EDUCAÇÃO que vale a pena
Projetos de lei que defendem a remição de pena pela
educação provocam polêmica. Eles surgem no
momento em que o país experimenta uma das piores crises
do sistema penitenciário, onde o crime organizado já ultrapassa
os muros das prisões na perseguição de agentes
e seus familiares. Frente a esses fatos, o diretor do Departamento
de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de
Educação (Secat), do MEC, Thimoty Denis Irelan, prevê a
dificuldade do debate: “Na sociedade como um todo, é senso
comum que aquele que perde a liberdade é condenado a perder
tudo”.
Por Jacira Cabral

andira
Conceição Tavares, 35 anos, há dois anos cumprindo
pena no Presídio Feminino Madre Pelletier, em Porto Alegre,
atualmente aluna da primeira turma do curso de Serviço Social
do IPA, oferecido dentro da prisão, discorda desta ótica.
Considerando a reeducação como o objetivo principal
da pena, Jandira questiona: “Como vai se reeducar um ser
humano que é tratado como um animal? Eles pensam que somos
lixo que se joga dentro de um depósito para ir se deteriorando?”.
Até o final do ano, Jandira receberá a condicional,
isto se não conseguir antes o benefício do semi-aberto,
quando poderá sair durante o dia e retornar à noite.
Mas a nova condição não a fará abandonar
os estudos. Assim como Jandira, outras 19 presidiárias prestaram
vestibular no final de 2005, sendo que 16 passaram. Todas receberam
bolsa integral e, mesmo cumprida a pena, não há perda
do direito à bolsa. Entretanto, é exigido que sejam
mantidas a média sete e a regularidade às aulas.
Atualmente, apenas nove permanecem estudando, as demais ganharam
liberdade ou estão no semi-aberto, assistindo aula diretamente
na faculdade.
Além de mais uma chance de sair da cela, Jandira compara
o fato de estar estudando à reconstrução da
própria vida. Nesse sentido, ela diz que não há como
matar aula, afinal de contas: “Se eu faltar um dia, vai ficar
um buraco”. Ela também reconhece que tanto ela como
suas companheiras não teriam como pagar os estudos se estivessem “lá fora”.
Depois de um dia de trabalho na Cooperativa de Chocolate, Jandira
assiste à aula das 17h às 23h e, como não
tem problema com o sono, estuda durante a madrugada: “O pessoal
da minha cela não se importa porque a luz tem que ficar
acesa durante toda a noite mesmo”.
A vice-diretora do Madre Pelletier, Leda Mastrauscusa, diz que
a experiência é pioneira no Estado, mas que o núcleo
de ensino do sistema penitenciário em Bento Gonçalves
já vem estudando a possibilidade de oferecer Educação
Superior às detentas da região. Embora entusiasmada
com a ampliação do programa de ensino, Leda reconhece
que ainda é cedo para uma avaliação mais consistente.
Atualmente, das 359 detentas que cumprem pena no Madre Pelletier,
apenas 42 estudam (18 no Ensino Fundamental, 15 no Médio
e nove na Educação Superior) e 186 trabalham. É bom
lembrar que a capacidade máxima de lotação é para
208 detentas.
Segundo a coordenadora da Seção Educacional do Departamento
de Tratamento Penal da Superintendência dos Serviços
Penitenciários, Susepe/RS, Maria Vieira Mello, para estudar
as presas passam por uma triagem com psicóloga e assistente
social, onde o bom comportamento conta muito na avaliação.
Além do ensino regular com certificado, os 11 núcleos
de ensino da Susepe oferecem 36 cursos profissionalizantes em parceria
com entidades como Senai e Senac. Participam desses cursos 747
presos, entre homens e mulheres. Na coordenação da
Cooperativa de Chocolate no Madre Pelletier, onde trabalha desde
o início de sua pena, Jandira comenta que egressas do presídio
que aprenderam a fazer chocolate hoje têm nesta atividade
sua fonte de renda.
