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De olho no FGTS
A
partir desta edição, o jornal Extra Classe publicará
esta coluna para esclarecer dúvidas dos professores sobre
o FGTS. As questões podem ser enviadas à redação
do jornal pelo e-mail comunica@sinpro-rs.org.br
e fax 51.3211-2628.
A empresa
em que trabalho não realizou nenhum depósito, nos
últimos três anos, nas contas do FGTS dos empregados.
Segundo informações da própria empresa, foi
realizado um acordo de parcelamento da dívida com a Caixa
Econômica Federal. Estou adquirindo a casa própria.
O que devo receber?
Quando o empregador já confessou a dívida à
CEF, para efeito de parcelamento, a situação encontra-se
apenas parcialmente remediada porque uma das condições
para a aceitação do parcelamento é a disponibilização
dos valores aos titulares em todas as hipóteses de saque,
previstas na Lei do FGTS. Mas os valores que têm envolvido
tais parcelamentos não incluem os 68,9%, reconhecidos pelo
STF. É um acordo que se realiza sempre sem qualquer participação
do titular da conta ou da entidade sindical que o representa,
razão porque poderá ser contestado judicialmente.
(Advogado
Paulo Renato Brod Nogueira - Departamento Jurídico do Sinpro/RS)
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