A
Lei 11.301/2006, que estabelece a extensão aos Especialistas
em Educação da aposentadoria com tempo de contribuição
reduzido (25 anos para mulheres e 30 para homens) continua
em vigor, conforme Parecer da Assessoria Jurídica
do Sinpro/RS. O esclarecimento foi motivado pela Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério
Público Federal. De acordo com a advogada Mebel Wolff
Salvador, o pedido de deferimento da liminar postulado pela
ADI não foi atendido, portanto, a Lei nº 11.301/2006
segue vigorando e produzindo plenamente seus efeitos. “Por
isso, os professores e Especialistas em Educação
segurados do Regime Geral de Previdência Social, seja
no exercício da docência ou nas atividades de
direção de unidade escolar, de coordenação
e assessoramento pedagógicos, têm a garantia
da aposentadoria integral com tempo de contribuição
reduzido”, reafirma.
Confira
a íntegra do Parecer:
Clique
aqui (arquivo
em PDF - 120 Kb)