Ongs são a favor da remição
Os projetos de lei 6.254/05 e 4.230/04 em defesa da remição
penal pela educação tramitam na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos
Deputados, defendendo a redução de um dia na pena
a cada três dias dedicados ao estudo. Num trabalho conjunto,
os ministérios da Justiça e Educação
preparam outro projeto que prevê número maior de dias
descontados da pena quando o preso concluir um ciclo de estudo – como
quatro séries do Ensino Fundamental ou o Ensino Médio.
Mesmo com o apoio de mais de 130 organizações não
governamentais, a expectativa é de que os projetos causem
polêmica. De acordo com o diretor do Departamento de Educação
de Jovens e Adultos da Secretaria de Educação (Secat),
do MEC, Thimoty Denis Ireland, isto deve ocorrer devido ao grande
número de motins que têm acontecido nos grandes presídios
brasileiros.
Entretanto, segundo o diretor, a falta de consenso sobre o tema
não é nova. “Na sociedade como um todo, é senso
comum que aquele que perde a liberdade é condenado a perder
tudo.” Ireland diz que até mesmo o Estado corrobora
para a manutenção dessa idéia, uma vez que
não existem dados quanto ao número de detentos que
estudam ou de professores que trabalham nos presídios em
nível nacional: “É prova do descaso com que
a educação é tratada no sistema prisional
brasileiro”.
Mesmo defensor da oferta de educação aos presos e
da conseqüente remição pelo estudo, o juiz-corregedor
da Justiça, Luciano André Losekann, é incrédulo
quanto à eficiência de qualquer medida em um país
como o Brasil onde não há um projeto global para
o sistema penitenciário. “Enquanto isso não
ocorrer, continuaremos devolvendo à sociedade um indivíduo
pior.” Ele afirma que a superlotação da rede
prisional – um dos principais motivos dos freqüentes
motins – é a causa do drama vivido pelos juízes
na hora de decidir o encaminhamento do condenado. Segundo o corregedor,
eles temem a inserção de mais um indivíduo
nesta verdadeira universidade do crime, onde não há recuperação. “São
os dramas da falência do Estado.”
Este quadro alarmante tem rendido ao Brasil denúncias em
comissões internacionais de direitos humanos. Para Losekann,
enquanto o sistema prisional brasileiro continuar sendo tratado
como o primo pobre da segurança pública, a sociedade
permanecerá “inevitavelmente” violenta. Para
o juiz, que coordena o projeto Trabalho para a Vida – procurando
aliar trabalho e educação para ex-apenados –,
no momento em que o Estado e a população em geral
compreenderem que um preso tratado com dignidade representa menos
uma vítima nas ruas, haverá mais chance de recuperação
do preso e menos violência na sociedade.
Embora apóie a educação como direito do apenado,
a assistente social e doutora em Direitos Humanos, Maria Palma
Wolff, considera contraditória a valorização
do trabalho e do estudo na avaliação do preso para
a remição de pena. Ela avalia ser insuficiente tais
ofertas ante a superlotação carcerária em
todo o território nacional. “É mais uma questão
de desigualdade, onde os mais fortes conseguem os postos de trabalho
e de educação.” Nesta relação
de poder descrita pela especialista, “consegue trabalho quem
fica amigo da guarda, ou estabelece alguma proximidade com a equipe
técnica, ou com a administração”.
Assim como Losekann, Palma também tem colaborado com projetos
junto a ex-apenados no Rio Grande do Sul. Recentemente participou
de um seminário para detentos, promovido pelo Conselho da
Comunidade de Camaquã – órgão de representação
junto aos presídios, previsto na Lei de Execução
Penal. Durante o encontro, os presos disseram que ignoravam a razão
de não poderem trabalhar: “A gente quer fazer qualquer
coisa, não tá querendo remuneração,
mas trabalho”. Esta reivindicação se justifica,
na opinião da assistente social, pela ociosidade e interesse
na remição de pena.
Segundo Ireland, os projetos prevêem três eixos: gestão,
formação e metodologia. Sua administração
será feita nos estados pelas secretarias da Justiça
e Educação, tendo na coordenação os
respectivos ministérios. Além da formação
de professores, o projeto prevê o preparo dos agentes penitenciários
como forma de obter maior apoio dentro dos presídios. O
diretor da Secat diz que já existem projetos-pilotos em
seis estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Ceará,
Goiás, Tocantins e Paraíba. Em 2005 foi destinada
aos estados a quantia aproximada de um milhão de reais,
e a previsão para 2006 é de algo em torno de oitocentos
mil.
