Clausulamento: Protocolo
nº 46218.006340/2009-46
O
SINDICATO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINPRO/RS,
entidade sindical com sede estadual na Avenida João
Pessoa, nº 919, bairro Farroupilha, CEP 90.040-000, em
Porto Alegre/RS, CNPJ nº 92948389/0001-10, Registro Sindical
nº MTPS 200.075/63, Código da entidade Sindical
nº 01021905891-9, e o SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS
DO ENSINO PRIVADO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINEPE/RS,
com sede estadual na Avenida Borges de Medeiros nº 308,
18º andar, conj. 184, CEP 90.020-020, CNPJ nº 92966555/0001-00,
Registro Sindical nº. MTIC 607.483, código da entidade
sindical nº 000.006.87504-1, estabelecem, por seus representantes
legais devidamente autorizados pelas respectivas assembléias
gerais, a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
na forma dos artigos 611 e seguintes da Consolidação
das Leis do Trabalho, conforme as cláusulas que seguem:
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