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De olho no FGTS
Constatado erro em extratos
O Sinpro/RS contratou a assessoria do perito contábil/financeiro
Edgar Panceri para averiguar, por amostragem, os extratos das
contas do FGTS dos professores associados ao Sinpro/RS, enviados
pela Caixa Econômica Federal. O Sindicato constatou problemas
com relação ao valor declarado pela CEF e busca,
por meio desta assessoria, informações mais precisas
para orientar os professores. O Extra Classe conversou com o perito
para saber das principais dúvidas.
| René
Cabrales |
 |
| Panceri:
momento é de cautela |
EC
Qual a sua avaliação sobre a proposta da
CEF no Termo de Adesão que tem sido oferecido aos trabalhadores?
Panceri Os prejuízos decorrentes da assunção
da proposta da CEF são bastante significativos, principalmente
quando os valores envolvidos passam de R$ 2.000. Isso porque,
a partir deste montante, além do não crédito
de juros posteriores a 10/07/2001, que é impingido a todas
as reposições, a proposta da CEF passa a atribuir
descontos (deságios) crescentes proporcionalmente aos valores
que o trabalhador tem direito e, mais, divide o crédito
em até sete parcelas semestrais com carência de mais
de um ano e meio, findando em até 01/01/2007.
EC Qual será o seu trabalho?
Panceri Estamos debruçados no problema de maior
limitação ao trabalhador: como afiançar a
adequação dos valores originais que a CEF apresenta,
nos extratos nas datas base dos cálculos, dos dois expurgos,
além da confirmação da exatidão matemática
dos cálculos de atualização propostos.
EC Há dúvidas quanto a esta adequação
?
Panceri Na verdade, já se tem certeza em muitos
casos. Na expressiva maioria, os extratos que a CEF tem enviado
até o momento aos trabalhadores não refletem a real
posição destes nas datas dos expurgos, em 15/01/89
e 30/04/90. Já quanto à precisão dos cálculos,
não se tem visto impropriedades, mas como eles são
propostos dentro de premissas desvantajosas (deságios e
sem juros desde julho de 2001), há que se recalcular os
valores integrais a que o trabalhador tem direito.
EC Já se conhecem os motivos que estão
originando a inadequação dos valores originais,
em 1989 e 1990, e como se poderá combatê-los ?
Panceri É exatamente no que estamos empenhados
no momento. A CEF tem reiterado nos extratos que ainda está
em fase de compilação das informações
das instituições financeiras delegadas (as que administravam
as contas antes da centralização na CEF). Mesmo
sem estes dados concluídos, oferece o Termo de Adesão
já há meses. Quer que o trabalhador adira a valores
ainda desconhecidos, se é que algum dia serão conhecidos.
Isto não parece responsável.
Tem-se, pelo menos, os seguintes fatores que concorrem para que
os saldos informados pela CEF não reflitam a posição
da conta vinculada do FGTS do trabalhador:
1) No caso específico dos professores, às instituições
filantrópicas de ensino empregadoras, até 1988,
era delegada a administração do FGTS. A Constituição
Federal descontinuou a prática, mas a transferência
para a CEF, em muitos casos, só aconteceu após o
primeiro expurgo (01/89). Apesar do transporte aos extratos da
CEF terem acontecido por valores presumivelmente corretos, dentro
dos parâmetros então vigentes, restou invisível
o saldo da conta por ocasião do primeiro expurgo e, dessa
forma, a CEF não o está incluindo nos seus extratos.
Não se tem informações de providência
por parte da CEF para corrigir a distorção. Podemos
afiançar que, dependendo da antigüidade da conta e
do perfil dos depósitos anteriores, essa omissão
reduz o saldo a que o trabalhador tem direito em até um
terço, ou seja, frisando que o histórico anterior
pode distorcer essa média. A cada R$ 1.000 que a CEF está
informando, poderão estar sendo omitidos outros R$ 500;
2) No caso de trabalhadores que tiveram várias contas antes
dos expurgos, não se tem a certeza de que todas elas, individualizadas
ou consolidadas (somadas) numa única, estejam sendo processadas
e entregues ao titular. A hipótese de que contas inativas
teriam tido os saldos transferidos para os bancos, que subseqüentemente
passaram a gerir o FGTS do Trabalhador e assim, sucessivamente,
sendo que o extrato ora remetido pela CEF incorporaria todas as
contas, não se confirma. O que temos visto é que
saldos ínfimos, decorrentes de contas desativadas, estão
sendo remetidos, sendo que contas mais atuais não (ou ainda
não). Há exceções, mas são
justamente as contas de titulares que não sofreram descontinuidade
ou grandes alterações em sua conta antes de 1989,
seja por troca de emprego, por sobreposição de atividade
ou por mudança de banco depositário, neste último
caso até em virtude de fechamento, quebra ou intervenção
.
No primeiro caso acima (filantrópicas), por certo em breve
teremos sugestões, visto que já estamos iniciando
gestões para resolver. No segundo caso, devemos aguardar
o andamento dos trabalhos. O momento é de cautela. A sugestão
do Sinpro/RS é de que os professores não assinem
o Termo sem ter toda a situação pessoal perfeitamente
esclarecida, até porque este dá por abdicada qualquer
hipótese de questionamento futuro. Observe-se que não
se está abordando a eventualidade de depósitos a
menor que o empregador tenha praticado. Aí estaríamos
diante de fator que transcende aos presentes objetivos, mas a
que o trabalhador também deveria ficar atento.
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