Ensino é direito do apenado
Consta no artigo 41 da Lei de Execução Penal, de
1984, que um dos direitos do sujeito encarcerado é o de
assistência educacional. De modo geral, desde 2004, os juízes
no Rio Grande do Sul vêm adotando a remição
da pena pelo estudo. Losekann comenta que os juízes passaram
a aplicar analogicamente o artigo 126, ou seja, para cada tempo
de estudo seria descontado um dia da pena. Traz como exemplo trecho
de acórdão relativo a uma sentença proferida
por juiz da Comarca de Caxias do Sul:
–
Diante da realidade do sistema prisional, não vejo mais
como negar ao estudo efeito semelhante ao do trabalho, como fator
de estímulo e preparo para a reinserção social
do preso. Esforços que nesse sentido forem desenvolvidos
merecem a recompensa semelhante à dispensada ao trabalho:
a remição. Atualmente, é este o entendimento
predominante nesta Corte.
De acordo com Losekann, o critério mais adotado entre os
juizes é o de aproveitamento, ou seja, é necessário
que o preso obtenha aprovação escolar para ter direito à remição
da pena pelo estudo. Entretanto, o corregedor reconhece que ainda
há muito que discutir sobre o tema. Na sua opinião,
deve ser valorizado também o empenho do apenado e não
apenas sua aprovação. “Para um indivíduo
em situação de hipoinsuficiência, só o
fato de estar freqüentando as atividades de escola já representa
muito.”
Conforme Maria Palma, que defendeu tese de doutorado sobre o sistema
penitenciário gaúcho, o problema prisional brasileiro
começa antes dele mesmo. Tem início com a concepção
de que o presídio e o aparato repressivo vão solucionar
os problemas de violência. Esta expectativa, segundo a assistente
social, dificulta o cumprimento da lei quanto à oferta de
trabalho e educação, entre outros itens. “Não
saberia dizer se é uma ausência de projeto ou é este
o projeto: a prisão como espaço de cumprimento de
pena e repressão do Estado.”
Durante quatro anos, Palma atuou no Conselho Penitenciário
Estadual, do qual também foi presidente. Habituada ao contato
direto com presidiários masculinos e femininos, ela entende
que, antes de qualquer medida quanto à oferta de ensino
aos presos, é necessário conhecer as características
dos apenados. “É uma população que chega
com alto índice de analfabetismo ou ‘alfabetismo’ precário.” Segundo
os dados de sua pesquisa, cerca de 70% da população
não terminou a oitava série. A essa insuficiência,
soma-se o trabalho precoce, a falta de profissionalização
e a ausência de projeto de vida, de perspectiva. E todos
esses problemas são reforçados quando da detenção
destes indivíduos: “O processo lá dentro reforça
tudo”.
Em 2005, Palma realizou pesquisa para o Ministério da Justiça
sobre a situação do egresso no Rio Grande do Sul.
Ela foi conhecer a experiência de uma cooperativa de ex-apenados
na cidade de Pedro Osório e pôde perceber a dimensão
da inoperância do Estado para essa falta de perspectiva.
Cansado com a freqüente reincidência de presos na região,
o juiz de Direito, Marcelo Malizia Cabral, divulgou numa rádio
da localidade seu interesse em reunir-se com os egressos do sistema
penitenciário e da Fase (antiga Febem) que não estivessem
satisfeitos com sua situação. A resposta foi imediata,
e hoje a olaria cooperativada tem cerca de 28 membros e uma lista
de espera. “Ficou evidente o quanto a presença de
uma possibilidade de inserção faz diferença”,
salienta a pesquisadora. Depois de todos os anos de trabalho junto
a apenados, Palma ainda se emociona com o desejo de inserção
expresso por ex-apenados. “Eles querem ter um lugar de aceitação
na sociedade.”
