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Falsas
cooperativas não podem ser fechadas
Nenhum órgão
no país, seja ele federal, estatal ou particular, garante poder
legal para fiscalizar ou fechar as portas de falsas cooperativas.
Até 1988, a Caixa Federal e o Incra realizavam esse trabalho.
A Constituição
Federal, desde então, atribui aos conselhos fiscais das próprias
entidades, que são consideradas de direito privado, o dever de
checar se cumprem a legislação à risca. De 1988 a 2000, 14 projetos
reformando a lei cooperativa ou buscando definir quem deveria
assumir a incumbência de coibir irregularidades foram analisados,
sem sucesso, pelo Congresso Nacional.
Filiada a
uma instituição federal, a Ocergs responde, no estado, pela orientação
política e técnica da instalação de cooperativas de auto-controle.
A organização registra a existência de 750 cooperativas gaúchas
e estima que outras 350 ainda não estejam regulamentadas.
De acordo
com o coordenador de Constituição, Registro e Acompanhamento da
Ocergs, Leopoldo Deves, a entidade passará a agir com mais rigor
na cassação de alvarás de funcionamento de cooperativas que,
ao deturparem a doutrina, denigrem a imagem do sistema.
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