A
presente Convenção Coletiva aplica-se às
relações de trabalho existentes ou que venham
a existir entre os professores empregados em estabelecimentos
de ensino de educação básica (educação
infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação
de jovens e adultos, educação profissional),
educação superior e de cursos livres e seus
respectivos empregadores, em todo o Estado do Rio Grande
do Sul, com exceção dos municípios de
Caxias do Sul, que é a base territorial do Sindicato
dos Professores de Caxias do Sul, e de Ijuí, que é a
base territorial do Sindicato dos Professores do Noroeste.
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