O direito de ficar doente
Stela Rosa*

nformação
sobre prevenção e
consciência dos direitos de
amparo à doença podem contribuir para que os professores modifiquem
o quadro perigoso de trabalhar no limite do corpo. Realidade que foi comprovada
em uma pesquisa realizada pelo Laboratório de Saúde do Trabalhador
da Universidade de Brasília (UnB). O levantamento foi publicado no Extra
Classe (Ano 10, número 92, junho de 2005) e também pode ser acessado
através do endereço:
http://www.sinprors.org.br/extraclasse/jun05/educacao.asp.
Os dados apontaram que os docentes são os que menos se afastam do trabalho
por enfermidade, porque trabalham mesmo doentes. Profissionais responsáveis
pela fiscalização dos ambientes de trabalho, especialistas em saúde
do trabalhador e dirigentes sindicais alertam que quanto mais o docente tiver
conhecimento dos recursos que dispõe para garantir a saúde e dos
aportes legais que pode acessar para tratar as enfermidades, menor será a
probabilidade de extrapolar as condições físicas, correndo
o risco de ficar impossibilitado de continuar exercendo a atividade, caso perca
a voz, por exemplo.
A chefe da seção de Segurança e Saúde da Delegacia
Regional do Trabalho (DRT-RS), Maria Machado Silveira, defende que o aspecto
mais importante a ser preservado é o direito de não ficar doente
por causa da atividade laboral. Segundo ela, conhecer as normas de segurança,
que estabelecem como devem ser os ambientes de trabalho, contribui a prevenir
riscos de adoecimento. Outra questão levantada é denunciar ao Sindicato
as irregularidades com as quais se deparam, bem como situações
de constrangimento que são impostas nos espaços de trabalho, tais
como assédio moral. “Temos notícia pela imprensa de que os
professores estão sendo constrangidos, inclusive pelos alunos, e esse
tipo de situação causa enfermidade”, frisa.
Raul Ibañez, otorrinolarin-gologista, que atua na área de saúde
do trabalhador, tanto no setor público quanto no privado, também
aponta que o ambiente e a organização de trabalho saudáveis
são fundamentais, e que o trabalhador deve conhecer as normas previstas
na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No que diz respeito à infra-estrutura,
ele pontua que é responsabilidade do empregador oferecer equipamentos
que contribuam para a prevenção de doenças ocupacionais,
como data show ou projetor de slides, alternativas que podem ser usadas para
evitar que o professor passe muitas horas escrevendo no quadro, evitando o surgimento
de tendinite, bursite, etc. Já no que diz respeito à organização,
o empregado não pode trabalhar sob pressão mental. “O profissional
tem o direito de exigir não ficar doente, e, se isso acontecer por questões
relacionadas ao trabalho, o empregador deve custear o tratamento”, informa
Ibañez.
Já Amarildo Pedro Cenci, diretor do Sinpro/RS, destaca aspectos importantes
como o direito a plano de saúde. Na Convenção Coletiva realizada
entre Sinpro/RS e Sinepe este ano, mais uma vez ficou assegurado que as escolas
devem oferecer opção de assistência à saúde
para os professores e arcar com parte da mensalidade. No caso do estabelecimento
não ter essa disponibilidade, pode acordar para que os professores possam
se beneficiar do plano de saúde oferecido pelo Sindicato. “Desta
forma, o docente pode acompanhar e monitorar melhor quando surgirem problemas
de saúde”, avalia o dirigente sindical. Manter medicamentos de primeiros
socorros no local de trabalho, providenciar a remoção do trabalhador
em caso de acidente dentro das escolas e abonar faltas por motivo de doença,
entre outros, também foram assegurados. “O professor deve denunciar
ao Sindicato quando o empregador não cumprir com o que foi acordado para
que possamos tratar do assunto”, destaca Cenci. A Convenção
Coletiva de Trabalho 2005 pode ser acessada na íntegra na internet, através
do site
www.sinprors.org.br/convencao.
A necessidade do Sindicato avançar na questão da saúde do
trabalhador, em função do aumento do grau de exigência e
das pressões, foi outro ponto destacado por Cenci. “Por um lado,
há casos de instituições que pedem ao professor para vestir
a camiseta e dar tudo de si, mas não o valorizam. Por outro, criam ambientes
tensos, onde, além do controle de horário com o cartão-ponto,
o professor não tem direito de emitir sua opinião sobre o processo
de ensino-aprendizagem, e ainda é vigiado por câmeras”, denuncia.
