ESPAÇO JURÍDICO
A hora da rescisão. Quais os direitos do
professor demitido?
O professor demitido pela escola no final do ano tem garantido o pagamento
das verbas rescisórias constituídas do aviso prévio indenizado – não
trabalhado e correspondente a 30 dias de salário; décimo terceiro
salário proporcional (1/12 por mês trabalhado); férias vencidas
integrais e/ou proporcionais, mais um terço; saldo de salários – dias
trabalhados até a data do aviso prévio; liberação
dos depósitos do FGTS – 8% sobre a remuneração mensal
da contratação e sobre as parcelas salariais pagas na rescisão,
multa de 40% sobre os depósitos do FGTS recolhidos durante todo o período
em que trabalhou para a instituição de ensino (mesmo que o professor
tenha utilizado o FGTS para financiamento da casa própria, doença);
pagamento do recesso escolar; guias do seguro desemprego (o professor só poderá utilizar
o benefício se não estiver empregado em outro lugar).
A data para o pagamento das parcelas rescisórias é de no máximo
10 dias após a data do aviso prévio, sob pena de pagamento de multa
por atraso. Havendo cumprimento do aviso prévio (aviso prévio trabalhado),
o prazo para o pagamento das parcelas rescisórias é o primeiro
dia útil após o último dia de trabalho.
Destacamos algumas peculiaridades relacionadas à demissão do professor
por iniciativa da escola: 1) o professor demitido ao término do ano letivo
ou no curso das férias escolares (período do recesso escolar),
terá direito ao pagamento dos salários devidos desde o final do
aviso prévio (indenizado ou não) até o reinício das
atividades letivas na escola; 2) ocorrendo a demissão nos 30 dias que
antecedem a data-base da categoria dos professores (1o de março), será devida
a multa correspondente ao valor de um salário atual do professor; 3) os
valores devidos na rescisão serão calculados com base na maior
remuneração dos últimos 12 meses, no caso, a maior carga
horária trabalhada neste período. Na ocorrência de redução
da carga horária provocada pela instituição de ensino, prevalece
para o cálculo das parcelas rescisórias a maior carga horária
dos últimos 12 meses.
É
importante que na hora da rescisão o professor saiba a carga horária
trabalhada no último ano e, se possível, tenha em mãos os
demonstrativos de pagamentos dos salários correspondentes aos últimos
12 meses.
O Departamento Jurídico do Sinpro/RS, em Porto Alegre e Interior, está à disposição
do professor para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao seu contrato
de trabalho e para informar sobre os direitos do professor.
Departamento Jurídico do Sinpro/RS
juridico@sinprors.org.br
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