Uma
obra escrita a quatro mãos a introdução
produzida por Kafka e o desfecho por George Orwel. Para o advogado
Daisson Portanova, especialista em Direito Previdenciário,
esta é a melhor definição da Reforma da Previdência
Social, iniciada com a EC-20 em dezembro de 1998, no governo de
Fernando Henrique Cardoso, e complementada pela PEC-40 (Proposta
de Emenda Constitucional) enviada pelo presidente Luís Inácio
Lula da Silva ao Congresso Nacional, em maio de 2003. Do universo
metafísico e labiríntico de Kafka, FHC buscou inspiração
para criar fórmulas de reduzir a renda dos aposentados do
INSS. Já Lula teria se espelhado na utopia autoritária
de A Revolução dos Bichos, de Orwel, para retirar
direitos dos trabalhadores do setor público o que inclui
professores de todos os níveis.
Paulo César Teixeira
Kafka, Orwel e a previdência
comparação
ajuda a compreender o impasse do governo de Lula. De um lado, o
presidente tem a necessidade de conter o déficit da Previdência
Social (R$ 70,8 bilhões em 2002, com projeção
de R$ 80 bilhões em 2003). De outra parte, na tentativa de
sanear o sistema previdenciário, penaliza a grande maioria
dos servidores públicos. As principais medidas da reforma
o setor público são a taxação dos inativos,
aumento da idade mínima (de 48 para 55, no caso das mulheres,
ou 53 para 60, para os homens) e a suspensão da paridade
e integralidade das aposentadorias.
Para a presidente do Cpers (Centro dos Professores do RS), Juçara
Dutra, no primeiro momento, o que sensibiliza as pessoas é
a ampliação da idade limite. Contudo, se analisarmos
racionalmente, o prejuízo mais grave é o fim da paridade
e integralidade, que representam perdas irrecuperáveis.
Ela lembra que, no INSS, já verifica-se a tendência
de redução progressiva dos benefícios com o
passar dos anos. A pessoa se aposenta com oito salários
mínimos. Logo passa a receber cinco, assinala.
Elevação do teto aumenta arrecadação
Uma das explicações é que as aposentadorias
são reajustadas pelo INPC, que detectou inflação
de 18%, de janeiro a maio de 2003, enquanto o IGPDI, da FVG, estipulou
32% (diferença de 14%). A corrosão do poder aquisitivo
compromete o teto de R$ 2,4 mil proposto por Lula para o INSS, segundo
o advogado Portanova. O novo valor só terá repercussão
em 6 ou 7 anos, conforme os índices de correção
do benefício. Uma coisa é certa: a elevação
do teto do INSS acarreta o aumento da contribuição.
Com isso, a Previdência arrecada mais.
Acima do teto, o servidor terá que recorrer a fundos de complementação.
A PEC-40 não estabelece que sejam obrigatoriamente públicos.
Ora, se o poder público não tapa sequer buracos
nas estradas, cuidará da previdência?, indaga
Portanova. Para a presidente da Associação de Docentes
da Ufrgs (Adufrgs), Maria Aparecida Livi, Lula empurra o servidor
para fundos privados, através de instrumentos como a regulamentação
da previdência complementar por meio de legislação
ordinária, que não exige quórum qualificado
no Congresso.
O líder do governo Lula na Assembléia Legislativa/RS,
Adão Villaverde, garante que a reforma beneficia a maioria
dos segurados, embora haja perdas para a classe média. Alguns
segmentos darão sua contribuição solidária.
Com o ajuste das contas públicas através do saneamento
da Previdência, o país terá recursos para implementar
políticas de investimentos em setores estratégicos,
fomentando o crescimento da economia, diz o parlamentar. Para a
presidente da Adufrgs, a reforma causará a desqualificação
do serviço público, ao gerar desestímulo
para ingresso ou continuidade na carreira pública de categorias
com formação diferenciada, como é o caso dos
professores universitários.
De estilingue à vidraça
A mobilização para alterar a PEC-40 já começou.
O 8o Congresso Nacional da CUT (CONCUT), realizado em junho, aprovou
resolução que defende idade mínima de 53 (homens)
ou 48 anos (mulheres), além da manutenção da
integralidade em relação ao último salário
em atividade. Entretanto, propõe a fixação
de teto de 20 salários mínimos (contemplando 95% dos
assalariados) para a aposentadoria dos funcionários que entrarem
no serviço público após a reforma. A CUT quer
preservar também a paridade entre ativos e inativos, além
da isenção de contribuição dos servidores.
