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A censura
de toga
A censura,
quem diria, já não é mais aquela. A que conhecemos
vivia em um regime de exceção, dele se alimentava
e materializava-se nas redações dos jornais, durante
os anos da ditadura militar, por meio da figura dos censores ou
das famosas circulares que indicavam o que a imprensa podia ou
não publicar. Tudo se fazia para ludibriá-la, pois
se acreditava, ao infringir a lei dos militares, que se defendiam
direitos básicos, os humanos. O que ocorre hoje é
muito diferente. De repente, a censura vestiu-se de toga e apresenta-se
na figura de juiz, que, por corporativismo ou não, interpreta
a Lei conforme convém, até como autoproteção.
Mas vamos aos fatos. Desde o dia 23 de maio, o País conheceu
uma nova face da censura, a do Judiciário, respaldada pelo
status de ser poder em um estado de direito e legítimo
(na real acepção da palavra). Todos os jornais,
rádios, televisões e sites de Internet ficaram proibidos
de publicar qualquer notícia referente ao caso envolvendo
um juiz do TRT de São Paulo como se já não
bastasse o caso da Revista Carta Capital que também enfrentou
problemas em uma reportagem sobre Garotinho, igualmente censurada.
A decisão veio na carona da que impediu Carta de publicar
a referida matéria. Foi tomada pela desembargadora do Tribunal
de Justiça de São Paulo, Zélia Marina Antunes
Alves, que concedeu liminar favorável. Antes, um juiz de
primeira instância já havia recusado a tal proibição.
Embora se trate de uma decisão de segunda instância
e que certamente naufragará, pois a matéria é
questionável do ponto de vista constitucional, fica o precedente
da censura prévia. A constituição é
clara, quando diz que nenhum tipo de censura pode ser justificada.
As questões que ferem o direito à privacidade não
se sobrepõem ao direito de expressão e principalmente
ao direito que a população tem de ter acesso à
informação. Os casos de calúnia, difamação
e danos morais devem ser julgados a posteriori, caso ocorram.
Com toga ou sem toga, se há censura, somos contra.
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