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De olho no FGTS
Esta
coluna esclarece dúvidas sobre o FGTS. As questões
podem ser enviadas à redação do Extra Classe
pelo e-mail comunica@sinpro-rs.org.br
e fax 51.3211-2628.
Como faço
para saber se a empresa está realizando corretamente os
depósitos em minha conta do FGTS?
A melhor forma é conferir o extrato de sua(s) conta(s).
Todo trabalhador tem direito, garantido na própria Lei
do FGTS, de receber o extrato em sua residência. Para isso,
deve manter atualizado o endereço junto à Caixa
Econômica Federal (CEF), banco gerenciador do Fundo. O Supervisor
do FGTS no Rio Grande do Sul Antônio Luiz Souza Rezende
afirma que a atualização do endereço pode
ser realizado junto ao setor FGTS de qualquer agência da
Caixa, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho.
A CEF tem o prazo de cinco dias úteis para alterar
os dados e o extrato deverá ser emitido já a partir
da próxima remessa, observa. O fornecimento do extrato
é bimestral.
Com o extrato em mãos, o trabalhador terá condições
de conferir os depósitos mensais realizados pelo empregador
(o relativo a 8% do valor do salário que ele recebe). A
conta rende juros e atualizações monetárias
(JAM). No final do período de um ano, a soma de todos os
depósitos deverão equivaler a mais de um salário
bruto mensal.
A CEF também está disponibilizando o Cartão
Cidadão. Com ele, além de receber em casa o extrato
das contas do FGTS que já tem direito, o trabalhador terá
acesso às informações do FGTS (saldo/extrato),
PIS/Abono salarial, atualização de endereço
e, futuramente, efetuar saques em qualquer terminal da CEF. Para
obter o Cartão, é necessário assinar o Termo
de Compromisso, com os dados de identificação (número
do PIS, da Carteira de Identidade, da CPF, da Carteira de Trabalho
e do Título Eleitor). O segundo passo é cadastrar
uma senha. Tudo isso, segundo Rezende, pode ser realizado em qualquer
agência da Caixa. O prazo para o trabalhador receber o Cartão
é de 30 a 50 dias.
Detalhes Importantes: Independentemente de possuir o Cartão
Cidadão, todo trabalhador tem direito ao extrato da conta.
É com ele que poderá conferir os depósitos
realizados ou não pela empresa em que trabalha. Antes de
assinar o Termo de Compromisso para obter o Cartão, o trabalhador
deve ler muito bem o regulamento (compromissos do trabalhador
e da CEF). Deve tomar ciência, por exemplo, que ...A
Caixa fica autorizada a efetivar as operações solicitadas
mediante o uso do cartão e todos os lançamentos
gerados deverão ser acatados pelo cliente, reconhecendo
desde já a impossibilidade material de obter cópias
comprovantes relacionados com lançamentos realizados por
este meio, após 60 dias de transação.
(Mais informações no site do Sinpro/RS www.sinpro-rs.org.br)
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