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O
ensino jurídico em crise
Prof.
Paulo J.B. Leal *
O
ensino jurídico está em crise. Cada vez mais se
formam profissionais do direito sem as mínimas condições
para o exercício das habilidades em relação
às quais o curso propõe-se a capacitar. Em razão
disso, fala-se, dimensionando-se a crise, que o os cursos
jurídicos estão falidos.1
Em face de tais considerações, seria de perguntar-se,
qual a razão dessa crise e o que é - se é
que é - possível fazer para resolvê-la?
Em primeiro lugar, é necessário reconhecer que a
sociedade contemporânea organiza-se e vê o mundo com
olhos diferentes daqueles em relação aos quais acostumamo-nos
a trabalhar. Durante cerca de três mil anos, o homem desenvolveu
habilidades para compreender o mundo a partir de idéias
e conceitos talhados e registrados pela escrita, matéria-prima
para o desenvolvimento do saber. Através dela foi possível
descrever e visualizar o mundo para crítica e reformulação
do conhecimento. Conhecer era, ao mesmo tempo, ter noção
dessas idéias, desenvolver a capacidade de criticá-las.
Com a revolução tecnológica isso tudo mudou.
Vivemos num mundo em que o saber não é mais uma
apreensão do conhecimento reflexivo e abstrato. Para o
mundo contemporâneo o conhecimento é quase sempre
visual e concreto (embora essa realidade possa ser, também,
virtual).
A televisão, o cinema e, mais recentemente, a internet
permitem que quase tudo possa ser visto. Idéias que, outrora
somente eram possíveis ser demonstradas mediante esforço
de abstração, hoje podem ser facilmente visualizadas
pelas pessoas. Tudo é passível de conhecimento através
da visão, provavelmente um dos sentidos mais antigos do
homem.
Essa revolução propiciou a onipresença de
um dos principais instrumentos dessa nova forma de conhecimento:
a televisão. Ela invadiu todos os lares, conquistou pessoas,
tomando-lhes quase todo o seu tempo disponível. Tudo é
objeto das câmaras de TV. Geografia, Religião, História,
Política, etc e o conhecimento desenvolvido pela leitura
pela abstração cederam espaço a mensagens
cujos textos e conclusões são hermeticamente fechados
por técnicas de marketing, que privilegiam a mensagem final.
A leitura foi substituída por audiovisuais, quase sempre
desprovidos de espaço para a crítica e reflexão
(embora tragam, invariavelmente, crítica e conclusão).
Esse meio de aquisição do conhecimento possibilitou
uma revolução na área das Ciências
Exatas ao permitir a visualização de fenômenos
que outrora somente era possível mediante experimentação.
Quase tudo pode ser representado por esquemas que podem ser vistos:
do big-bang à simulação dos efeitos decorrentes
de uma guerra nuclear.
Todavia para a compreensão de matérias afetas às
áreas das Ciências Humanas e Sociais (Filosofia,
Antropologia, Sociologia, Direito, etc) essa forma de assimilação
do conhecimento não consegue responder às exigências
dessas disciplinas. A base teórica do direito está
alicerçada no mundo do dever-ser, ou seja, num universo
construído mediante abstrações, com a finalidade,
entre outras, de regular a convivência humana.
Para que seja possível o estudo do direito, é necessário
compreender suas teorias, sua linguagem e seus institutos através
de leituras, de reflexões e do diálogo e isso não
pode ser substituído eficientemente pelas novas formas
de assimilação do conhecimento.
Tércio Sampaio Ferraz Junior afirma que estudar o direito
sem paixão é como sorver um vinho precioso
apenas para saciar a sede. Mas estudá-lo sem interesse
pelo domínio técnico de seus conceitos, seus princípios,
é inebriar-se numa fantasia inconseqüente.2
Ora, como seria possível compreender o fenômeno jurídico
sem uma preparação prévia e uma razoável
(e mínima) formação filosófica a instrumentalizar
o educando para a compreensão de uma disciplina que se
organiza a partir de um mundo abstrato (=ideal) para somente após
ser aplicado ao mundo real?
A crise do direito, portanto, parece ser a crise da forma pela
qual se assimila o conhecimento neste mundo da tecnologia. Não
é por menos que alunos, já no primeiro ano do curso,
manifestam-se insistentemente para que lhes seja propiciado acesso
à prática, como se estudar direito fosse manusear
processos, assistir a audiências ou fazer petições.
Esse pensamento cada vez mais disseminado nas universidades, ignora
que o fenômeno jurídico é antes de qualquer
coisa um fenômeno cultural,3 somente sendo possível
seu estudo na medida em que for possível compreendê-lo,
ter claro seus institutos, sua linguagem e o método de
análise do seu objeto.
E essa dificuldade não será superada somente com
medidas administrativas, com meras reformulações
curriculares ou com o aumento de investimento pelas faculdades
de direito. A crise do ensino jurídico somente será
superada quando for possível compreender-se que o direito
não é um dado da natureza, mas uma construção
da razão humana que precisa ser compreendida para poder
ser aplicada, criticada ou - quando não se adequar à
sua finalidade maior de fazer justiça - modificada.
Para superar tal obstáculo, é necessário,
entre outras coisas, partir-se da premissa de que o aluno - em
regra - conclui o curso de ensino médio de forma precária
quanto à sua capacidade reflexiva pela falta de leituras
e sem o domínio da linguagem a ser utilizada no estudo
do direito.
É fundamental, portanto, o estabelecimento de um ponto
de partida, comum entre professor e aluno, para que seja possível
o início de uma caminhada tendo por objetivo o estabelecimento
dos diálogos necessários à construção
do conhecimento jurídico.
O aluno, por sua vez, deve ser incentivado a perceber no curso
de direito a necessidade de leitura, estudo e reflexão,
não havendo nada que possa substituir o papel a ser cumprido
por ele durante esse processo, e o professor, de sua parte, precisa
fazer ver que o direito, embora com suas especializações
é, antes de qualquer coisa, um sistema a ser compreendido
em sua globalidade.
É fundamental que as coordenações dos cursos
convençam-se, de uma vez por todas, da impossibilidade
da realização de qualquer avanço sem especial
atenção às disciplinas que trabalham com
a teoria geral do direito e de matérias especializadas.
Por fim, é importante a criação de fóruns
para possibilitar o debate entre os professores das diferentes
disciplinas, propiciando estudo integrado do direito, rompendo
com a visão de que é possível ensiná-lo
de forma compartimentada em áreas do saber hermeticamente
fechadas para as demais.
1 Silva,
Maria de Lourdes Seraphico Peixoto da. O Ensino Jurídico
e suas Deficiências: O Magistério Refratário.
in Revista Jurídica, p. 129 ano III, n. II.
Curitiba: 1983
2 Ferraz Jr. Tércio Sampaio. in Introdução
ao Estudo do Direito.São Paulo: Atlas, 1996, p. 21
3 O direito não é, portanto, um fenômeno
natural, algo posto à disposição do homem
pela natureza e sujeito a leis necessitantes. Ele se situa no
mundo da cultura, é uma criação do homem,
uma das muitas formas pelas quais tenta compreender o existente
para sobre ele interagir, conformando-o e direcionando-o no sentido
de atendimento de suas necessidades e realização
de suas expectativas. (J.J. Calmon de Passos. in
Processo e Democracia. Participação e Processo,
p 86)
*Professor
no curso de Direito na Unijuí e nos Cursos de Ciências
Contábeis e Direito no IESA em Santo Ângelo. Mestre
em Direito Processual Civil pela PUC/RS.
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