Ratos, vagabundos e mendigos de aluguel
Se tu, gabrielense amigo, fores procurado por um faminto rato
do MST, dê-lhe um prato de comida, com três colheres
cheia (sic) de qualquer veneno para rato. A frase, que poderia
ser facilmente contextualizada num discurso nazi-fascista representa
um trecho do documento apócrifo que, durante o mês
de junho, circulou pela Internet e pelas ruas de São Gabriel.
O panfleto, que esbravejava contra o MST em função
da possível desapropriação de 13,2 mil hectares
no município determinada pelo governo federal e depois suspensa
pelo STF, classificava os sem-terra como ratos, vagabundos e mendigos
de aluguel. Também sugeria, com um tom irônico e de
mau gosto, que os gabrielenses amigos pulverizassem
a noite (sic) 100 litros de gasolina em vôo rasante
sobre o acampamento de lona dos ratos. E completava sempre
terá uma vela acesa para terminar o serviço e liquidar
com todos eles. Além de seu caráter agressivo,
o que se verifica é que, antes mesmo de, como propõe
o documento, executar os sem-terra, o texto ocupa-se
de assassinar a língua portuguesa com erros grotescos de
gramática.
O envio do material via e-mail através dos chamados spam,
documentos disseminados de forma indiscriminada pela rede sem a
autorização dos destinatários, suscita mais
uma vez o debate sobre a urgência da criação
de uma legislação específica como forma de
moralizar tais ações e punir seus autores. No Brasil,
infelizmente, impera um substancial desconhecimento sobre o assunto.
Desigualdade intolerável
São intoleráveis as desigualdades existentes no Brasil.
É desta forma que o relatório preliminar organizado
pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância
(Unicef), divulgado em junho, classifica a situação
díspar de oportunidades entre as crianças brasileiras.
Além da renda, a raça, o local de nascimento e até
mesmo o grau de escolaridade da mãe exercem um papel preponderante
sobre as perspectivas de vida dos pequenos. Só com o exemplo:
uma criança negra tem, segundo o relatório, um risco
três vezes maior de não ser alfabetizada do que uma
criança branca. O relatório mostra que crianças
cujas mães têm menos de um ano de estudo apresentam
um risco quatro vezes maior de trabalhar na infância. Esse
mesmo grupo tem um risco 11 vezes maior de não freqüentar
escola ou 16 vezes maior de morar em uma casa sem água, quando
comparadas aos filhos de mulheres com mais de 11 anos de escolaridade.
O Unicef critica ainda o fato de que essas diferenças são
encaradas com naturalidade por grande parte da sociedade, pelo simples
fato de já existirem há muito tempo.

STJ não reconhece curso a distância
Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) rejeitaram recurso de 11 professores do Estado do Paraná
contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado.
Eles pretendiam aproveitar a conclusão de curso de pós-graduação
lato sensu da Faculdade de Educação Claretianas de
Batatais SP, para fins de promoção no quadro
do magistério. A promoção foi recusada, porque
os cursos de pós-graduação a distância
não são reconhecidos por lei. Os professores entraram
com um mandado de segurança, em março de 99. No entanto,
o TJ-PR considerou correto o procedimento da Secretaria de Educação
e Cultura do Paraná. Os professores insistiram em obter a
promoção e recorreram ao STJ. Alegaram que o não-reconhecimento
de cursos ministrados a distância não se aplicaria
aos cursos de pós-graduação. A norma valeria
apenas para mestrados e doutorados. Para o relator no STJ, ministro
José Arnaldo da Fonseca, a decisão do TJ-PR deve ser
mantida. A questão gira em torno da validade dos certificados
emitidos pela faculdade paulista, ou seja, questiona-se a idoneidade
e validade do próprio curso ministrado. De acordo com o MPF,
um pronunciamento conclusivo a esse respeito depende de uma análise
aprofundada, mediante abordagem técnica especializada quanto
à grade curricular, à adequação das
disciplinas ministradas, à carga horária, aos métodos
e a outros aspectos educacionais. O Extra Classe denunciou casos
semelhantes no Estado na edição de setempro do ano
passado. Leia sobre:
http://www.sinpro-rs.org.br/extra/set02/educacao1.asp