“Há um fosso entre o ideal
e o real na EAD no Brasil”
Cecília Farias
Diretoria do SINPRO-RS e
Membro do Conselho Estadual de Educação do RS
Em
um país de dimensões continentais, como o nosso, é urgente
que se pense em soluções que possam diminuir as
carências de oferta de ensino, uma vez que ainda existem
regiões completamente abandonadas, onde vivem brasileiros
que não tiveram acesso à educação
básica e brasileiros que se vêem impossibilitados
da formação continuada, tão necessária
em uma sociedade que já se dá conta de que a aprendizagem é necessária
durante a vida inteira.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
dispôs sobre a educação a distância
que pode ser um instrumento importante no resgate da imensa dívida
social com os menos favorecidos.
Na educação básica a demanda acontece normalmente
por estudantes de baixa renda, que vivem na linha da miséria
e que, portanto, não têm condições
de pagar uma escola privada, onde basicamente é ofertada
a educação básica na modalidade a distância.
São esses estudantes os que mais precisam do ensino presencial,
uma vez que o ambiente da escola é, provavelmente, o único
a lhes oferecer recursos que não dispõem em suas
casas.
Além disso, fora da escola, os estudantes com esse perfil
estão mais suscetíveis a todo tipo de violência,
cada vez mais disseminada na sociedade. Outro fato a considerar é a
solidão do ambiente doméstico que os estudantes-trabalhadores
precisarão enfrentar. Após a jornada de trabalho
diário, sem a companhia de colegas e professores será bem
difícil motivação para o estudo. Por fim,
nas experiências de que temos notícia, o acesso
a laboratórios de ciências e bibliotecas é dificultado,
tornando-se o estudo meramente desenvolvido por “apostilas”.
O estudante lê, “aprende” e devolve o que leu
no instrumento de avaliação. Qual proposta pedagógica
pode suportar um ensino com esta característica?
Na educação superior do Rio Grande do Sul, nos últimos
três anos, há uma verdadeira avalanche de cursos
de graduação e pós-graduação – especialização-
de instituições de fora do Estado de qualidade
duvidosa. Quanto a essas ofertas cabe questionar:
- há instituição atuando em 27 municípios
no Rio Grande do Sul ofertando cursos de Graduação
e pós-graduação. É de se questionar
essa vertiginosa expansão!
- instituições credenciadas pelo Ministro de Estado
da Educação que apresentam, no processo de pedido
de credenciamento, condições adequadas no local
de origem, mas, normalmente, nos locais onde ofertam (pólos?)
há a precarização dessas condições.
Salas em escolas públicas, em galerias no centro de cidades
e em hotéis são as substitutas das salas de aulas.
Não há, via de regra, nesses locais, recursos didáticos,
além de, às vezes, uma televisão.
- verdadeiros consórcios de empresas são formados
para a oferta de cursos, descaracterizando as propostas originais
das instituições.
- em muitas dessas situações, o atendimento às
dúvidas dos estudantes é dificultado, pois não
há, normalmente, nos pólos, professores das disciplinas
cursadas pelos estudantes.
- as propagandas dos cursos enfatizam, de forma acintosa, as
facilidades que os mesmos oferecem no sentido da obtenção
de certificados ou diplomas.
- os cursos de Pedagogia, formação de professores,
normalmente, relativizam o necessário contato professor-aluno
que servirá de parâmetro para o futuro professor.
Por fim, cabe registrar que o Estado que tão facilmente
credencia instituições para a oferta de cursos
na modalidade a distância não cumpre a tarefa tão
ou mais importante que é a de acompanhar o desenvolvimento
das propostas originalmente indicadas pelas instituições
de educação superior. Mesmo que incitados pelos
prejudicados por ofertas desqualificadas, os órgãos
federais competentes se mostram lentos ou mesmo inoperantes.
Efeitos
na relação de trabalho
A educação a distância está inserida
na demanda da sociedade e responde ao número crescente
de pessoas em busca de informação e formação.
