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Lei
nova,stress antigo
Jacira
Cabral Silveira
Há
quatro anos em vigor, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBEN) propõe uma avaliação que
busca promover e registrar competências e habilidades dos
alunos. Diz a lei: a verificação do rendimento
escolar observa os seguintes critérios: a avaliação
contínua e cumulativa, o desempenho do aluno com prevalência
dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados
ao longo do período sobre os de eventuais provas finais.
Sendo assim, a mensuração do conhecimento por meio
de notas e o desenvolvimento de atividades escolares com fins
quantitativos do saber, dentro desta nova perspectiva de avaliação,
é uma prática que pode ser abandonada conforme o
cumprimento da lei. Mas, se conseguimos constatar o stress
nas escolas no período de final de ano, isso é prova
de que a lei não foi aplicada, afirma Elizabeth Krahe,
professora e membro do Departamento de Estudos Especiais da Faculdade
de Educação da UFRGS.
Dá
um branco, fico estressada quando tenho que fazer uma prova,
desabafa Bruna, de 16 anos, aluna do segundo ano do ensino médio
de uma escola centenária da rede particular de ensino em
Porto Alegre. O depoimento de Bruna, ilustra o diagnóstico
de Elizabeth. Entretanto, a estudante comenta que agora há
muito mais chance de passar devido às novas formas de recuperação
adotadas pelo colégio nos dois últimos anos.
Aluna da escola
desde o maternal, Bruna comenta ter passado por vários
tipos de avaliação. Durante a escola infantil e
o ensino fundamental, não havia nota e ao final de cada
bimestre os alunos recebiam pareceres descritivos, havia
muito mais contato com os professores, salienta a garota.
Só que hoje, conforme explica a estudante, não há
interesse em entender os alunos maiores, a coordenação
está distante, reclama.
Segundo ela,
o adolescente só é ouvido quando vem acompanhado
dos pais, quando eu tento resolver os meus problemas, não
me ouvem, critica.
O pequeno recorte possível através dos comentários
de Bruna dão visibilidade a algumas dificuldades na mudança
de cultura escolar brasileira quando avalia e recupera seus alunos.
Para Graciela Aço, há quinze anos coordenadora geral
do Colégio Americano, mesmo que a LDBEN não tenha
perturbado o processo de debate sobre avaliação
já existente na escola, os professores sentiram-se desconfortados
frente aos novos critérios para a recuperação
e a possibilidade de abandonar as notas. Eles aprenderam
assim, justifica Graciela referindo-se ao tempo de estudante
de seus professores.
De origem
portuguesa e tendo vivido na Suíça por alguns anos,
a professora avalia que o Brasil tem uma característica
bastante competitiva o que dificulta mudanças como as sugeridas
pela nova LDBEN. Neste sentido, ela critica a lei quando oferece
algo que não pode cumprir, a LDBEN realmente dá
muita abertura, mas nós sabemos que lá fora é
tudo a base de concursos, da concorrência, de fazer o melhor
para vencer. Este também é o argumento que
Graciela ouve dos pais quando procuram a escola, e mesmo dos professores
quando deparam com o desafio de avaliar sem quantificar o que
é dado em sala de aula. Particularmente, ela confessa que
gostaria de ver o aluno chegar ao ponto de estar na escola pelo
prazer de estudar, afinal aprendizagem é uma necessidade
para a vida, argumenta.
Mesmo assim,
reconhecendo todos os impedimentos impostos pelo desconhecimento
dos professores quanto à nova lei e de uma cultura nacional
que privilegia valores quantificáveis, Graciela afirma
que o Americano tem como objetivo junto ao seu corpo docente composto
por cem professores, aprimorar seus procedimentos avaliativos
e de acompanhamento do aluno. A coordenadora confessa que, assim
como outras escolas, o Americano limitava-se à recuperação
de final de ano.
Porém,
com a nova lei, a escola sentiu-se obrigada positivamente
a realizar o trabalho de revisão dos conteúdos já
trabalhados em aula durante o ano letivo, uma vez que, agora,
tal recuperação passou a constituir-se em atividade
obrigatória, comenta Graciela.
O processo
lento de adaptação à nova lei é natural
para a coordenadora que afirma não poder impor aos professores
novas formas de atuação em sala de aula sem que
antes haja muita discussão. Sendo assim, depois de muitas
reuniões com diferentes setores da escola (equipe técnica,
professore e direção), foi possível chegar
a um consenso neste ano. Entretanto, ainda é necessário
haver algumas adequações para que o trabalho de
recuperação seja mais preciso, constata
a coordenadora.
Mas se nas
escolas particulares, é mais uma questão de tempo
para que o sistema de recuperação e avaliação
sofra as alterações necessárias frente a
LDBEN de 1996, na rede pública de ensino os impedimentos
são outros. Enquanto o professor da escola pública
tiver que trabalhar três turnos para sobreviver, enquanto
tiver turmas de quarenta alunos e depender apenas do giz e quadro
negro, fica muito difícil implantar estas propostas que
prevê a LDBEN, critica Elizabeth Krahe, professora
e membro do Departamento de Estudos Especiais da Faculdade de
Educação da UFRGS, que tem como tema de sua dissertação
de Mestrado a avaliação em uma escola pública
de ensino médio da rede estadual. Segundo Elizabeth as
leis são utópicas, trabalham a partir de um ideal.
