Ano 8 - nº 73
Julho 2003



Luis Fernando Verissimo:
Na França, onde estive até a semana passada*, eles estavam brigando sabe por quê? Reforma da previdência. Para mostrar que pelo menos esta não é uma desarrumação endêmica brasileira.



Nei Lisboa:
O governo Lula é apenas vinte dias mais velho que a Maria Clara, minha linda rebenta, então achei que viria bem aqui fazer algumas comparações. Por exemplo, tal qual o governo, ela estabeleceu como prioridade um programa Fome Zero desde o...



Elisa Lucinda:
“É o verdureiro!.” Aqui tem ele vendendo almeirão, coentro, cebolinha, taiobas, couvezinha fresca, alface com gosto de horta e outras verduras na porta da gente. Pregão delicioso das manhãs. Eu atravesso o lago dourado que aparece no meio da travessia, quente como...





Ratos, vagabundos e mendigos de aluguel

“Se tu, gabrielense amigo, fores procurado por um faminto rato do MST, dê-lhe um prato de comida, com três colheres cheia (sic) de qualquer veneno para rato”. A frase, que poderia ser facilmente contextualizada num discurso nazi-fascista representa um trecho do documento apócrifo que, durante o mês de junho, circulou pela Internet e pelas ruas de São Gabriel. O panfleto, que esbravejava contra o MST em função da possível desapropriação de 13,2 mil hectares no município determinada pelo governo federal e depois suspensa pelo STF, classificava os sem-terra como ratos, vagabundos e mendigos de aluguel. Também sugeria, com um tom irônico e de mau gosto, que os “gabrielenses amigos” pulverizassem “a noite (sic)” 100 litros de gasolina em vôo rasante sobre o acampamento de lona dos ratos. E completava “sempre terá uma vela acesa para terminar o serviço e liquidar com todos eles”. Além de seu caráter agressivo, o que se verifica é que, antes mesmo de, como propõe o documento, “executar” os sem-terra, o texto ocupa-se de assassinar a língua portuguesa com erros grotescos de gramática.

O envio do material via e-mail através dos chamados spam, documentos disseminados de forma indiscriminada pela rede sem a autorização dos destinatários, suscita mais uma vez o debate sobre a urgência da criação de uma legislação específica como forma de moralizar tais ações e punir seus autores. No Brasil, infelizmente, impera um substancial desconhecimento sobre o assunto.



Desigualdade intolerável


São intoleráveis as desigualdades existentes no Brasil. É desta forma que o relatório preliminar organizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), divulgado em junho, classifica a situação díspar de oportunidades entre as crianças brasileiras. Além da renda, a raça, o local de nascimento e até mesmo o grau de escolaridade da mãe exercem um papel preponderante sobre as perspectivas de vida dos pequenos. Só com o exemplo: uma criança negra tem, segundo o relatório, um risco três vezes maior de não ser alfabetizada do que uma criança branca. O relatório mostra que crianças cujas mães têm menos de um ano de estudo apresentam um risco quatro vezes maior de trabalhar na infância. Esse mesmo grupo tem um risco 11 vezes maior de não freqüentar escola ou 16 vezes maior de morar em uma casa sem água, quando comparadas aos filhos de mulheres com mais de 11 anos de escolaridade. O Unicef critica ainda o fato de que essas diferenças são encaradas com naturalidade por grande parte da sociedade, pelo simples fato de já existirem há muito tempo.



STJ não reconhece curso a distância


Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram recurso de 11 professores do Estado do Paraná contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado. Eles pretendiam aproveitar a conclusão de curso de pós-graduação lato sensu da Faculdade de Educação Claretianas de Batatais – SP, para fins de promoção no quadro do magistério. A promoção foi recusada, porque os cursos de pós-graduação a distância não são reconhecidos por lei. Os professores entraram com um mandado de segurança, em março de 99. No entanto, o TJ-PR considerou correto o procedimento da Secretaria de Educação e Cultura do Paraná. Os professores insistiram em obter a promoção e recorreram ao STJ. Alegaram que o não-reconhecimento de cursos ministrados a distância não se aplicaria aos cursos de pós-graduação. A norma valeria apenas para mestrados e doutorados. Para o relator no STJ, ministro José Arnaldo da Fonseca, a decisão do TJ-PR deve ser mantida. A questão gira em torno da validade dos certificados emitidos pela faculdade paulista, ou seja, questiona-se a idoneidade e validade do próprio curso ministrado. De acordo com o MPF, um pronunciamento conclusivo a esse respeito depende de uma análise aprofundada, mediante abordagem técnica especializada quanto à grade curricular, à adequação das disciplinas ministradas, à carga horária, aos métodos e a outros aspectos educacionais. O Extra Classe denunciou casos semelhantes no Estado na edição de setempro do ano passado. Leia sobre: http://www.sinpro-rs.org.br/extra/set02/educacao1.asp





José Luis Fiori

Notas para um debate democrático sobre o “Plano Plurianual 2004 -2007”
Construir uma sociedade dinâmica e moderna, tirar o país da letargia, gerar empregos e riquezas e estabelecer justiça social são objetivos que só serão alcançados com um crescimento firme e duradouro e não se faz uma mudança deste porte sem planejamento.





Uma ponte sobre o Atlântico
Tratar das diferenças filosóficas entre americanos do norte e europeus é certamente uma tarefa árdua. Coube à filósofa italiana Giovanna Borradori, professora do Departamento de Filosofia do Vassar College, em Poughkeespie, Nova Iorque, a missão de...

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