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Governo minimiza
a questão
Paulo
César Teixeira
Em carta
à presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da
Ciência (SBPC), Glaci Zancan, em 28 de maio deste ano, o
ministro Lafer tranqüiliza a comunidade científica
ao argumentar que não se questiona o direito de os
países proverem serviços educacionais públicos
e que não parece haver desejo específico entre
os membros da OMC, até o presente, de liberalizar os serviços
de educação básica ou secundária.
Na ótica de Lafer, as resoluções da OMC visam
regulamentar uma situação de fato, ou seja, a crescente
participação privada na educação superior.
No Brasil, o mercado interno de educação já
movimenta R$ 90 bilhões por ano e deve se transformar numa
das maiores fronteiras de oportunidade de negócios nas
próximas décadas, segundo a revista Exame. A participação
de empresas estrangeiras não é novidade. A Apollo
International maior grupo empresarial de ensino dos Estados
Unidos, que tem 150 mil alunos e 160 campi, com faturamento de
US$ 770 milhões em 2001 e valor de mercado de US$ 7,2 bilhões
na Nasdaq ingressou no Brasil através de parceria
com o antigo cursinho Pitágoras, de Belo Horizonte. Com
o acordo, o Pitágoras espera aumentar o faturamento de
R$ 75 milhões para R$ 400 milhões em 2010.
| AE |
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Para
o ministro Celso Lafer não está em questionamento
o direito dos países proverem serviços educacionais
públicos
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O número
de universidades particulares no país subiu de 684 para
1004 em cinco anos. Entre 1995 e 2000, foram abertas cinco novas
faculdades por mês. O Ministério da Educação
justifica que, de 1994 para cá, triplicou o número
de jovens que concluem o ensino médio, o que aumentou a
demanda e obrigou a liberação de novas universidades.
A expansão do sistema de educação superior,
nos últimos oito anos, muito se deve ao relevante papel
das instituições privadas, que detêm, atualmente,
82% das matrículas, afirma o reitor do Centro Universitário
da Cidade do Rio de Janeiro (antiga Faculdade da Cidade), Paulo
Alonso.
O problema é que, conforme as normas da OMC, além
de abrir o mercado, os países em desenvolvimento devem
financiar as empresas estrangeiras a se instalarem em novo território.
Pode-se prever grandes companhias multinacionais batendo à
porta do BNDES, para pedir empréstimos a juros subsidiados
pelo governo. A lógica da OMC é a de que qualquer
subsídio dado a uma organização deva ser
estendido a todas as outras que prestam o mesmo serviço,
o que coloca em risco as universidades federais, salienta
Marco Antônio Dias, da Universidade das Nações
Unidas. Neste caso, as empresas estrangeiras poderão alegar
concorrência desleal, reivindicando participar da já
minguada verba destinada às instituições
públicas brasileiras.
Este é um debate surdo, ainda restrito ao Congresso Nacional
e aos muros das universidades. Caso essa discussão não
seja ampliada, corremos o risco de nos depararmos, logo adiante,
com uma situação de fato. A questão
é negociar até que ponto o estado é soberano
para determinar as políticas públicas de educação.
Se adotarmos uma postura angelical, escandalizados porque o ensino
virou mercadoria, acabaremos negociando em condições
desvantajosas, sendo engolfados pela corrente, diz Gianotti.
Para Dias, no entanto, o que se pretende discutir é
uma questão de princípio, ou seja, a transformação
do ensino em comércio por meio de ações que,
ao final de um processo ambíguo, retirem do estado o poder
e a capacidade de, em nome da sociedade e com a sociedade, estabelecer
as normas básicas em que deve se fundamentar a formação
de seus cidadãos e velar para que esta seja pertinente
e de qualidade.
| O
poder paralelo da OMC |
A Organização Mundial do Comércio conta
hoje com 140 países membros. Suas origens remetem a
1948, quando a proposta de criação de uma Organização
Internacional do Comércio (OIC), nos moldes da atual
OMC, feita pelo economista inglês John Keynes
que já havia inspirado a constituição
do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional,
dois anos antes , foi aceita por 56 países numa
reunião realizada em Havana. Na época, no entanto,
os Estados Unidos não referendaram a decisão.
Os princípios da OIC foram implementados, contudo,
através do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas Alfandegárias
e Comércio), que foi substituído, em 1994, pela
OMC. Até então, o GATT cuidava apenas do comércio
de mercadorias, não interferindo em produtos agrícolas,
serviços ou propriedade intelectual, temas que foram
absorvidos pela OMC. O poder de decisão da entidade
está conferido à conferência ministerial,
que se realiza de dois em dois anos. Em princípio,
as resoluções são tomadas por consenso,
mas na prática prevalece a vontade de quatro blocos
Estados Unidos, Canadá, Japão e União
Européia.
Em tese, a OMC tem poderes quase irrestritos, como uma espécie
de governo econômico mundial. Os estados membros são
obrigados a adaptar suas legislações às
normas ali estabelecidas. Aquele que não acatar corre
o risco de ser convocado perante o ORD Organe de Règlement
des Différends , que funciona como um fórum
privilegiado para solucionar divergências. Os países
não podem recorrer das resoluções do
ORD, que devem prevalecer sobre as decisões dos tribunais
nacionais.
| Portas
arrombadas |
| Alguns
dos serviços que devem ser liberalizados,
comforme a OMC: |
| Comunicação |
| Construção |
| Distribuição |
| Educação |
| Meio
Ambiente |
| Financeiros |
| Saúde
e Serviços Sociais |
| Turismo |
| Recreativos,
Culturais e Esportivos |
| Transporte |
| Informática |
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