Ano 8 - nº 70
Abril 2003



Luis Fernando Verissimo:
Teste de História: qual foi a última vez que um país invadiu outro sem provocação, para mudar seu regime e se servir dos seus recursos naturais?



Nei Lisboa:
O conselho que George W. Bush recebeu do escritor alemão Günter Grass e obviamente ignorou, o de que consultasse um psicanalista ao invés de invadir o Iraque, é o máximo...



Elisa Lucinda:

Pouca gente se dá conta, mas estamos preparando sem pensar e aos poucos sem saber e sempre a nossa máscara da velhice. Estamos durante a vida, desde meninos, esculpindo talhe a talhe a forma da escultura na qual teremos resultado.







Hora-atividade

A primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso da Companhia Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC) contra decisão que a condenou ao pagamento de horas extras para as atividades exercidas pelo professor fora da sala de aula (Hora-Atividade). As três instâncias – Vara de Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e TST consideram que esse tipo de atividade deve ser contado como tempo efetivo de serviço, inclusive para efeito de horas extras.

Mesmo assim, a escola recorreu da decisão da Vara para o TRT da 12º Região (Santa Catarina) alegando a impossibilidade de controle das atividades extraclasse, devido “ao seu caráter personalíssimo” e também ao fato de a remuneração ajustada com o professor compreender também aquelas tarefas. O relator do recurso de revista no TST, ministro João Oreste Dalazen, observou em seu voto que o trabalho do professor não se esgota em sala de aula, e compreende também aquelas várias atividades extraclasse, como correção de provas, avaliação de trabalhos e mesmo controle de freqüência e registro de notas (estes cada vez mais exigidos, em nome da economia de custos com pessoal da área administrativa).

Conforme o ministro relator, “toda a legislação do trabalho, no que tange ao tema da duração da jornada, é disposta de modo a dificultar a prestação de serviço extraordinário, que acarreta a fadiga mental e o excessivo desgaste físico, comprometendo o adequado desenvolvimento da atividade produtiva”. No caso dos professores, o ministro Dalazen observa ser “ notória a necessidade de tempo disponível, além da jornada normal, para realização de imprescindíveis atividades extraclasse, a exemplo da própria preparação das aulas e a correção de provas”. Diante disso, e por considerar como tempo de serviço, segundo o art. 4º da CLT, inclusive para efeito de horas extras, a atividade extraclasse comprovadamente realizada pelo professor e cuja execução derive de determinação do empregados e da própria natureza do magistério, a Turma negou provimento ao recurso, mantendo a decisão do TRT. Fontes: (www.canaljustica.jor.br e TST)



Comércio X educação


Foi dada a largada. Já estão nas mãos dos140 países-membros da Organização Mundial de Comércio (OMC) as propostas sobre flexibilização nas regras da educação. Estados Unidos, Japão, Austrália e Nova Zelândia querem quebrar as normas existentes hoje, propondo que os serviços de ensino sejam comercializados livremente. A idéia é facilitar a atuação de grupos educacionais estrangeiros e buscar a aprovação de cursos à distância. A gana por novos mercados, para a formação das chamadas universidades globais, se deve ao fato de que os quatro países exportam tecnologia da educação. Além, é claro, do retorno econômico que a mercantilização do educação provê. Uma pesquisa do governo canadense, de 1995, revela que o setor recebe investimentos de 5% do PIB em países desenvolvidos e 4% em nações em desenvolvimento. A OMC ainda não definiu prazo para a divulgação da decisão.



Capes: bolsas só para jovens


Os candidatos a bolsas de pós-graduação concedidas pela Capes (Coordenação de Aprimoramento Pessoal de Nível Superior) ou manutenção das mesmas encontrarão no parágrafo VII do artigo 10 da norma que define as exigências para concessão, uma desagradável surpresa. O texto diz o seguinte “Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão e/ou manutenção de bolsa de estudo, carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a 20 (vinte) anos ou 24 (vinte e quatro) para obter a aposentadoria voluntária...”, ou seja, qualquer pessoa que está há menos de 20 anos de se aposentar está automaticamente excluído. O professor que estiver perto dos seus 35 anos de idade (em média), além de não conseguir mais bolsa de estudo, ainda corre o risco de não obter a manutenção da mesma, caso, após seu ingresso no programa, entre para o período de exclusão, não podendo renová-la. Leve-se em consideração que a Capes distribui mais de 13 mil bolsas de mestrado e mais de seis mil de doutorado por ano, o que corresponde a 50% das bolsas disponíveis no país, diretamente às instituições que possuem cursos de pós-graduação stricto sensu avaliados pela agência e com nota igual ou superior a três. Os jovens interessados em uma bolsa da Capes devem procurar a coordenação do curso de pós-graduação em que pretendem ingressar e se informar sobre os procedimentos e requisitos necessários para obtê-la. Informações: (61) 321-5888 / 323-1531; Fax: (61) 322-9376; Email: cds@capes.gov.br; www.capes.gov.br





José Luis Fiori

Uma equação e várias incógnitas
Em momentos de ruptura ou inovação histórica, não é possível deduzir o futuro de um governo olhando apenas para sua composição ministerial. Seus nomes, suas trajetórias e suas militâncias partidárias são, sem dúvida alguma, muito importantes. Porém, são indicações insuficientes numa hora em que a decisão política é de...





William Faulkner: uma literatura em dois tempos
A republicação de Palmeiras Selvagens (Cosac e Naify, 295 páginas), do escritor americano William Faulkner (1987-1962) com tradução de Newton Goldman e Rodrigo Lacerda, oferece uma excelente oportunidade de conhecer ou reconhecer este que foi muito influente para diversos escritores brasileiros, como Carlos Heitor Cony e Antônio Torres, só para citar alguns.

Livros:
outros lançamentos







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