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Igualdade
em preto e branco
Foto:
René Cabrales

Apenas 2,2% dos brasileiros que estão concluindo cursos
universitários, públicos ou privados são
negros. O dado surpreende principalmente num país onde
quase 50% da população é negra. Para tentar
diminuir essa diferença, foi sancionada em março
no Rio de Janeiro uma Lei que estabelece que 40% das vagas das
universidades estaduais sejam destinadas a negros e pardos. A
medida dividiu opiniões, foi taxada de racista a igualitária
e está longe de ser consenso. Muitos negros, inclusive,
são contra. Mas, independente do juízo de valor,
especialistas atestam a sua inconstitucionalidade.
Ana Esteves
polêmica
está lançada: um projeto de lei sancionado no
início de março, pelo Governador do Rio de Janeiro,
Anthony Garotinho (PSB), determina que 40% das vagas dos cursos
de graduação das universidades estaduais cariocas
sejam destinadas a negros e pardos provenientes de escolas públicas.
Desde o momento em que foi aprovada, a nova lei, criada pelo deputado
estadual José Amorim (PPB/RJ), vem causando grande alvoroço
em diversos segmentos da sociedade. Há quem acredite se
tratar do mote que faltava para acelerar o processo da igualdade
e de inclusão social da comunidade negra, outros afirmam
que a medida é inconstitucional, suscita o racismo e pode
ter efeito contrário, aumentando a segregação.
O Ministério da Educação é radicalmente
contra: não será possível resolver
o problema da exclusão do negro na universidade sem primeiro
resolver o problema de acesso ao ensino médio. A adoção
do sistema de cotas deveria ser a solução final,
afirma a Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais (Inep/MEC), Maria Helena Guimarães de Castro.
O fato é que a nova lei nº3.708 de 09 de novembro
de 2001 já valerá a partir do próximo
vestibular das Universidades Estadual do Rio de Janeiro (Uerj)
e Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, marcado para 2003.
Trata-se de uma reserva para os que, no momento, mais precisam
de incentivos para ingressar na Universidade, em função
principalmente das suas condições financeiras,
argumenta Amorim. De acordo com ele, a lei surgiu baseada nas
propostas do relatório que a delegação brasileira
levou à Conferência Mundial das Nações
Unidas Contra o Racismo, realizada nos meses de agosto e setembro
de 2001, em Durban, na África do Sul. Também
me inspirei no livro O Negro no Império que
conta casos reais de castigos contra a comunidade negra durante
a escravidão, revela. A lei está respaldada
ainda por um levantamento divulgado pelo Ministério da
Educação, que demostra que só 2,2% dos brasileiros
que estão concluindo cursos universitários públicos
ou privados são negros.
Segundo a nova Lei, a identificação dos alunos negros
e pardos se fará através da declaração
firmada pelo próprio candidato na hora da inscrição
para o vestibular. O deputado explica ainda que, no momento em
que os 60% das vagas destinadas aos brancos forem preenchidos,
os negros, mesmo que tenham a média final menor que a dos
outros candidatos, serão automaticamente classificados,
dentro das cotas de 40%.
E é justamente neste ponto que se instala a polêmica.
O jurista gaúcho José Francisco Oliosi da Silveira
é contundente ao afirmar: por se tratar de um concurso,
a lei é absolutamente inconstitucional. Ela fere o artigo
5º da Constituição Federal, que estabelece
que todos são iguais perante a lei.
Ele explica que a constitucionalidade da lei não se faria
nem com a criação de emendas, uma vez que se trata
de uma cláusula pétrea. A igualdade de todos
perante a lei é rígida, imutável, e não
pode ser alterada nem com emenda constitucional, diz.
Oliosi afirma ser justo que existam leis que estabeleçam
cotas de funcionários negros em estabelecimentos comerciais
ou na administração pública, ou um percentual
mínimo de mulheres candidatas a cargos eletivos. Não
depende de concurso, mas, se depender de um valor pessoal, que
não apenas a cor da pele, aí, não há
dúvida que a lei se torna inconstitucional.
O advogado relembra que há cerca de seis anos foi criada
aqui no Estado a Lei do Boi, determinando que faculdades como
agronomia e veterinária, destinassem cotas para filhos
de agricultores e pecuaristas. Se um candidato tinha uma
nota maior, mas era o último das vagas dos concursandos
normais, perdia a vaga para o filho do pecuarista mesmo que este
tivesse médias inferiores, o que é um absurdo, pois
fere a igualdade perante a lei, já que a disputa é
intelectual. Aí é que está a discriminação,
tanto que esta lei caiu. De acordo com ele, no futuro, a
lei do deputado Amorim também poderá cair: Se
alguém fizer o concurso e for prejudicado, pode ingressar
imediatamente com um mandato de segurança e com certeza
terá sucesso. Este caso também se aplica à
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que
pode ser ajuizada inclusive pelo Ministério Público.
Aliás, é muito provável que o Ministério
Público do Rio de Janeiro não aceite o fato e ingresse
com a Adin.
Para Oliosi, a lei sancionada pelo governador carioca contém
ainda forte conotação política. Num
ano eleitoral costumo ficar meio desconfiado quando aparecem estas
leis meio diferentes, porque nós notamos que esta pode
ser uma das tantas manifestações do presidenciável
Garotinho, principalmente por se tratar de uma decisão
muito simpática, para a massa de negros no Rio de Janeiro,
que é considerável, polemiza.
Além de tudo, o advogado acredita haver um certo exagero
no que tange o combate à discriminação, que
não pode ser remediada com medidas pouco razoáveis
como a lei das cotas, considerada por muitos como uma atitude
segregacionista. Se nós publicarmos um edital no
jornal falando na associação dos negros tudo bem,
mas se falarmos em associação dos brancos imediatamente
recolhem quem assinou este edital.
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