Professora ganha processo por danos morais
O Sinpro/RS obteve ganho de causa em segunda instância, no
TRT, em processo de danos morais contra o Instituto de Educação
São Francisco de Porto Alegre. Sentença, proferida
em março e transitada em julgado para execução
no mês de junho, concedeu ganho de causa à professora,
que atuou na instituição até o momento de sua
demissão em 2000. Na época, os pais perguntaram à
direção e coordenação da escola sobre
os motivos da demissão da professora que atuava na quarta
série do ensino fundamental. A resposta da escola aos pais
foi que a docente teria problemas pedagógicos e de integração
com os colegas. O fato foi confirmado por testemunhas em juízo
e considerado prova suficiente para a decisão dos juízes
da 5ª Turma do TRT. A escola já havia negado o ocorrido
e recorreu ao TRT, perdendo em todas as instâncias.
A advogada do Sinpro/RS, Dra Lúcia Britto Corrêa, diz
que se trata de um precedente importante a favor do trabalhador.
Segundo ela, no Brasil, os tribunais ainda apresentam resistência
em dar ganho de causa a este tipo de processo. Geralmente,
devido a nossa cultura jurídica, os tribunais, exigem provas
muito robustas, o que muitas vezes acaba inviabilizando o processo,
argumenta a advogada. A professora receberá vinte vezes o
valor do salário mínimo e ainda estão em discussão
outras questões trabalhistas pendentes do processo.
O diretor do Sinpro/RS, Celso Stefanoski, alerta para que professores
que tenham vivido ou venham a ter experiências semelhantes
procurem seus direitos e orientação no departamento
jurídico do Sindicato.
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