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Diplomas ainda não têm valor legal

Cooperativismo
de aluguel

Falsas cooperativas
não podem ser
fechadas

Uma universidade
sem paredes

MEC apóia a idéia

A Educação à Distância (EAD) foi normatizada no Brasil pela LDB em 1996 e regulamentada da pelo Decreto 2.494, de 1998. Ficou estabelecido que só pode conferir diploma ou certificados de conclusão a instituição pública ou privada que estiver credenciada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Até o momento somente duas instituições estão autorizadas a oferecer cursos de graduação à distância e ambas ainda não iniciaram as atividades: a Universidade Federal do Pará e Universidade Federal do Ceará, com cursos de Matemática, Biologia, Física e Química.

Várias universidades públicas e privadas, porém, já oferecem cursos à distância baseados na antiga legislação, que permitia que as próprias instituições se credenciassem. Com a nova lei o credenciamento deixa de seguir o mesmo protocolo da educação presencial, praticada até o momento, passando a vigorar os dispositivos específicos da EAD.

Os cursos à distância cujos diplomas e certificados são emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil, passarão por uma revalidação do CNE para que possam ter valor legal. Isso significa que todos os cursos à distância oferecidos atualmente estão, pelo menos temporariamente, emitindo diplomas sem valor. Conforme Eduardo Machado, não se trata propriamente de uma irregularidade. "Muitos destes cursos passaram a ser oferecidos em um período em que não havia regulamentação específica", justifica.

Agora que a lei existe, as instituições devem requerer o credenciamento junto ao CNE, assim como a validação retroativa dos certificados emitidos anteriormente. Conforme informações do MEC, nove já solicitaram o credenciamento. "Os diplomas não valem nem como latu sensu nem como strictu sensu. Estes cursos estão reconhecidos apenas como ÔlivresÕ (de extensão). Valem mais pelo prestígio da universidade", explica o representante do MEC. Os estudantes que pretendem fazer um curso à distância devem ter bastante cuidado na escolha da instituição, principalmente em se tratando de cursos pagos, alerta o coordenador.

Nos níveis fundamental e médio a regulamentação ficará a cargo dos estados e municípios. Conforme Ceres Torres, da Secretaria de Educação do estado, não existem no Rio Grande do Sul iniciativas para implantação do EAD nestes níveis. O que existe é a intenção de utilizar recursos eletrônicos - como vídeoconferências e internet - para mesclar a educação à distância com a presencial.

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