Ano 14 - nº 132
ABRIL de 2009



Luis Fernando Verissimo
O motorista que me levava do aeroporto de Tel Aviv para o Mar da Galileia, onde me juntaria com um grupo de brasileiros que visitava Israel a convite do...



Elisa Lucinda
Não largo nunca da mão de uma ou de outra.
Minha poesia tem roteiro,
acontecimento, enredo,
uma estória que se conta por dentro dela.



Fraga

Se não estou inventando coisa, durante algum tempo na meninice fui vizinho de um poeta.



Marco Aurélio Weissheimer

No dia 6 de novembro de 2007, 13 pessoas foram presas no Rio Grande do Sul, acusados de envolvimento com uma fraude milionária no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Especial - Sinpro/RS 70 anos de História




ESPAÇO JURÍDICO
Melhorando o local de trabalho
conforme a Lei


Poucos professores sabem que a legislação trabalhista estabelece, com muito rigor, que o local de trabalho esteja devidamente equipado, considerando tanto o tipo e o desenvolvimento da atividade, quanto a prevenção contra acidentes e doenças ocupacionais.

A Norma Regulamentadora 17, publicada pelo Ministério do Trabalho, estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho. As condições de trabalho, previstas na referida Norma, consideram inclusive o mobiliário, os equipamentos e as condições ambientais do posto de trabalho, bem como a organização do trabalho.

Tal organização deve levar em consideração, dentre outros critérios, como o trabalho é executado, o tempo em que a execuçãoé exigida, as determinações de conteúdo e o ritmo das tarefas.

Para cumprimento da N.R. 17, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido na regra.

A Norma é especialmente interessante aos professores, porque dispõe sobre os critérios do mobiliário a ser utilizado, no local de trabalho. Diz a Norma que: “Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição”.

Bancadas, mesas, escrivaninhas e painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, ter altura, assentos e encostos compatíveis com a conformação do trabalhador para evitar lesões lombares e articulares. O ambiente deve garantir que o professor não precise elevar a voz frequentemente, caso em que deveriam ser fornecidos microfones. Os equipamentos complementares de dação de conteúdos devem evitar lesões de carpo nos punhos, tal como a substituição do giz por pincéis e do quadro negro por painéis. As cadeiras devem ter apoio para braços e pés, em alturas compatíveis com a do professor que a utilizar.

A prevenção contra doenças ocupacionais passa pelas condições do ambiente de trabalho.

Departamento Jurídico do Sinpro/RS
juridico@sinprors.org.br


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