A
Lei 11.301/2006, que estabelece a extensão aos Especialistas
em Educação da aposentadoria com tempo de contribuição
reduzido (25 anos para mulheres e 30 para homens) continua
em vigor, conforme Parecer da Assessoria Jurídica
do Sinpro/RS. O esclarecimento foi motivado pela Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério
Público Federal. De acordo com a advogada Mebel Wolff
Salvador, o pedido de deferimento da liminar postulado pela
ADI não foi atendido, portanto, a Lei nº 11.301/2006
segue vigorando e produzindo plenamente seus efeitos. “Por
isso, os professores e Especialistas em Educação
segurados do Regime Geral de Previdência Social, seja
no exercício da docência ou nas atividades de
direção de unidade escolar, de coordenação
e assessoramento pedagógicos, têm a garantia
da aposentadoria integral com tempo de contribuição
reduzido”, reafirma.
Confira
a íntegra do Parecer:
Clique
aqui (arquivo
em PDF - 120 Kb)
O
Sinpro/RS realizou no dia 16/09/2006 etapa do Ciclo
de Discussão - O Ensino Privado em Debate. Confira
abaixo informações sobre o encontro.
Especialistas
em Educação: a nova legislação
previdenciária
e seus reflexos trabalhistas
Painelistas: Antonieta
Beatriz Mariante, supervisora
pedagógica, ex-presidente do Conselho Estadual de Educação
e professora do Curso de Pedagogia do Centro Universitário Metodista IPA,
Bernadete
B. Sambaqui, pedagoga, professora do Colégio Santa Rosa de Lima,
de Porto Alegre; e a advogada
Mebel Wolff Salvador,
assessora jurídica do Sinpro/RS.
Confira a
síntese:
Mebel
Wolff Salvador (arquivo
em PDF - 611 Kb)