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Este espaço tem por objetivo reunir informações sobre as diversas frentes de atuação do Sindicato e proporcionar uma visão privilegiada dos diferentes panoramas da educação privada no RS.

A Lei 11.301/2006, que estabelece a extensão aos Especialistas em Educação da aposentadoria com tempo de contribuição reduzido (25 anos para mulheres e 30 para homens) continua em vigor, conforme Parecer da Assessoria Jurídica do Sinpro/RS. O esclarecimento foi motivado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público Federal. De acordo com a advogada Mebel Wolff Salvador, o pedido de deferimento da liminar postulado pela ADI não foi atendido, portanto, a Lei nº 11.301/2006 segue vigorando e produzindo plenamente seus efeitos. “Por isso, os professores e Especialistas em Educação segurados do Regime Geral de Previdência Social, seja no exercício da docência ou nas atividades de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógicos, têm a garantia da aposentadoria integral com tempo de contribuição reduzido”, reafirma.

Confira a íntegra do Parecer:
Clique aqui (arquivo em PDF - 120 Kb)

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