Ano 10 - nº 98
Dezembro 2005



Luis Fernando Verissimo:
Tínhamos perdido o filme Crash aí e fomos vê-lo aqui. É, entre outras coisas, sobre o racismo no cotidiano americano, tratado com inédita honestidade. No filme, um dos personagens negros expõe a outro sua teoria conspiratória sobre o hip-hop,...




Nei Lisboa:
Pode soar como auto-comiseração ou inconsistência, mas a verdade é que não sou sujeito dos mais criativos. Tudo o que fiz, em letra e música, até hoje, me custou um bocado de tempo, suor, trabalho, muita folha amassada e muita idéia abandonada pela metade.



Elisa Lucinda:

Desde pequena,
a poesia escolheu meu coração.
Através de sua inconfundível mão,
colheu-o e o fez
se certificando da oportunidade
e da profundeza da ocasião.
Como era um coração ainda raso,
de criança que se deixa fácil levar pela mão,
sabia ela que o que era fina superfície clara até então,
seria um dia o fundo misterioso do porão.





ESPAÇO JURÍDICO
A hora da rescisão. Quais os direitos do professor demitido?

O professor demitido pela escola no final do ano tem garantido o pagamento das verbas rescisórias constituídas do aviso prévio indenizado – não trabalhado e correspondente a 30 dias de salário; décimo terceiro salário proporcional (1/12 por mês trabalhado); férias vencidas integrais e/ou proporcionais, mais um terço; saldo de salários – dias trabalhados até a data do aviso prévio; liberação dos depósitos do FGTS – 8% sobre a remuneração mensal da contratação e sobre as parcelas salariais pagas na rescisão, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS recolhidos durante todo o período em que trabalhou para a instituição de ensino (mesmo que o professor tenha utilizado o FGTS para financiamento da casa própria, doença); pagamento do recesso escolar; guias do seguro desemprego (o professor só poderá utilizar o benefício se não estiver empregado em outro lugar).

A data para o pagamento das parcelas rescisórias é de no máximo 10 dias após a data do aviso prévio, sob pena de pagamento de multa por atraso. Havendo cumprimento do aviso prévio (aviso prévio trabalhado), o prazo para o pagamento das parcelas rescisórias é o primeiro dia útil após o último dia de trabalho.

Destacamos algumas peculiaridades relacionadas à demissão do professor por iniciativa da escola: 1) o professor demitido ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares (período do recesso escolar), terá direito ao pagamento dos salários devidos desde o final do aviso prévio (indenizado ou não) até o reinício das atividades letivas na escola; 2) ocorrendo a demissão nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria dos professores (1o de março), será devida a multa correspondente ao valor de um salário atual do professor; 3) os valores devidos na rescisão serão calculados com base na maior remuneração dos últimos 12 meses, no caso, a maior carga horária trabalhada neste período. Na ocorrência de redução da carga horária provocada pela instituição de ensino, prevalece para o cálculo das parcelas rescisórias a maior carga horária dos últimos 12 meses.

É importante que na hora da rescisão o professor saiba a carga horária trabalhada no último ano e, se possível, tenha em mãos os demonstrativos de pagamentos dos salários correspondentes aos últimos 12 meses.

O Departamento Jurídico do Sinpro/RS, em Porto Alegre e Interior, está à disposição do professor para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao seu contrato de trabalho e para informar sobre os direitos do professor.

Departamento Jurídico do Sinpro/RS
juridico@sinprors.org.br

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