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Imposto
de Renda
Sinpro/RS
tem liminar favorável em Livramento
A Justiça
Federal de Santana do Livramento concedeu liminar ao mandado de
segurança, impetrado pelo Sinpro/RS, solicitando a correção
das tabelas do Imposto de Renda na Fonte, tanto das bases de cálculos
como dos limites de deduções previstos na legislação,
com base na UFIR de 1996 a 2000 (aproximadamente 28%). Foram beneficiados
os professores sócios do Sindicato, empregados em estabelecimentos
de ensino privado nos municípios de abrangência da
Delegacia Regional da Receita Federal (Pinheiro Machado, Quaraí,
Rosário do Sul, Santana do Livramento, Bagé, Candiota,
Dom Pedrito, Hulha Negra e Lavras do Sul).
A liminar
não tem caráter definitivo mas assegura o direito
durante a vigência da mesma. Segundo Paulo Brod Nogueira,
da assessoria jurídica do Sinpro/RS, na hipótese
de revogação, o mandado de segurança continuará
em tramite à espera de sentença, sem que isso signifique
imposição de devolução de valores.
Neste caso, cabe a opção de realizar os ajustes
na próxima declaração de renda ou no trânsito
em julgado do mandado de segurança.
Esta é
a terceira liminar concedida ao Sinpro/RS. A primeira assegurou
o benefício aos associados do Sindicato, empregados em
estabelecimentos de ensino privado localizados em Porto Alegre,
Canoas, São Jerônimo, Guaíba, Tramandaí,
Viamão, Gravataí e Cachoeirinha. A segunda foi concedida
em Uruguaiana, beneficiando os professores sócios nos municípios
de São Borja, Uruguaiana, Itaqui e Alegrete.
Os professores
sócios aposentados também são favorecidos
com estas liminares, bastando providenciar a remessa do ofício
expedido pela Justiça Federal à fonte pagadora que,
no caso, é o INSS. No caso de algum professor, sócio
do Sindicato e empregado em estabelecimento de ensino privado
nas regiões das liminares, não estiver recebendo
o benefício, deve entrar em contato com o Sinpro/RS.
A base de
cálculo do IR em 1996 garantia isenção para
quem ganhasse até R$ 900,00; alíquota de 15% para
renda superior a R$ 900,00 até R$ 1.800,00; e alíquota
de 27,5% (a partir de 1998) para renda acima de R$ 1.800,00. Com
a liminar, a base de cálculo para isenção
passou para R$ 1.155,65; a alíquota de 15% para renda superior
a R$ 1.155,65 até R$ 2.311,31; e a alíquota de 27,5%
para renda acima de R$ 2.311,31.
O departamento
jurídico do Sinpro/RS ingressou com outros mandados de
segurança para garantir o mesmo direito aos demais professores
da rede privada de ensino do Rio Grande do Sul em todas as demais
regiões do Estado. Até o momento, foram indeferidas
liminares na Justiça Federal de Pelotas, São Leopoldo
e Santa Maria. Nestes casos, esperamos a concessão
da segurança no julgamento do mérito dos mandados
de segurança, diz Nogueira. Até o fechamento
desta edição, não havia decisão em
Caxias do Sul, Passo Fundo e Santo Ângelo.
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Prêmio
Educação RS 2000
Os cinco
premiados na terceira edição do Prêmio
Educação RS, entregue no Salão Nobre
da Faculdade de Direito da Ufrgs, no último dia 11
de outubro: Escola Josué de Castro, da ITERRA (Instituto
Técnico de Capacitação e Pesquisa da
Reforma Agrária), de Veranópolis; Bartolo
Perez, presidente da APAEPERS, de Porto Alegre; Planejamento
e Orçamento Participativo na Escola Cidadã,
da Smed, Porto Alegre; Comunidade Kaingáng de Votouro,
Posto Indígena Votouro, de Benjamin Constant do Sul;
Escola EDUCAR-SE, de Santa Cruz do Sul.
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