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Diplomas
ainda não têm valor legal
A Educação
à Distância (EAD) foi normatizada no Brasil pela LDB em 1996 e
regulamentada da pelo Decreto 2.494, de 1998. Ficou estabelecido
que só pode conferir diploma ou certificados de conclusão a instituição
pública ou privada que estiver credenciada pelo Conselho Nacional
de Educação (CNE). Até o momento somente duas instituições estão
autorizadas a oferecer cursos de graduação à distância e ambas
ainda não iniciaram as atividades: a Universidade Federal do Pará
e Universidade Federal do Ceará, com cursos de Matemática, Biologia,
Física e Química.
Várias universidades
públicas e privadas, porém, já oferecem cursos à distância baseados
na antiga legislação, que permitia que as próprias instituições
se credenciassem. Com a nova lei o credenciamento deixa de seguir
o mesmo protocolo da educação presencial, praticada até o momento,
passando a vigorar os dispositivos específicos da EAD.
Os cursos
à distância cujos diplomas e certificados são emitidos por instituições
estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições
sediadas no Brasil, passarão por uma revalidação do CNE para que
possam ter valor legal. Isso significa que todos os cursos à distância
oferecidos atualmente estão, pelo menos temporariamente, emitindo
diplomas sem valor. Conforme Eduardo Machado, não se trata propriamente
de uma irregularidade. "Muitos destes cursos passaram a ser oferecidos
em um período em que não havia regulamentação específica", justifica.
Agora que
a lei existe, as instituições devem requerer o credenciamento
junto ao CNE, assim como a validação retroativa dos certificados
emitidos anteriormente. Conforme informações do MEC, nove já solicitaram
o credenciamento. "Os diplomas não valem nem como latu sensu nem
como strictu sensu. Estes cursos estão reconhecidos apenas como
ÔlivresÕ (de extensão). Valem mais pelo prestígio da universidade",
explica o representante do MEC. Os estudantes que pretendem fazer
um curso à distância devem ter bastante cuidado na escolha da
instituição, principalmente em se tratando de cursos pagos, alerta
o coordenador.
Nos níveis
fundamental e médio a regulamentação ficará a cargo dos estados
e municípios. Conforme Ceres Torres, da Secretaria de Educação
do estado, não existem no Rio Grande do Sul iniciativas para implantação
do EAD nestes níveis. O que existe é a intenção de utilizar recursos
eletrônicos - como vídeoconferências e internet - para mesclar
a educação à distância com a presencial.
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