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Profissionais
da educação também têm direito à
estabilidade
Embora
o magistério não esteja entre as categorias que mais freqüentam
as estatísticas de acidentes de trabalho, a incidência de doenças
conseqüentes de atividades profissionais é bastante comum. “Também
é muito freqüente que os professores desconheçam as situações
que se enquadram como acidentes de trabalho e seus direitos'',
diz a advogada Luciane Toss, do Sindicato dos Professores do Rio
Grande do Sul (Sinpro/RS).
Ela
cita o caso de uma professora que sofreu uma queda em plena sala
de aula e, em conseqüência, teve uma lesão que a impediu de trabalhar.
A professora afastou-se por 15 dias, retornou ao emprego e afastou-se
novamente por outros 12 dias.
Após
alguns meses, porém, a trabalhadora foi demitida. Como a professora
não usou o auxílio-doença, a instituição empregadora alegou a
inexistência à estabilidade. Menos mal, nesse caso, que a Justiça
do Trabalho interpretou o caso de forma diferente e deu ganho
de causa à acidentada.
Uma
outra situação que gera dúvidas do ponto de vista jurídico é quando
um professor acidentado atua em dois estabelecimentos diferentes.
É
o caso de Valéria Diniz Krolov, que tinha contrato com uma escola
pública e outra particular. Ao sofrer um acidente no turno correspondente
às suas atividades na escola municipal, teve de afastar-se do
trabalho nas duas escolas. Acabou sendo dispensada pelo estabelecimento
particular em função do acidente no estabelecimento público.
“Na
verdade isto é uma irregularidade. A estabilidade é prevista para
os dois empregos, embora ela só tenha direito a um benefício previdenciário”,
adverte a advogada do Sinpro/RS.
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