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Cooperativismo de aluguel

Falsas cooperativas
não podem ser
fechadas

Uma universidade
sem paredes

Diplomas ainda não
têm valor legal

MEC apóia a idéia

Mudança do modelo empresarial, discutido por algumas escolas particulares do Rio grande do Sul, pode esconder recurso trabalhista

Ricardo Pont

Má fé ou desconhecimento de causa poderão fazer com que o cooperativismo, uma das mais eficientes alternativas de trabalho e renda que escapam da crise enfrentada pela lógica capitalista de mercado, vá engrossar os autos da Justiça trabalhista.

Há indícios de que escolas particulares de Porto Alegre já estudam adotar o modelo como saída para evitar a falência e a demissão de professores, que cresce em conseqüência da perda de clientela para a rede pública e dos índices, elevados, de inadimplência.

A proposta, que à primeira vista parece estimulante para os que buscam romper vínculos empregatícios para passarem a sócios de um empreendimento coletivo, exige, contudo, uma série de precauções. "é preciso evitar que a idéia de abrir uma cooperativa sirva como ÔaspirinaÕ para conter as dores-de-cabeça enfrentadas pelo mercado", adverte o professor do programa de Pós-Graduação em Cooperativismo da Unisinos, Derli Schmidt. Ele defende as associações surgidas a partir da iniciativa própria de grupos de trabalhadores.

Criado na Inglaterra, em 1844, o modelo cooperativista fez frente à crise de emprego motivada pela Revolução Industrial. A prática se reflete, agora, em um cenário que contrapõe as empresas, que evitam contratar, e os trabalhadores, que, cada vez mais, temem perder postos de trabalho.

De acordo com Schmidt, o fato de nascerem forjadas a partir de uma situação de crise não impede que as cooperativas consigam prosperar. O professor, entretanto, aponta como pré-requisito a certeza de que elas nascerão com confiabilidade suficiente perante a sociedade, aos associados e àqueles que vão contratar serviços.

Dois conselhos, um fiscal e um de administração, coordenam as atividades de um sistema cooperativo. Pelo menos 20 sócios, que devem ser autônomos e maiores de idade, passam a responder pelo próprio capital, a deter os meios de produção, a exercitar o voto universal e a adotar princípios de autogestão. Quando lidam com os próprios sócios, as cooperativas também ficam isentas de declarar Imposto de Renda.

De outro lado, segundo aponta a coordenadora da Secretaria de Educação do Sinpro/RS, Soraya Franke, os riscos ainda são grandes. Brechas deixadas pela legislação de 1971, que regulamenta o cooperativismo no Brasil, não especificam, por exemplo, a forma de constituição das quotas-partes e sequer definem um quórum mínimo para que as assembléias de associados possam eleger os membros da diretoria.

O advogado Paulo Nogueira, por outro lado, teme que na transição os antigos empregados passem a ser tratados, pelos antigos chefes, como "sócios de segunda classe". Ele alerta que a transformação pura de uma escola particular em cooperativa tende a se tornar um subterfúgio para um desvio de incidência da legislação trabalhista. "Em uma cooperativa, o risco que um antigo empregado corre de perder o emprego é proporcional ao que qualquer empresa privada enfrenta de não dar certo", ressalta.

De acordo com o professor especialista em Direito Cooperativo da Unisinos, Vergílio Perius, a passagem imediata de uma escola particular à condição de cooperativa implica um impasse de natureza trabalhista e caracteriza o que a legislação define como "sucessão empresarial". O processo mascara, sob o prisma da prática associativa, uma nova forma de relação de emprego, calcada em base capitalista, na qual os empregados se tornam sócios do empreendimento, mas continuam sendo controlados, ainda que indiretamente, pelos ex-patrões.