A hora do sol
Chegou o horário de sol. Em sistema de rodízio por
pavilhões, os detentos descem ao pátio para momentos
ao ar livre. Depois de cerca de duas horas voltam às celas,
dispostas em três galerias num dos cinco pavilhões
do Presídio Central de Porto Alegre. São 3.845 presos
para uma capacidade prisional de 1.542 vagas. Essa realidade se
repete em todos os grandes presídios do país. Segundo
dados do Ministério da Justiça, existem hoje no Brasil
361.402 apenados nos regimes fechado, semi-aberto e provisório.
Desses, 90.360 estão além da capacidade carcerária
nacional, superpovoando as inúmeras casas prisionais brasileiras.
Durante o dia, as celas são abertas para que todos possam
circular na sua galeria. Não é permitido entrar em
contato com os presos dos outros pavilhões. Se for preciso
sair, por uma razão mais séria, é necessária
a companhia de um agente penitenciário. Mas, como são
poucos os funcionários, as necessidades se acumulam, se
adiam. Enquanto o relógio marca as horas de dias longos,
o calendário se encarrega do tempo das penas. Caso o preso
consiga trabalho durante sua reclusão, é possível
reduzir a pena e sair antes das celas, galerias e pavilhões.
“É
uma rotina deteriorante”, comenta a assistente social Moema
Silveira, que durante seis anos trabalhou no Presídio Central
de Porto Alegre, entrevistando presos, evitando galerias, esbarrando
em impossibilidades. Com mais de 20 anos de experiência no
sistema prisional do Estado, tendo trabalhado na Penitenciária
Estadual do Jacuí, no albergue Lima Drumond e no Presídio
Feminino Madre Pelletier, Moema reconhece que as leis vêm
como uma perspectiva de humanização dos presídios: “Mas,
na prática, elas se perdem no confronto com a realidade:
superlotação e falta de funcionários”.
Ela faz essa avaliação também com relação às
leis que tramitam na Comissão de Constituição
e Justiça da Câmara de Deputados, referente à remição
penal pela educação. Mesmo reconhecendo a importância
da educação como um direito, argumenta o quanto é difícil
incluir o estudo na rotina dos presídios brasileiros. Dificuldade
expressa nos índices de escolaridade: cerca de 70% dos detentos
no Brasil não completaram o Ensino Fundamental e 10% são
analfabetos.
No Rio Grande do Sul os dados são menores, mas longe de
comemoração: levantamento recente revelou que 50%
dos apenados no Estado não têm o Ensino Fundamental
completo. “Isso pode representar um empecilho na hora de
concorrer a um trabalho dentro da instituição”,
ressalta a assistente social do Departamento de Tratamento Penal
(DTP) da Superintendência dos Serviços Penitenciários
(Susepe/RS), Silvia Herman. Segundo ela, a maioria das empresas
que contrata trabalho junto aos presídios requer pessoas
com um mínimo de formação.
Existe hoje no Rio Grande do Sul uma população car-cerária
de 23.655 detentos nas 92 casas prisionais. Desses, estão
em regime fechado 13.220 homens e 421 mulheres. Segundo os dados
do setor educacional do DTP, dos presos em regime fechado, 2.280
estão estudando, e cerca de 6.600 trabalham em alguma atividade
remunerada dentro dos presídios.
“ Eles buscam primeiro o trabalho porque, além da remuneração
financeira, tem remição de pena para quem trabalha”,
argumenta a funcionária do DTP. Mesmo assim, ela argumenta
que os detentos são incentivados pela instituição
a completar os estudos. Senão como forma de qualificação
quando voltarem à sociedade, pelo menos pelo fato de contar
pontos na hora de uma avaliação de progressão
de regime.
Em parceria com a Secretaria de Educação do Estado,
60 das casas prisionais gaúchas oferecem algum tipo de ação
educativa com o trabalho de 210 professores cedidos pela SEC. Em
todo o Estado há 11 núcleos de Educação
de Jovens e Adultos que coordenam as atividades de educação
onde é oferecida. Além das atividades de ensino,
o DTP oferece ao preso serviços de assessoria jurídica,
acompanhamento prisional, assistência social, saúde,
acompanhamento psicológico e trabalho.
Mais Especial:
Especial Educação
Superior - nº 2