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Dissídio
Coletivo 1989
Negociações entre Sinpro/RS e UCPel são interrompidas
Após
inúmeras reuniões entre o Sinpro/RS e a reitoria
da UCPEl, precedidas de assembléias de professores, as
negociações para um acordo sobre a ação
de cumprimento do dissídio de 1989 chegaram a um impasse
na última semana de julho. De um lado, o grupo dos professores,
atualmente excluídos da execução por decisão
judicial, recusou a proposta da reitoria, apostando no julgamento
do Supremo Tribunal Federal (STF). De outro, embora tenha aprovado
a proposta da reitoria, o grupo dos titulares foi surpreendido
por um recuo da instituição que propôs a retenção
de 20% do crédito já aprovado para um fundo de reserva,
visando à possibilidade de um acordo com o grupo restante
ou de julgamento do STF. Diante disso, o Sinpro/RS deu continuidade,
no começo de agosto, à execução da
penhora de 8,5% das mensalidades, refixados pela 2ª Vara
do Trabalho de Pelotas, e também para assegurar a imediata
incorporação de 34,23% nos salários dos professores
incluídos na ação.
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março de 1991, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou
o processo de dissídio coletivo de 1989, dando provimento
ao recurso do Sinpro/RS e assegurando aos professores o reajuste
de 100% da inflação do período, acrescido
de 4% de aumento real dos salários. Para assegurar a decisão
do TST, o Sindicato ajuizou, na época, cerca de 650 ações
de cumprimento uma vez que os índices de reajuste
aplicados pelas instituições de ensino, desde março
de 1989, estavam abaixo do fixado pela Justiça. Ao
contrário das demais escolas e universidades, a UCPel simplesmente
desconsiderou o risco e a decisão do TST, provocando o
acúmulo mensal e o agravamento do passivo até os
dias de hoje, adianta Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS.
Em fevereiro de 2000, o TST julgou parcialmente procedente o recurso
ordinário da ação rescisória interposta
pela Universidade, restringindo assim os benefícios da
condenação apenas aos professores filiados ao Sinpro/RS
quando do ajuizamento da ação de cumprimento, em
setembro de 1991. O Sindicato ingressou com recurso extraordinário
no STF contra essa decisão e a UCPel, por sua vez, também
entrou com recurso extraordinário no STF buscando a desconstituição
(absolvição) da condenação. Ambos
os recursos encontram-se parados no STF à espera do julgamento
de outros 11 recursos semelhantes que tratam da amplitude da substituição
processual, informa Paulo Brod Nogueira, da assessoria jurídica
do Sinpro/RS. Todos estão na gaveta do Ministro Nelson
Jobim há mais de cinco anos, sem perspectivas de tão
cedo voltarem à pauta de julgamentos do Tribunal Pleno
do STF.
Em maio de 2002, os grupos dos professores incluídos e
excluídos do processo realizaram assembléias para
a apreciação da proposta de R$ 16 milhões
apresentada pela UCPel para o pagamento do crédito dos
professores envolvidos no processo. Os incluídos,
diante da declarada titularidade do direito, decidiram manter
seus créditos conforme a decisão judicial, sem abdicar
de quaisquer parcelas, observa Amarildo Cenci, diretor do
Sinpro/RS. Os excluídos, por sua vez, diante dos
valores irrisórios resultantes do excedente (cerca de R$
6 milhões), recusaram a proposta indicando, no entanto,
um referencial para a construção de um acordo que
consistia na igualdade dos montantes destinados a cada grupo.
Neste período, a UCPel foi citada para efetuar os pagamentos
decorrentes da penhora das mensalidades e também para incorporar
os 34,23% aos salários dos professores. Em uma nova reunião
de negociação realizada com a reitoria da UCPel,
nova proposta é produzida: R$ 25,2 milhões
atualizados pelos índices da poupança e parcelados
em onze anos, para dar fim ao processo. Cerca de 50% para os atuais
titulares do direito e os outros 50% para aqueles que se encontram
ainda na expectativa do direito. Essa proposta foi aprovada pela
assembléia dos titulares e reprovada pela assembléia
dos professores excluídos, ambas realizadas no dia nove
de julho.
Cenci diz que a negociação sempre foi o princípio,
aprovado em todas as assembléias, que norteou a dinâmica
do processo. A iminência da efetivação
da penhora de 20% das mensalidades levou a UCPel a procurar a
solução por via do acordo, chegando a valores que
até bem pouco tempo julgávamos distantes.
Para o diretor do Sinpro/RS, a construção de um
acordo com a UCpel, que solucione de vez o processo, pressupõe
a abdicação de parcela dos direitos em questão
por todas as partes envolvidas, sob pena negar-se o caminho da
negociação.
Na última semana de julho, o juiz substituto da 2ª
Vara do Trabalho de Pelotas, reduziu o percentual da penhora de
20% para 8,5% e a UCPel resolveu retomar suas apostas na via judicial
distanciando-se novamente da negociação, mesmo que
parcial, com o grupo dos 54 titulares. Diante da postura
titubeante do judiciário e da aposta perigosa da reitoria
da universidade, o Sinpro/RS decidiu fazer valer a penhora de
8,5% das mensalidades e assegurar a imediata incorporação
de 34,23% nos salários dos professores, explica Cenci.
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