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Resquícios
de um velho autoritarismo
Marcos
Júlio Fuhr*
No princípio
parecia ser mais uma expressão do velho autoritarismo, tão comum
em nosso meio. Com referências pouco precisas e um discurso com
intenções de vingança, alguns diretores de escola ameaçavam deixar
os professores sem Convenção Coletiva de Trabalho em 2000 e, via
de conseqüência, sem as conquistas sociais que, em seu conjunto,
representam um patrimônio da categoria.
Ao nos reunirmos
pela primeira vez com a Comissão de Negociação do Sinepe e nos
dois encontros posteriores, constatamos que a representação oficial
do ensino privado gaúcho também pautava sua relação com os professores
pela mágoa e, mesmo que de forma mais velada, deixava no ar a
cada encontro a ameaça de não concretizar neste ano efetivas negociações
com vistas a um acordo.
O objeto da
contrariedade patronal são as ações ajuizadas pelo Sinpro/RS no
segundo semestre de 1999 cobrando o reconhecimento e a remuneração
da Hora-Atividade.
Pelo entendimento
dos dirigentes do Sinepe, a negativa por ocasião das negociações
coletivas em conceder-nos o reconhecimento e a remuneração da
Hora-Atividade integra o acordo que, ao final das tratativas,
foi assinado. O ajuizamento das ações pelo Sinpro/RS no ano passado
representaria um descumprimento da convenção coletiva.
O argumento
tem a marca indiscutível de um vistoso e exuberante pretexto,
versão 2000 da reiterada intenção patronal de suprimir ou reduzir
algumas das conquistas dos professores. Como se houvesse real
necessidade disto para viabilizar as escolas particulares. Quanto
à tese em si, a pronta e veemente negativa dos seus formuladores
de submetê-la a um arbitramento técnico externo denota e denuncia
sua condição de artifício.
De nossa parte,
temos destacado a flagrante contradição entre as pretensões de
uma abrangência quase ilimitada do objeto de nosso acordo e o
esmero detalhista que marca, todos os anos, a fase de redação
final do que se acorda. O acordo é aquilo que efetivamente acor-damos
e fazemos constar no instrumento formal que, assinado pelas partes,
o encaminha para homologação do poder público.
As reivindicações
não atendidas, bem como as justificativas para tal, não constituem
acordo, passíveis, portanto, de encaminhamento a outros fóruns
para uma solução, ou adiadas para futuras tentativas em novas
negociações.
Para
não ficar simplesmente esperando o próximo dissídio coletivo,
uma vez que havia amparo legal sobre o tema na LDB, a categoria
decidiu encaminhar o assunto também para a Justiça do Trabalho.
Esta decisão foi tomada após uma longa discussão sobre o assunto
com a participação da categoria tanto no plebiscito quanto na
assembléia geral. A iniciativa foi interrompida tão logo iniciamos
a Campanha Salarial 2000 porque, conforme reiteramos sempre, o
desejo é de uma solução negociada e para todos os professores
do ensino privado gaúcho.
*professor,
diretor do Sinpro/RS
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