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Direitos Básicos dos Professores de Educação Infantil

DIREITOS TRABALHISTAS


1. DA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES

É obrigatória a contratação de professores em todas as escolas de educação infantil para atendimento de crianças de 0 a 6 anos de idade. Os empregadores deverão anotar a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), de acordo com a Cláusula 20 da CCT 2009, “A carga horária, bem como o valor da hora-aula, deverá constar da CTPS”.

2. RESCISÕES CONTRATUAIS

2.1 Formalidade

O afastamento do empregado, seja por despedimento (por iniciativa do empregador), seja por demissão (por iniciativa do empregado), deverá ser sempre por escrito, devendo o empregado ficar com cópia do documento. Nos casos de demissão, o empregado deverá protocolar a entrega do documento na escola.

2.2 Prazo para pagamento das verbas rescisórias (vale tanto para despedimento quanto para demissão)

– Aviso prévio cumprido (trabalhado): 1º dia útil subsequente ao trabalhado.

– Aviso prévio indenizado: 10 dias corridos, a partir da data da comunicação do aviso prévio.

2.3 Principais verbas

Despedida: saldo de salário, proporcionais de férias mais 1/3 e de 13º salário; aviso prévio indenizado, guias para saque do FGTS e da multa de 40%, guias para encaminhamento de seguro-desemprego, fornecimento de declaração de regência de classe.

Quando a despedida ocorrer no mês que antecede a data-base (maio de cada ano), será devido um salário de multa adicional.

Demissão (com qualquer tempo de contrato): saldo de salário, aviso prévio (se trabalhado), proporcionais de 13º salário e férias acrescidas de 1/3, fornecimento de declaração de regência de classe.

As rescisões deverão ser homologadas no Sinpro/RS, sede estadual, nas sedes das regionais ou nos escritórios dos advogados credenciados.

Nos municípios onde não houver representação do Sinpro/RS, as homologações deverão ser feitas nos postos ou nas Delegacias Regionais do Trabalho.

3. FGTS

O FGTS poderá ser sacado:

– quando da despedida sem justa causa provocada pelo empregador;
– para utilização no abatimento de débitos com o SFH e na aquisição da casa própria (verificar com a Caixa Econômica Federal as situações em que é possível sacar o FGTS);
– por motivo de doença grave (a lista de enfermidades é objeto de norma específica, cujas observações podem ser obtidas em qualquer agência da Caixa Econômica Federal);
– despesas com funeral;
– quando o titular da conta de FGTS ficar, no mínimo, três anos fora do sistema do FGTS, isto é, sem qualquer movimentação de depósitos em conta de FGTS em seu nome;
– quando do término de contrato por prazo determinado (previstos na Convenção Coletiva);
– pela aposentadoria.

4. Como calcular o seu salário

O salário do professor é calculado da seguinte forma:

CARGA HORÁRIA SEMANAL X VALOR DA HORA-AULA X 4,5 SEMANAS

O repouso semanal remunerado é obtido do valor resultante do salário mensal dividido por 6. A fórmula simplificada para obtenção do salário mensal, já acrescido de repouso semanal remunerado, é:

CARGA HORÁRIA SEMANAL X VALOR DA HORA-AULA X 5.25

Considerando cargas horárias de 25 e 30 horas e os pisos fixados na CCT 2009, teremos os seguintes valores mensais:

Município de Porto Alegre:

25 horas X R$ 6,43 X 5,25 = R$ 843,94 (salário mensal com repouso semanal remunerado);
25 horas X R$ 5,54 X 5,25 = R$ 727,13 (salário mensal com repouso semanal remunerado).
Para 30 horas-aula semanais o valor mensal é de R$ 749,70.

Demais Municípios:

25 horas X R$ 5,04X 5,25 = R$ 661,50 (salário mensal com repouso semanal remunerado);
30 horas X R$ 3,71 X 5,25 = R$ 584,32 (salário mensal com repouso semanal remunerado).