O docente, até então presencial, precisa buscar
meios de interação com o estudante seja através
de vídeos, correio eletrônico, telefone ou mesmo
por carta. Neste sentido há que se pensar na remuneração
das tarefas do docente:
1 - elaboração de
material? deverá ser
remunerada como hora-atividade já estabelecida na carga
horária
semanal do professor ou poderá se constituir em tarefa
específica que deve ser previamente “negociada” com
a instituição. Neste caso pode-se trabalhar como
parâmetro o estabelecido no direito autoral.
2 - acompanhamento aos alunos?
tanto na solução
das dúvidas/explicações complementares ou
nos momentos de avaliação é necessário
que este tempo seja estabelecido e remunerado pelo número
de horas-aula necessárias. Esta carga-horária deve
estar integrada à carga horária semanal do professor
ou a hora-aula deverá ter valores diferenciados, considerando-se
o curso de curta duração.
3 - gravação de vídeos?
a remuneração
poderá ser por hora-atividade ou por tarefa específica.
Deve-se levar em conta, neste caso, o direito de imagem.
De acordo com estudos do departamento jurídico do SINPRO-RS “a
negociação coletiva é o melhor caminho para
estabelecer os critérios de contratação
dos professores de cursos a distância. A Convenção
Coletiva de Trabalho pode vir a ser o instrumento de regulamentação
deste tipo de atividade (...).
•
jornada de trabalho – jornada nuclear, previamente definida
por contrato - contrato por uma carga horária semanal,
nos mesmos moldes e parâmetros;
•
horário de trabalho – flexível, agenda de
trabalho previamente definida com a instituição
de ensino onde constariam datas/horários de presença
do professor na instituição;
•
comunicação – as formas de comunicação
entre professor e instituição e professor e aluno
devem se dar, preferencialmente, por correio eletrônico,
pager, fax ou caixa postal telefônica; a comunicação
não deve ser feita pelo telefone, seja residencial, seja
pessoal do professor;
•
direitos autorais – devem ser previamente estabelecidos
pelas partes, no que dizem respeito à utilização
dos materiais elaborados e da imagem do professor, ou no silêncio;
presume-se que não podem ser reutilizados pela instituição
sem prévia autorização do professor;
•
hora-atividade – em percentual sobre a carga horária
contratual, podendo ser a forma de contemplar a disponibilidade
do professor. Quanto mais próxima da realidade for a norma
fixada menor a possibilidade de vulnerabilidade contratual Somente
reconhecendo esta diversidade é possível garantir
a proteção dos professores.
As negociações coletivas estabelecidas pelos sindicatos
poderiam garantir a tutela de proteção necessária.
O grande desafio é garantir regras de proteção
que sejam efetivamente respeitadas e cumpridas (...) ““.
Regulamentação
A oferta de EAD é ainda incipiente. Não se pode
considerar uma coisa já consolidada no país, o
que torna difícil o trabalho regulamentação
na convenção coletiva de trabalho dos professores.
Em 2004, o SINPRO-RS conseguiu, através de uma comissão
paritária de negociação, discutir uma série
de questões importantes. As instituições
estariam obrigadas a disponibilizar os equipamentos multimídia
usados pelos docentes no desenvolvimento dos projetos de EAD.
O atendimento aos alunos deveria ser feito partir da instituição
e não na casa do professor (a questão surgiu justamente
porque se chegou a conclusão que fora da instituição
o professor seria acionado a todo o momento). A carga horária
dos professores atuante em EAD deveria ser previamente definida
e todas as tarefas remuneradas. A avaliação deveria
ser presencial. O número de profissionais docentes - considerando
os professores, tutores e os auxiliares de ensino envolvidos
com cada grupo de professores – teria de ser definido.
Todas essas questões tornaram-se uma cláusula na
convenção coletiva de 2005.
Em 2006, o Sindicato reivindica o aprofundamento em algumas questões
do trabalho docente na EAD. Entre elas está a figura do
tutor. O profissional que auxilia o aluno, que vai acompanhá-lo,
que vai interagir com os alunos, chame como chamar, deverá ser
reconhecido como professor e vai ser estar protegido pela convenção
coletiva da categoria. Não se pode abrir mão disso
sob pena de colaborar com a desqualificação profissional.