Governo minimiza a questão

Paulo César Teixeira

Em carta à presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Glaci Zancan, em 28 de maio deste ano, o ministro Lafer tranqüiliza a comunidade científica ao argumentar que “não se questiona o direito de os países proverem serviços educacionais públicos” e que “não parece haver desejo específico entre os membros da OMC, até o presente, de liberalizar os serviços de educação básica ou secundária”. Na ótica de Lafer, as resoluções da OMC visam regulamentar uma situação de fato, ou seja, a crescente participação privada na educação superior.

No Brasil, o mercado interno de educação já movimenta R$ 90 bilhões por ano e deve se transformar numa das maiores fronteiras de oportunidade de negócios nas próximas décadas, segundo a revista Exame. A participação de empresas estrangeiras não é novidade. A Apollo International – maior grupo empresarial de ensino dos Estados Unidos, que tem 150 mil alunos e 160 campi, com faturamento de US$ 770 milhões em 2001 e valor de mercado de US$ 7,2 bilhões na Nasdaq – ingressou no Brasil através de parceria com o antigo cursinho Pitágoras, de Belo Horizonte. Com o acordo, o Pitágoras espera aumentar o faturamento de R$ 75 milhões para R$ 400 milhões em 2010.

    AE
Para o ministro Celso Lafer não está em questionamento o direito dos países proverem serviços educacionais públicos

O número de universidades particulares no país subiu de 684 para 1004 em cinco anos. Entre 1995 e 2000, foram abertas cinco novas faculdades por mês. O Ministério da Educação justifica que, de 1994 para cá, triplicou o número de jovens que concluem o ensino médio, o que aumentou a demanda e obrigou a liberação de novas universidades. “A expansão do sistema de educação superior, nos últimos oito anos, muito se deve ao relevante papel das instituições privadas, que detêm, atualmente, 82% das matrículas”, afirma o reitor do Centro Universitário da Cidade do Rio de Janeiro (antiga Faculdade da Cidade), Paulo Alonso.

O problema é que, conforme as normas da OMC, além de abrir o mercado, os países em desenvolvimento devem financiar as empresas estrangeiras a se instalarem em novo território. Pode-se prever grandes companhias multinacionais batendo à porta do BNDES, para pedir empréstimos a juros subsidiados pelo governo. “A lógica da OMC é a de que qualquer subsídio dado a uma organização deva ser estendido a todas as outras que prestam o mesmo serviço, o que coloca em risco as universidades federais”, salienta Marco Antônio Dias, da Universidade das Nações Unidas. Neste caso, as empresas estrangeiras poderão alegar concorrência desleal, reivindicando participar da já minguada verba destinada às instituições públicas brasileiras.

Este é um debate surdo, ainda restrito ao Congresso Nacional e aos muros das universidades. Caso essa discussão não seja ampliada, corremos o risco de nos depararmos, logo adiante, com uma situação de fato. “A questão é negociar até que ponto o estado é soberano para determinar as políticas públicas de educação. Se adotarmos uma postura angelical, escandalizados porque o ensino virou mercadoria, acabaremos negociando em condições desvantajosas, sendo engolfados pela corrente”, diz Gianotti. Para Dias, no entanto, “o que se pretende discutir é uma questão de princípio, ou seja, a transformação do ensino em comércio por meio de ações que, ao final de um processo ambíguo, retirem do estado o poder e a capacidade de, em nome da sociedade e com a sociedade, estabelecer as normas básicas em que deve se fundamentar a formação de seus cidadãos e velar para que esta seja pertinente e de qualidade.”


O poder paralelo da OMC

A Organização Mundial do Comércio conta hoje com 140 países membros. Suas origens remetem a 1948, quando a proposta de criação de uma Organização Internacional do Comércio (OIC), nos moldes da atual OMC, feita pelo economista inglês John Keynes – que já havia inspirado a constituição do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional, dois anos antes –, foi aceita por 56 países numa reunião realizada em Havana. Na época, no entanto, os Estados Unidos não referendaram a decisão.

Os princípios da OIC foram implementados, contudo, através do GATT (Acordo Geral sobre Tarifas Alfandegárias e Comércio), que foi substituído, em 1994, pela OMC. Até então, o GATT cuidava apenas do comércio de mercadorias, não interferindo em produtos agrícolas, serviços ou propriedade intelectual, temas que foram absorvidos pela OMC. O poder de decisão da entidade está conferido à conferência ministerial, que se realiza de dois em dois anos. Em princípio, as resoluções são tomadas por consenso, mas na prática prevalece a vontade de quatro blocos – Estados Unidos, Canadá, Japão e União Européia.

Em tese, a OMC tem poderes quase irrestritos, como uma espécie de governo econômico mundial. Os estados membros são obrigados a adaptar suas legislações às normas ali estabelecidas. Aquele que não acatar corre o risco de ser convocado perante o ORD – Organe de Règlement des Différends –, que funciona como um fórum privilegiado para solucionar divergências. Os países não podem recorrer das resoluções do ORD, que devem prevalecer sobre as decisões dos tribunais nacionais.

 Portas arrombadas
Alguns dos serviços que devem ser liberalizados, comforme a OMC:
Comunicação
Construção
Distribuição
Educação
Meio Ambiente
Financeiros
Saúde e Serviços Sociais
Turismo
Recreativos, Culturais e Esportivos
Transporte
Informática
 


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