A pesquisadora
lembra ainda que o problema de turmas numerosas não se
restringe ao ensino público, as escolas privadas têm
verdadeiros auditórios, afirma a professora, o que inviabiliza
qualquer acompanhamento mais qualificado conforme recomenda a
lei. Nenhum professor, de escola pública ou privada, que
tenha um total de 90 alunos distribuídos em três
turnos, manhã, tarde e noite, tem condições
de dar um bom atendimento para cada um destes alunos, ou mesmo
oferecer recuperação diferenciada.
Para Elizabeth,
propostas como a LDBEN funcionam muito bem em turmas pequenas,
com um número grande de horas aula dispensada a cada uma
das turmas, ou também em turmas até a quarta série
do ensino fundamental. Nos demais casos, devido à estrutura
que o ensino brasileiro tem, de fragmentação das
disciplinas, fica inviável tais práticas.
Por outro
lado, a professora defende uma avaliação qualitativa
conforme está na lei, mas adverte que antes de tudo é
preciso atualizar o professor, fazê-lo experimentar os novos
procedimentos que estão previstos na LDBEN.
Segundo ela,
é necessário convencer o professor dos aspectos
positivos de uma avaliação mais contínua,
de um acompanhamento mais permanente dos alunos.
Desta forma,
Elizabeth elogia a lei ao afirmar que a LDBEN caminha para a tentativa
de não colocar etiquetas nos alunos, não estigmatizá-los.
Dentro desta perspectiva, diz a pesquisadora, a escola passa a
viver um trabalho processual e a idéia de constante fluir,
de caminhar, onde não há oportunidade para o erro
de marcar o aluno em um momento x de sua vida, como
acontece na escola tradicional, ainda maioria no ensino brasileiro.
Mesmo em sua
experiência como professora do curso de Pedagogia, Elizabeth
percebe a dificuldade de suas alunas e futuras professoras em
trabalhar de outra forma que não seja através da
avaliação tradicional, expressa através de
notas e provas.
Assim como
a coordenadora pedagógica do colégio Americano,
a pesquisadora da UFRGS vê como outro empecilho o cumprimento
da lei a mentalidade competitiva manifesta pela sociedade brasileira.
Para ela é o próprio modelo neoliberal sustentado
pelo governo que contrapõe-se à lei que ele mesmo
sustenta, a contradição está em toda
parte, afirma Elizabete quando comenta sobre as políticas
do governo federal. Convidada a falar em um seminário de
educação em Buenos Aires, a professora apresentou
um trabalho de análise das diretrizes curriculares do ensino
médio brasileiro onde mostra que aparecem todas as propostas
progressistas da educação no Brasil elaboradas desde
a década de 70. Segundo ela, com o objetivo de tornar aceitável
a nova LDB, a lei se apropria de um discurso progressista
para uma prática conservadora.
A proximidade
dos prazos
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| Final
de ano é preocupação para alunos e professores
quanto à avaliação |
Se final de
ano ainda representa stress para alunos e professores frente à
avaliação, 31 dezembro de 2000 vem contribuir para
o clima de agitação em muitas das dez mil escolas
das três redes de ensino do Estado. É que até
esta data os estabelecimentos de ensino médio e aqueles
que oferecem educação profissionalizante deverão
apresentar ao Conselho Estadual de Educação seu
regimento adaptado à lei 9394 as demais escolas, de ensino
fundamental e de educação infantil, têm mais
um ano para encaminhar seus regimentos.
Janine Herscovitz,
pedagoga e assessora técnica há dez anos do Conselho,
diz que desde 1996, quando entrou em vigor a versão atual
da LDBEN, o Conselho não foi tão requisitado pelas
escolas como tem acontecido nos últimos meses para prestar
assessoria com relação à LDBEN. Segundo ela,
isso se deve à preocupação das escolas em
conseguir passar para o papel seu entendimento e encaminhamentos
locais a
partir da lei. Todo período de transição
é difícil, explica a técnica. Segundo
ela, esse momento de mudança fica ainda mais problemático
quando os professores se deparam com uma lei tão flexível,
é difícil usar a liberdade, argumenta.
Quanto aos
aspectos da avaliação e da recuperação,
Janine tranqüiliza que nenhuma escola estará infringindo
a lei se adotar este ou aquele sistema de registro do desempenho
do aluno, não é ilegal usar nota, brinca
a assessora. Para o Conselho, esclarece, o estar dentro da lei
é elaborar um regimento de forma coerente com a comunidade
para a qual se destina.
Entretanto,
Janine ressalta que cada escola deverá ter condições
administrativas adequadas antes de adotar uma prática diferente,
do contrário, serão os professores os maiores prejudicados
com acúmulo de tarefas.
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