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Empresas
em pele de cooperativa

Cooperativas de prestação de serviços ou
coopergato? A estranha nomenclatura começou a ser utilizada
em São Paulo e já começa a ser ouvida no
Rio Grande do Sul para designar empreendimentos de trabalho formados
por empresários que, para burlar pagamento de tributos
e encargos sociais, fecham suas empresas e jogam-se no mercado
sob a carapaça de cooperativas. Algumas simplesmente são
criadas e outras, já existentes há muitos anos,
abandonam os princípios cooperativistas passando a adotar
a relação patrão/empregado. A lei federal
5.764, de dezembro de 1971, que regulamenta as cooperativas determina
a não existência de vínculo empregatício
entre os associados.
Marcia Camarano
ão
organizações de trabalho que promovem uma
concorrência desleal com as empresas que pagam encargos
como 8,5% de Fundo de Garantia, 5% de Imposto Sobre Serviço
de Qualquer Natureza (ISSQN), pagamento de férias e de
13º salário, o que dá uma diferença
monstruosa de preços em uma concorrência, denuncia
Sérgio Almeida, diretor executivo do Sindicato das Empresas
de Asseio e Conservação no Rio Grande do Sul (Sindasseio).
Os princípios do cooperativismo em todo o mundo são:
adesão voluntária e livre; gestão democrática
pelos membros; participação econômica dos
membros; autonomia e independência; educação,
formação e informação; intercooperação;
compromisso com a comunidade. A Comissão de Economia, Finanças
e Orçamento (CEFOR), da Câmara de Vereadores de Porto
Alegre, vem acumulando uma série de denúncias contra
cooperativas que, na prática, não atendem a esses
preceitos.
A maioria das cooperativas que conhecemos estão atuando
de forma incompatível, avalia o vereador Adeli Sell
(PT), integrante da Comissão, acrescentando que, se antes
elas atuavam na área da limpeza, hoje se estendem para
serviços de copa, cozinha, merenda escolar, jardinagem,
entre outros. E o mais grave: há muitas pessoas que montam
duas, três cooperativas. Entre os depoimentos tomados pela
Comissão de Serviços Públicos da Assembléia
Lagislativa, em setembro de 2001, está o do vigilante Carlos
Cunha, que afirmou ter mais de uma cooperativa, a PortServ, a
SegControl e a CooperServ. Ele trabalha de vigilante e preside
três cooperativas ao mesmo tempo? Então, os princípios
básicos do cooperativismo não funcionam para ele,
critica Almeida.
Não existe nenhum artigo na lei proibindo a participação
de uma pessoa em uma ou mais cooperativas mas, para o representante
do Sindasseio, essa é uma questão moral. O
legislador não imaginou uma situação dessas,
já que é princípio do cooperativismo uma
determinada atividade em uma determinada equipe. Quem está
em três lugares ao mesmo tempo não está em
lugar nenhum.
A PortServ, com 40 associados, foi vencedora de uma licitação
feita pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública
para limpeza de todas as delegacias do Estado, um trabalho que
envolve mais de 600 pessoas. Terminou o contrato com uma
empresa prestadora de serviços e essa cooperativa absorveu
muita gente que já trabalhava nos locais onde são
feitas as limpezas, sem saber que, com a mudança, não
eram mais empregadas e, sim, cooperativadas, informa Almeida.
As pessoas que são cooperativadas não têm
idéia do que isso seja. Elas acham que estão conseguindo
um emprego, ressalta.
Depoimentos de funcionários que passaram a atuar pela PortServ
na Comissão de Serviços Públicos dão
sempre a mesma informação: não sabem o que
é uma cooperativa nem que fazem parte de uma, acham que
conseguiram um emprego, nunca participaram de assembléias
ou reuniões, revelam ter salário e horário
fixo de trabalho, reclamam de atraso no pagamento, mas não
sabem a quem reclamar porque não têm o endereço
da cooperativa. Tanto o vereador quanto o diretor do Sindasseio
se revelam defensores do cooperativismo, mas sustentam ser imperativo
tirar do mercado quem burla a lei e explora a mão-de-obra
do trabalhadores desavisados.
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