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O fast food
da pós-graduação
Vários
estados brasileiros, entre eles, Rio Grande do Sul e Santa Catarina
estão sendo alvo da oferta de cursos rápidos de pós-graduação
Lato Sensu. Os cursos são tão rápidos que acabam
não cumprindo as exigências mínimas do CNE/MEC.
Instituições provenientes do Paraná e de São
Paulo têm oferecido ostensivamente, por preços nem
tão baratos, porém com condições atraentes,
especializações de qualidade duvidosa que podem ser
cursadas em finais de semana e durante alguns dias do período
de recesso escolar. O público-alvo dessas instituições
é preferencialmente o professor da rede pública estadual
que possui apenas licenciatura curta ou que ambiciona mudança
no plano de carreira. O que não fica claro para os pretendentes
a especialistas é em que condições essas especializações
são ministradas, a qualidade dos cursos e a verdadeira carga
horária, geralmente inferior ao que é divulgado e
conseqüentemente menor do que é exigido por Lei, o que
configura fraude.
César Fraga
| César
Fraga |
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Promotora
dos cursos distribui fichas de matrícula para os
cerca de 100 professores presentes à reunião
realizada em Torres pelas Faculdades Integradas de Amparo
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ia
24 de agosto de 2002, município de Torres. Em torno de
14 horas de uma tarde ensolarada, vários carros e vans
estão estacionadas ao redor do hotel A Furninha, provenientes
das mais diversas regiões do interior do Estado e, na maioria,
pertencentes ou alugados por grupos de professores da rede pública
estadual de ensino. O motivo: uma reunião promovida pelas
Faculdades Integradas de Amparo, com sede em uma pequena cidade
do interior de SP, que oferecem cursos de pós-graduação
Lato Sensu, em finais de semana e no período de recesso
escolar de janeiro. Trata-se de apenas mais uma das várias
realizadas nos dois estados naquelas semanas. Outra está
marcada para Porto Alegre no início de setembro. Mais de
100 possíveis futuros alunos ouvem atentamente a promotora
dos cursos Maysa Santos Anastasiadis, responsável pela
captação de novas matrículas (Maysa trabalha
para as Faculdades Integradas de Amparo e para as Faculdades Integradas
do Vale da Ribeira, ambas de São Paulo). Ao final do encontro,
ela insiste para que as fichas de matrícula sejam preenchidas
e acaba convencendo a grande maioria.
Conforme a própria Maysa, no semestre anterior, cerca de
880 pessoas realizaram os cursos somente aqui no Estado, o que
representaria uma média de 1900 ao ano. Não casualmente,
um número que coincide, conforme informações
colhidas no setor de Recursos Humanos da SEC, com a média
1800 e 2000 pedidos de mudança do nível 3 para o
6 no quadro do plano de carreira estadual a cada período.
A maioria dos pedidos provém de professores pós-graduados
pelas Faculdades Integradas de Amparo, detentora de conceitos
nada animadores no exame Nacional de Cursos, de 2001, colecionando
conceitos C e D em Letras, Matemática e Pedagogia, justamente
as áreas em que mais oferecem especializações.
Outra curiosidade é que, conforme o site do MEC, esta instituição
paulista não possui credenciamento para cursos fora de
sua sede e divulga nas reuniões que os professores (todos
doutores e mestres), em sua maioria, seriam da Universidade Federal
do Rio de Janeiro-UFRJ. O preço do curso é parcelado
em seis vezes é de aproximadamente R$ 1.900, mais R$ 125
para pagar o certificado e R$ 250 para a realização
de monografia. Monografia que também será analisada
longe dos olhos dos alunos, quando o previsto é orientação
presencial e apresentação da mesma com defesa pelo
próprio autor.
Mas, como a SEC reconhece os cursos Lato Sensu para progressão
de nível, alegando seguir orientação do MEC
(alguns estados não reconhecem tais cursos para fins de
plano de carreira), esses cursos acabaram se tornando os preferidos
no magistério estadual . Assim, os diplomas acabam servindo
principalmente para a busca de melhoria nos salários minguados
dos professores. O acréscimo nos rendimentos não
é muito e pode variar de acordo com cada caso, mas pode
representar entre 20% e 25% sobre o básico.
A equipe de reportagem do Extra Classe esteve nesta reunião
ocorrida em Torres e ouviu o detalhamento da sistemática
dos cursos. Até certo ponto, nada demais, mas, com um pouco
de atenção ao texto decorado pela promotora, que
por vezes se falava como uma vendedora, foi possível destacar
algumas coisas interessantes. Primeiro, ela é enfática
em frisar que a SEC reconhece os cursos oferecidos para fins de
mudança de nível no plano de carreira, o que seduz
ainda mais professores que pretendem unir o útil ao agradável.
Depois sugere aos presentes, pelo menos, duas situações
questionáveis. A primeira é que já tragam
no primeiro dia de aula seus trabalhos de conclusão ou
monografia. Isso mesmo. O aluno, antes mesmo de cursar uma aula
sequer, deve trazer seu trabalho de final de curso. O motivo logo
é explicado: Como vocês sabem, não teremos
bibliotecas disponíveis no local, portanto seria interessante
que vocês fossem adiantando esta parte para não terem
dificuldades, afirma Maysa. Logo a seguir, ela sugere o
seguinte: Bem, vocês ficarão vários
dias longe das famílias, mas não devem esquecer
que todos têm direito a 25% de faltas, só tomem o
cuidado de combinar com os professores para não utilizarem
essas faltas nos dias de avaliação.
Os alunos, em tese, teriam de comparecer a três finais de
semana em Torres para aulas de sexta a domingo (totalizando quatro
turnos uma noite, duas manhãs e uma tarde) no prédio
de uma escola pública locada para tal, e, de 6 a 31 de
janeiro (de segunda a sábado) na cidade Caxias do Sul em
outra escola com aulas nas manhãs e tardes. As despesas
de hotel e alimentação ficam por conta dos alunos.
A discriminação dos dias e horários é
minuciosa. Ambas as afirmações servem para camuflar
duas das principais irregularidades praticadas por esses cursos.
A primeira, segundo a resolução nº 01 de 03
de abril de 2001 emitida pelo MEC/CNE, estabelece as normas para
o funcionamento dos cursos de pós-graduação.
Conforme o artigo 10, os cursos precisam ter no mínimo
360 horas/aula. Os dias e horários divulgados na reunião,
mesmo sem contar possíveis intervalos entre períodos,
não perfazem 290 horas embora se afirme serem 360. Só
que, na ponta do lápis, não fecha. Ainda ficariam
faltando pelo menos 70 horas. Além disso, a Resolução
nº 3, de 5 de outubro de 1999, que fixa as condições
de validade dos certificados dos cursos presenciais de especialização,
resolve que os cursos fora de sede devem evidenciar, entre outros
requisitos, biblioteca especializada e material de apoio, incluindo
os recursos disponíveis na área da informática
e laboratórios. Nem um, nem outro.
O formato relâmpago é sedutor para a maioria dos
entrevistados, pois encontram dificuldades de adequação
de horários fora do período do recesso. É
o exemplo da professora Leonilda Layher, do ensino médio
estadual. Ela realizou especializações em Matemática
e Física, lato sensu pela Faculdade Amparo em aulas intensivas
ocorridas em duas etapas. Foi a única maneira de
adequar o meu tempo, se justifica.
Continua:
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ao MEC
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