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Regulamento da Casa do Professor– SINPRO/RS

Aprovado no 8º Cepep – Congresso Estadual dos professores do Ensino Privado do RS,
realizado de 18 a 20 de maio de 2007, em Porto Alegre.


I. OBJETIVOS

Art. 1.º - A Casa do Professor é um patrimônio do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - Sinpro/RS, sito a Rua Lopo Gonçalves, nº. 31, em Porto Alegre/RS, sendo constituído de duas lojas no andar térreo e de 25 Unidades Habitacionais – UH´s.

Art. 2.º - A Casa do Professor destina-se à hospedagem dos associados do Sinpro/RS, seus dependentes relacionados no cadastro do sindicato, acompanhantes de associado, funcionários do sindicato e profissionais credenciados quando a serviço da entidade e convidados eventuais.

Parágrafo Único: O acesso às dependências da Casa do Professor estará restrito aos hóspedes e seus dependentes, podendo ser exigido a qualquer tempo apresentação de comprovante da sua condição.

Art. 3.º - Na gestão da Casa do Professor, o SINPRO/RS se pautará pelo princípio da auto-sustentação à partir das taxas de uso das UH’s e do aluguel das lojas do andar térreo.

II. GESTÃO

Art. 4.º
- A Casa do Professor é administrada pela Diretoria do SINPRO/RS a quem cabe fixar o valor das taxas de uso das UH’s e o aluguel das salas comerciais do andar térreo.

Art. 5.º - A Casa do Professor terá um Conselho de Usuários de 03 integrantes, eleitos em Assembléia Geral do SINPRO/RS, com mandato de 01 (um) ano, renovável.

Art. 6.º - O Conselho de Usuários reunir-se-á, semestralmente, para avaliar a regularidade do serviço prestado pela Casa do Professor, o padrão de qualidade, o valor da taxa de uso, as reclamações e apelações dos usuários.

Art. 7.º - O regime de ocupação/pagamento é constituído de diária e meia diária. Constitui 01 diária a estada que incluir pernoite e meia diária a estada de até 12 horas que se restringir ao período diurno.

III. ADMISSÃO E PERÍODO DE ESTADA

Art. 8º
- Cada professor sócio do Sinpro/RS terá direito a no máximo 06 diárias/mês na Casa do Professor para o seu uso pessoal ou de seus dependentes, sempre condicionadas a existência de vagas, podendo ser ampliado conforme disponibilidade de vagas.

Art. 9º - A ocupação das UH´s da Casa do Professor dar-se-á por ordem de reserva de vagas.

Art. 10 - As reservas para ocupação das UH´s devem ser feitas com antecedência mínima de 12 horas e máxima de 30 dias. Por ocasião da reserva, o associado deverá informar sobre a sua disposição de repartir o uso da UH reservada com outro ocupante.

Art. 11 - As UH’s reservadas com antecedência estarão sujeitas ao pagamento antecipado das diárias, mediante recolhimento da taxa correspondente na conta do SINPRO/RS – Casa do Professor. A efetivação da reserva fica condicionada a comprovação do pagamento através de e-mail ou via fax.

Art. 12 - Em ocasiões de demandas sem reserva prévia a hospedagem estará condicionada a disponibilidade de vagas, com pagamento por ocasião da saída, assim como o prolongamento de hospedagens.

Art. 13 - As reservas podem ser canceladas até 24 horas antes da chegada.

Art. 14 – O encerramento antecipado da estada não dará direito à restituição dos valores já pagos.

IV. FUNCIONAMENTO

Art. 15
- As UH´s da Casa do Professor serão disponibilizadas aos hóspedes por ocasião do início de sua estada, arrumadas, limpas e higienizadas cabendo aos ocupantes a arrumação diária durante a estada.

Art. 16 - No início da ocupação o hóspede receberá uma relação dos itens que compõem a equipagem das UH’s, devendo o ocupante conferir a correspondência entre os itens relacionados e a real existência dos mesmos na unidade, devendo em caso positivo assinar a relação e entregá-la à portaria.

Parágrafo Único: Uma vez alojado, será do hóspede a responsabilidade pela equipagem das UH’s, bem como sua subordinação ao presente regulamento.

Art. 17 – Por ocasião de encerramento da estada, será conferida novamente a equipagem e cobrado no ato qualquer item eventualmente danificado.

Art. 18 - É expressamente proibido o ingresso de animais nas dependências da Casa do Professor.

Art. 19 - Os hóspedes deverão abster-se de praticar atos que perturbem a vida normal dos demais, nomeadamente barulho durante a noite, entre as 22 horas e 8 horas da manhã.

V. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20
- O descumprimento do presente regulamento sujeitará o infrator, associado ou dependente, à perda de direito de uso das UH’s por período de até 1 (um) ano, conforme a gravidade do caso, cabendo recurso ao Conselho de Usuários.

Art. 21 - A Casa do Professor não se responsabilizará por qualquer extravio, furto ou roubo de quaisquer bens ou valores pessoais dos hóspedes no interior das UH’s.

Art. 22 – As UH´s da Casa do Professor poderão ser reservadas excepcionalmente disponibilizadas para usos de participantes de eventos promovidos ou apoiados pelo Sinpro/RS, condicionado a existência de vagas. Nestas circunstâncias serão cobradas taxas de usos especiais fixadas pelo Conselho de Usuários.

Art. 23 - Os casos não previstos ou as dúvidas na sua interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas pela Diretoria do SINPRO/RS ouvido o Conselho de Usuários.

Porto Alegre, 20 de maio de 2007.

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