ULBRA
Justiça
Federal
penhora
bens do reitor
Por Gilson Camargo

os últimos
dias de março, a Justiça Federal
de Canoas apertou o cerco sobre a
Celsp/Ulbra para garantir a execução de
R$ 2 bilhões em dívidas fiscais referentes aos
períodos em que a instituição teve caçado
o
seu certificado de filantropia, a partir de 1998.
O valor cobrado pela Receita Federal em mais
de 40 processos é contestado pela Ulbra, que
só admite dívidas de R$ 400 milhões com a
União. No ano passado, a Justiça Federal penhorou
o campus de Canoas e determinou o
bloqueio de 5% do faturamento bruto para
amortização da dívida, tendo nomeado o reitor,
Ruben Eugen Becker, fiel depositário.
Como a ordem não foi cumprida, a Justiça
expediu mandado de prisão contra Becker, que
desde então se mantém em liberdade graças
a
um habeas corpus preventivo.
O juiz federal Guilherme Pinho Machado
decidiu estender a execução fiscal ao reitor e a
sua empresa, a RME – Administração de Sociedades
Educacionais, no final de março deste
ano. Ele destacou que não existe distinção
entre
os patrimônios do reitor, da RME e da Ulbra,
que passam a responder em conjunto pelas
ações de execução fiscal que a Receita
Federal
mantém contra a Celsp/Ulbra. Na mesma
sentença, o juiz indeferiu o pedido de quebra
de sigilos bancário e fiscal do reitor e da RME,
por entender que “não estão esgotadas as possibilidades
de localização de bens penhoráveis
em nome dos executados”.
Machado ressaltou o caráter de “mera empresa
de fachada” da RME, que tem como sede
o endereço residencial de Becker e familiares
do reitor como sócios minoritários. A parte do
capital social do reitor, no valor de R$
1.314.439,74, foi integralizado em 28 de dezembro
de 2001 com a transferência de 226 automóveis
da Celsp para a RME. Antes, o capital
social do reitor na empresa era de apenas R$ 8
mil. Os veículos foram repassados para a RME,
mas a operação nunca foi legalizada, pois nenhum
dos automóveis em questão consta, até hoje, em nome da empresa.
“Aspecto relevante a ser salientado é que
seis veículos apresentados por Ruben Eugen
Becker compõem o patrimônio da Celsp e foram
utilizados pelo reitor como parte da
integralização do capital da empresa”, afirma
Machado. Todos os veículos da Celsp/Ulbra
estão penhorados nos processos de execução
fiscal. O juiz também determinou a penhora
do automóvel Audi A8, placas IOQ-7304,
avaliado em R$ 800 mil, utilizado pelo reitor.
No processo, a revendedora Audi Star alegou
que costuma “emprestar carros para potenciais
compradores” por meio de contratos
de comodato, mas não apresentou à Justiça
outros casos além do reitor.
A assessoria de comunicação da Ulbra exigiu
perguntas por escrito, prometendo uma
manifestação do reitor sobre as acusações,
mas limitou-se a informar, por e-mail, que “a
Universidade não responderá às questões
apresentadas”.
DESOBEDIÊNCIA – Os advogados da
Ulbra pediram à Justiça Federal autorização
para venda de ativos e a suspensão, pelo prazo
de 120 dias, das execuções fiscais, argumentando
que a instituição estaria em
tratativas com a Fazenda Nacional para “construir
uma solução”, mantendo inclusive
reuniões com procuradores da Receita e
com “importantes autoridades da República”.
Ao indeferir o pedido, o juiz federal ressaltou
que “a Ulbra pede cooperação para a
solução dos seus problemas quando seus
gestores (...) nunca colaboraram com o bom
andamento dos processos, sequer respeitando
as decisões judiciais”. Para Machado, os
requerimentos da Ulbra perderam a
credibilidade devido ao histórico de
descumprimento de decisões judiciais pelos
seus gestores:
“Quer a Celsp fazer acordo judicial quando
vende bens, ocultando-os do juízo, cria
empresas de fachada, se nega a apresentar
quaisquer documentos, impedindo o trabalho
da empresa de auditoria, oculta os valores
percebidos a título de matrículas e mensalidades
de alunos, etc. Aqui se está falando
apenas de situações já elencadas nos executivos
fiscais, e atualmente analisadas pelo
Ministério Público Federal sob a ótica criminal.
Aliás, o último fato, conforme demonstrado
nestes autos, é a comprovação da aquisição
por parte do Sr. Ruben Becker, em período
em que os salários dos empregados já estavam em atraso, de um veículo
Audi A8, de importação sob encomenda, cujo valor
chega a R$ 800 mil”.
Terrenos podem
ser leiloados para pagar salários
O juiz da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Canoas,
Luiz
Fernando Henzel, indeferiu no dia 20 de março o pedido da
Celsp/Ulbra para que não fosse executado o acordo judicial
aprovado pelos professores em assembleia no dia 28 de fevereiro
e formalizado entre a Ulbra e o Sinpro/RS no dia 4 de março.
O acordo previa a regularização dos salários
atrasados dos
professores, mas foi descumprido já na primeira parcela,
com
vencimento no dia 5. Constatado o descumprimento do acordo,
o Sinpro/RS reinstalou a Assembleia Geral no dia 7, quando
uma nova proposta da Ulbra foi rejeitada e os professores
decidiram pela execução do acordo junto à Justiça
do Trabalho.
O juízo deu prazo de 24 horas para o pagamento integral
do acordo, o que não aconteceu. Diante disso e como a Ulbra
também não apresentou as certidões do campus
de Gravataí,
dado em garantia no acordo, a Justiça trabalhista determinou
a penhora de seis imóveis localizados em Canoas, alcançados
pelo juízo federal, e avaliados em R$ 49,4 milhões.
A dívida
salarial com os professores, incluindo multa prevista no acordo,
totaliza R$ 26.226.516,01. “O descumprimento do acordo
com os professores e as constatações referidas na
recente decisão
da Justiça Federal bem evidenciam a profundidade da crise
e a necessidade da mudança da Reitoria da instituição
para
o restabelecimento da sua credibilidade”, ressalta Marcos
Fuhr,
diretor do Sinpro/RS.
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