Os funcionários públicos federais marcaram greve geral
para 8 de julho. A posição da Confederação
Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) é
apresentar emendas à PEC-40, embora entidades como o Cpers
defendam a retirada da reforma do Congresso. Villaverde entende
que a posição de vidraça não é
novidade para o PT. Lembra que, na prefeitura de Porto Alegre e
no governo do Estado, o partido já teve confrontos acirrados
com setores que compõem a sua base social. Temos que
governar com responsabilidade ética e de gestão, atendendo
aos interesses da totalidade da sociedade e olhando o conjunto das
políticas públicas.
Esclareça
as dúvidas sobre aposentadoria
As regras da aposentadoria dos
professores do setor privado não foram afetadas
pela PEC-40 de Lula. Já haviam sido alteradas
na Emenda Constitucional-20, de FHC. O advogado Daisson
Portanova esclarece as principais dúvidas quanto
aos benefícios dos docentes do ensino particular:
EC Quais são as regras atuais?
Daisson Portanova Os professores do ensino
fundamental (básico e médio), que tenham
exercido as atividades exclusivamente de magistério,
se aposentam com 25 anos de contribuição
(mulheres) ou 30 anos (homens), sem exigência
de idade mínima. A situação muda
com a combinação de atividades em sala
de aula e na área administrativa. Neste caso,
vale a regra pertinente aos demais trabalhadores,
isto é, 30 e 35 anos para a aposentadoria integral.
Contudo, as mulheres terão direito a acrescentar
20% e os homens 17% ao período de tempo em
sala de aula, na hora de requerer o benefício.
Atenção: para a aposentadoria proporcional,
o período mínimo de atividade é
25 e 30 anos. Neste caso, será exigida a idade
mínima, ou seja, 48 anos para o sexo feminino
e 53 para o masculino, além do pedágio.
EC O que é o pedágio?
Portanova É o percentual de 40%
que incide sobre o tempo que faltava em 16.12.98 para
a pessoa atingir o período mínimo de
contribuição na aposentadoria proporcional.
Se, naquela data, faltassem 10 anos para o segurado
alcançar o limite, significa que ele terá
que trabalhar 4 anos a mais. Quer dizer: em vez de
30, trabalhará 34 anos para ter direito ao
benefício. E o pedágio também
se aplica aos professores de ensino superior.
EC Qual é o tempo mínimo de
atividade do professor universitário para aposentadoria
integral?
Portanova O tempo mínimo no ensino
superior é o comum 30 ou 35 anos. Mas
todo o período anterior a 16.12.98, para o
professor universitário, deverá sofrer
acréscimo de 17% para o sexo masculino ou 20%
para o feminino, conforme a EC-20.
EC Como estabelecer o cálculo da
aposentadoria?
Portanova O cálculo da renda inicial
dos aposentados é igual para todos, sejam professores
do ensino fundamental ou superior. Toma como base
os salários desde julho de 1994 até
a hora em que é requerida a aposentadoria.
Mas há um detalhe: o salário-de-benefício
(SB) leva em conta 80% dos vencimentos mais altos
que a pessoa recebeu durante este período,
corrigidos pelo índice da inflação.
Agora, vamos ao mais complicado: definido o valor
do SB, há a incidência do que se chama
Fator Previdenciário, uma fórmula estatística
complexa que toma por referência variáveis
como tempo de contribuição, idade e,
ainda, expectativa de sobrevida da pessoa (taxa estimada
pelo IBGE). Na prática, o Fator Previdenciário
reduz ainda mais o valor da aposentadoria.
EC Como se calcula a aposentadoria do professor
que trabalhou em mais de uma escola?
Portanova Ninguém está obrigado
a contribuir acima do teto (R$ 1.869,18 em junho de
2003), mesmo porque não há aposentadoria
superior a este valor. Se a contribuição
atinge o limite em apenas uma escola, não há
obrigação de contribuir nas demais.
Cabe ressaltar o drama agudo do professor com atividades
múltiplas de baixa remuneração.
Exemplo prático: ele recebe R$ 300 numa escola
em que trabalha desde 1970; R$ 500 em outra que ingressou
em 1989; por fim, R$ 600 num colégio em que
dá aulas desde 1990. O cálculo do benefício
não terá como base a simples soma das
atividades, que alcançaria R$ 1.400. A atividade
com mais tempo de contribuição, ou seja,
a que lhe rende R$ 300, será considerada a
principal. As outras serão submetidas ao cálculo
proporcional por tempo de contribuição.
Assim, para um professor do sexo masculino, que precisa
contribuir 30 anos (magistério), a fração
será de 1/30 por ano de trabalho. O valor da
aposentadoria referente ao segundo emprego será
de 14/30 (20031989=14) multiplicado por R$ 500
(ou R$ 233,33). Na terceira escola, 13/30 (2003-1990=13)
de R$ 600 (ou R$ 260). Como se percebe, a aposentadoria
jamais atingirá R$ 1.400, que era o total de
vencimentos na ativa.
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