O contracheque deverá trazer as informações detalhadas. Abaixo simulamos um contrato de 25 horas-aula semanais, com piso de R$ 6,43, adicional de aprimoramento acadêmico por especialização (5%) e adicional por tempo de serviço de 3%.

Modelo de Contracheque



Faça a simulação de seu contracheque clicando aqui.


5. CONTRIBUIÇÕES AO SINPRO/RS

5.1 Contribuição Assistencial

É o percentual descontado de toda a categoria, sócios ou não do Sinpro/RS, definido em assembleia geral por ocasião da negociação coletiva.

Os descontos serão feitos da seguinte forma: 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos de inteiro por cento) da remuneração dos meses de julho e outubro de 2009, de cada professor.

5.2 Contribuição Sindical

Imposta por lei federal e corresponde a 1(um) dia de salário do mês de março de cada ano. Essa arrecadação é compulsória e independe da decisão dos sindicatos. O Sinpro/RS, desde 1992, devolve aos associados 60% do valor que lhe cabe, que são transferidos pela Caixa Econômica Federal. Os outros 40% são destinados 10% para a Conta Especial Emprego e Salário, 15% para a federação, 5% para a confederação da categoria e 10% para a central sindical.

5.3 Mensalidades

É descontado de cada associado, mensalmente, o valor equivalente a 1 (uma) hora-aula. Esse desconto depende da manifesta aceitação do professor, que se dá a partir do preenchimento e da assinatura da ficha de sindicalização.

O professor sindicalizado, além de contribuir para o fortalecimento da sua entidade, tem garantida uma série de benefícios:

a. recebimento de todos os materiais de divulgação e informação do Sinpro/RS em sua residência, como o Jornal Extra Classe (publicado há 12 anos pela entidade); boletins informativos Período Livre; malas diretas; etc.;

b. além de acesso livre ao portal do Sinpro/RS, com direito a email, o associado recebe on-line pelo sistema de newsletter todas as informações referentes a serviços, políticas e promoções do Sindicato;

c. mais de 400 convênios firmados pelo Sinpro/RS com hotéis, teatros, restaurantes, farmácias, comércio em geral e serviços. Destacamse na área da saúde, UNIMED, UNIODONTO e SOPREVI, com prazos especiais de pagamento e descontos que chegam a 50%;

d. consultas jurídicas na área trabalhista, previdenciária e cível;

e. Fundo Rotativo de Apoio à Qualificação Docente (FAQ), sistema de bolsas-auxílio para pós-graduação via sorteio;

f. Projetor (cadastro de currículos profissionais on-line);

g. descontos especiais nas principais salas de cinema do Estado (os ingressos devem ser adquiridos nas sedes do Sindicato);

h. preços especiais em eventos voltados para a área de formação: seminários, palestras, cursos;

i. Revista Textual (distribuição gratuita nos estabelecimentos de ensino e nas sedes regionais do Sindicato);

j. Prêmio Educação – uma das principais premiações do meio educacional gaúcho;

k. Casa do Professor – um local estratégico, próximo ao Parque da Redenção, no qual sócios e dependentes podem se hospedar;

l. NAP – Núcleo de Apoio ao Professor Contra a Violência;

m. SinproRS Previdência – opção de previdência privada com vantagens para associados.

Professor, fique atento. As convenções prevêem regras para:

• Folgas e descansos
• Pagamento de atividades além da jornada de sala de aula
• Pagamento específico para professores de aulas especializadas
• Ambiente adequado para o repouso do professor nos intervalos
• Adicionais salariais para professores pós-graduados
• Proteção e apoio nos casos de violência escolar
• Prazos para pagamento de férias, de 13º salário e do salário mensal

SE SUA ESCOLA NÃO CUMPRIR AS NORMAS COLETIVAS,
DENUNCIE AO SINPRO/RS.


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