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São três contribuições que mantém
um sindicato: o Imposto Sindical, a Contribuição Assistencial
e a mensalidade. Confira as diferenças e a política
adotada pelo Sinpro/RS:
Imposto Sindical - É uma contribuição
obrigatória, instituída por lei federal, que desconta
um dia de salário no mês de março de todos
os trabalhadores com carteira assinada. Do valor descontado do
trabalhador, 60% é repassado (em maio, sem qualquer correção
monetária) ao sindicato da categoria, 15% segue para a respectiva
federação, 5% fica para a confederação
e o restante é destinado ao Ministério do Trabalho.
Há 11 anos consecutivos, o Sinpro/RS devolve aos seus associados
a parcela que lhe toca.
Contribuição Assistencial - As assembléias
dos trabalhadores definem as formas de sustentação
das suas entidades sindicais. A contribuição assistencial
ou de dissídio é comum no movimento sindical.
Tanto os sindicatos dos trabalhadores quanto os dos empregadores
descontam
um percentual de sua categoria. Em assembléia realizada
em dezembro de 95, os professores do ensino privado decidiram
diminuir
o desconto em 96 para 6.5%, ou seja, 1,5% a menos do que a contribuição
do ano anterior. Em 1997, a redução foi de 0.5%.
Em 2001, o percentual de desconto, definido em Assembléia,
ficou em 3,50%, descontado em duas parcelas - 2% no salário
de maio e 1,50% no de julho. Em 2002 e 2003, o percentual de
desconto foi mantido.
Mensalidades - A associação do professor
ao sindicato pressupõe o pagamento de uma mensalidade à
entidade. É diferente da Contribuição Assistencial
e do Imposto Sindical, pois a associação é
um ato voluntário de quem realmente entende que fortalecer
o seu sindicato é importante para garantir conquistas e
promover a cidadania da categoria. O objetivo final do Sinpro/RS
é aumentar o número de associados, garantindo, assim,
o fortalecimento da entidade e o crescimento da receita para tornar
o Sindicato financeiramente independente, com um custo individual
baixo para o associado e sem pagamentos compulsórios. |