais do andar térreo.
Art. 5.º - A Casa do Professor terá um Conselho de Usuários
de 03 integrantes, eleitos em Assembléia Geral do SINPRO/RS, com mandato
de 01 (um) ano, renovável.
Art. 6.º - O Conselho de Usuários reunir-se-á, semestralmente,
para avaliar a regularidade do serviço prestado pela Casa do Professor,
o padrão de qualidade, o valor da taxa de uso, as reclamações
e apelações dos usuários.
Art. 7.º - O regime de ocupação/pagamento é constituído
de diária e meia diária. Constitui 01 diária a estada que
incluir pernoite e meia diária a estada de até 12 horas que se
restringir ao período diurno.
III. ADMISSÃO E PERÍODO
DE ESTADA
Art. 8º - Cada professor sócio do Sinpro/RS terá direito a
no máximo 06 diárias/mês na Casa do Professor para o seu
uso pessoal ou de seus dependentes, sempre condicionadas a existência de
vagas, podendo ser ampliado conforme disponibilidade de vagas.
Art. 9º - A ocupação das UH´s da Casa do Professor dar-se-á por
ordem de reserva de vagas.
Art. 10 - As reservas para ocupação das UH´s devem ser feitas
com antecedência mínima de 12 horas e máxima de 30 dias.
Por ocasião da reserva, o associado deverá informar sobre a sua
disposição de repartir o uso da UH reservada com outro ocupante.
Art. 11 - As UH’s reservadas com antecedência estarão sujeitas
ao pagamento antecipado das diárias, mediante recolhimento da taxa correspondente
na conta do SINPRO/RS – Casa do Professor. A efetivação da
reserva fica condicionada a comprovação do pagamento através
de e-mail ou via fax.
Art. 12 - Em ocasiões de demandas sem reserva prévia a hospedagem
estará condicionada a disponibilidade de vagas, com pagamento por ocasião
da saída, assim como o prolongamento de hospedagens.
Art. 13 - As reservas podem ser canceladas até 24 horas antes da chegada.
Art. 14 – O encerramento antecipado da estada
não dará direito à restituição
dos valores já pagos.
IV. FUNCIONAMENTO
Art. 15 - As UH´s da Casa do Professor serão
disponibilizadas aos
hóspedes por ocasião do início de sua estada, arrumadas,
limpas e higienizadas cabendo aos ocupantes a arrumação diária
durante a estada.
Art. 16 - No início da ocupação o hóspede receberá uma
relação dos itens que compõem a equipagem das UH’s,
devendo o ocupante conferir a correspondência entre os itens relacionados
e a real existência dos mesmos na unidade, devendo em caso positivo assinar
a relação e entregá-la à portaria.
Parágrafo Único: Uma vez alojado, será do hóspede
a responsabilidade pela equipagem das UH’s, bem como sua subordinação
ao presente regulamento.
Art. 17 – Por ocasião de encerramento
da estada, será conferida
novamente a equipagem e cobrado no ato qualquer item eventualmente danificado.
Art. 18 - É expressamente proibido o ingresso de animais nas dependências
da Casa do Professor.
Art. 19 - Os hóspedes deverão abster-se de praticar atos que perturbem
a vida normal dos demais, nomeadamente barulho durante a noite, entre as 22 horas
e 8 horas da manhã.
V. DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - O descumprimento do presente regulamento sujeitará o infrator,
associado ou dependente, à perda de direito de uso das UH’s por
período de até 1 (um) ano, conforme a gravidade do caso, cabendo
recurso ao Conselho de Usuários.
Art. 21 - A Casa do Professor não se responsabilizará por qualquer
extravio, furto ou roubo de quaisquer bens ou valores pessoais dos hóspedes
no interior das UH’s.
Art. 22 – As UH´s da Casa do Professor poderão ser reservadas
excepcionalmente disponibilizadas para usos de participantes de eventos promovidos
ou apoiados pelo Sinpro/RS, condicionado a existência de vagas. Nestas
circunstâncias serão cobradas taxas de usos especiais fixadas pelo
Conselho de Usuários.
Art. 23 - Os casos não previstos ou as dúvidas na sua interpretação
do presente Regulamento, serão resolvidas pela Diretoria do SINPRO/RS
ouvido o Conselho de Usuários.
Porto Alegre, 20 de maio de 2007.
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