De acordo com Perius, é comum, em casos dessa natureza, que dívidas trabalhistas antigas sejam convertidas em quotas-partes da cooperativa. O diferencial, aqui, incide no risco assumido pelo empregado. Em caso de sucessão empresarial, avisa Perius, os sócios da nova cooperativa terão de assumir responsabilidade coletiva se o empreendimento não se mantiver no mercado e herdarão, além de resquícios de subordinação e hierarquia, as dívidas que possam ter sido acumuladas pela chefia antes do processo de transição.

Dessa forma, para que comecem a existir como cooperativas legítimas, as escolas particulares, que hoje constituem empresas, precisam rescindir contratos, afastar funcionários por, pelo menos, 90 dias e, obrigatoriamente, decretar a falência. Se até lá as dívidas pendentes de cunho trabalhista não tiverem sido quitadas, só poderão ser convertidas em quotas-partes da cooperativa se o empregado assim desejar.

O processo também exige o parecer de um juiz de falência, a concordância de um juiz de trabalho e a definição exata do crédito devido pela empresa a cada celetista, conforme prevê a legislação. Constituída a cooperativa, frisam os especialistas, é recomendável que o antigo empregador se afaste do negócio ou que, em caso contrário, evite fazer parte dos conselhos diretivos.

Em outra hipótese, se a falência não chegar a ser decretada e se o cooperativismo for a única saída oferecida pela direção da escola para não demitir, os professores que optarem por se tornarem sócios terão preservados, por até dois anos, os direitos trabalhistas previstos pela CLT. A garantia evita que sejam responsabilizados, em um momento posterior, pelas eventuais dívidas produzidas pela empresa junto aos fornecedores.

Outra idéia equivocada é a de que os empreendedores que aderirem ao cooperativismo poderão se livrar por completo de pagar as obrigações sociais. A lei de 1971 prevê que as cooperativas ficam obrigadas a assegurar a seus sócios, em estatuto, direitos similares aos que a CLT reserva aos trabalhadores do setor privado, como, por exemplo, fundos de saúde e de garantia por tempo de serviço, descanso remunerado e retribuição adicional por periculosidade ou insalubridade. Os encargos sociais, ao invés de zerados, correspondem a pelo menos 57,5% do total desembolsado por um empregador privado.

Pelos menos duas escolas de Porto Alegre procuradas pela reportagem do Extra Classe admitem já ter discutido, ainda que de forma preliminar, a possibilidade de se transformarem ou virem a contratar serviços de cooperativas. A alternativa ainda é remota, contudo. Para enfrentar a crise, as escolas continuam optando, hoje, por racionalizar espaços físicos, congelar as mensalidades, demitir professores ou substituí-los por estagiários e terceirizar serviços, como os de preparação de merenda e assessoramento de bibliotecas e laboratórios de informática.

O cooperativismo que, em meio ao setor educacional, ainda é uma novidade, já registra 50 mil associados gaúchos, 3 milhões de cooperativados no país, 96 milhões na América Latina e 800 milhões ao redor do mundo.

No Rio Grande do Sul, as cooperativas de cunho educacional já chegam a 21, segundo a Ocergs (Organização das Cooperativas do Rio Grande do Sul). As mais próximas à capital estão nos municípios de Guaíba e Sapucaia do Sul. Para que possam funcionar, as entidades prescindem de homologação da Secretaria Estadual de Educação. O documento equivale, para as cooperativas educacionais, ao que o registro na Junta Comercial representa para as associações de outra natureza.

Poderão montar uma cooperativa educacional, seja ela mista ou não, professores, pais, alunos e funcionários de escola. A locação ou o arrendamento do espaço físico de uma instituição que foi à falência é uma das variáveis que facilitam a aprovação do processo.

ONDE PROCURAR AJUDA:
Ocergs - Trav. Francisco Leonardo Truda, 98 4¼ andar, Centro/Porto Alegre (51) 221.4377 Unisinos/Cedope - Rua Brasil, 725 Centro/São Leopoldo (51) 590.1611

 

 

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