O assédio moral, configurado por ações humilhantes, também
foi levantado pelo dirigente. Segundo ele, o Sinpro/RS está orientando
os professores e dando os encaminhamentos jurídicos para os casos que
vêm surgindo. “O grande desafio é construir uma escola de
qualidade para que aluno e professor se sintam efetivamente parte dela em um
espaço de criação e não de doença”,
propõe.
A importância de priorizar o direito à saúde pode ser comprovada
através dos números divulgados pela Organização Mundial
da Saúde (OMS). Atualmente, 450 milhões de pessoas no mundo sofrem
de doenças compor-tamentais, neurológicas ou mentais, e 121 milhões,
com idade de 15 a 44 anos, são atingidas por lesões por esforço
repetitivo (LER).
Amparos legais na doença
O auxílio-doença, pago quando há incapacidade temporária
para trabalho, e o auxílio-acidente, quando em caso de acidente ou de
seqüela definitiva, são os benefícios concedidos pelo INSS
aos trabalhadores, com vínculo pela CLT, após o 15º dia de
afastamento. No entanto, caso a enfermidade seja caracterizada como uma doença
ocupacional, o empregador tem a responsabilidade de arcar com todas as despesas
do tratamento. E também cabe ao proprietário do estabelecimento
de ensino a investigação e monitoramento das doenças que
podem ser desen-cadeadas pelo desenvolvimento das atividades. Muitas vezes, segundo
Ibañez, os trabalhadores sequer cogitam essa hipótese. “Eles
só se dão conta quando são demitidos e raramente entram
na justiça”, destaca. Ele reconhece que, além do receio de
ser demitido, tal atitude também é decorrente da via crucis a que
o empregado é submetido quando tenta comprovar o nexo entre sua doença
e o trabalho. “Ainda existem médicos com a postura conservadora
de que o trabalhador inventa doenças”, critica Ibañez.
A dificuldade burocrática de acessar os benefícios é outro
problema para o qual se deve estar preparado, e nesse caso também ajuda
saber os direitos. “Muitos preferem não ultrapassar o limite de
15 dias para não cair no INSS”, avalia Ibañez. A própria
superintendente substituta do INSS/RS, Flávia Bello, reconhece que, quando
se trata de doença ocupacional, o caso acaba ficando “mais complicado”,
visto que geralmente são solicitados exames, sem contar que há sempre
uma fila de espera para ser atendido pelos médicos peritos, procedimento
obrigatório para a concessão dos benefícios. “Se o
segurado não tiver um plano de saúde e depender do SUS, pode ser
bem mais demorado”, admite. Quanto ao auxílio-doença, segundo
a superintendente, o trâmite pode demorar, até o recebimento do
auxílio, de 25 a 40 dias. Quando se trata de doença ocupacional,
ela não soube precisar o tempo. Já a continuidade do direito ao
auxílio-doença por período de 12 meses, a contar do último
recolhimento, pode ser contabilizada como uma boa notícia para o professor
que enfrenta uma situação de desemprego e muitas vezes não
tem condição de continuar recolhendo.
Independente das dificuldades de assegurar os direitos previstos em lei, conhecê-los
pode fazer diferença quando o educador está doente e precisa de
acompanhamento médico que não é coberto pelo plano de saúde
ou não consegue atendimento pelo SUS. Este é o dilema vivenciado
pelo professor de educação física que concordou em dar seu
depoimento à nossa reportagem, mas preferiu não ser identificado.
Ele continua tentando amenizar seus problemas na voz. Operado de pólipo
(calos) nas cordas vocais devido ao uso excessivo da voz, precisa fazer fonoterapia
vocal. O tratamento não é coberto pelo seu convênio e o valor
não cabe no orçamento. Ele não sabia da possibilidade do
financiamento, caso fosse comprovada a relação da doença
com o trabalho, mas reconhece que o medo de demissão poderia ser fator
determinante para a não-exigência do direito. “Quando o trabalhador
começa a reivindicar muito, passa a ser malvisto pela direção”,
frisa. Porém, avalia ser importante conhecer os direitos.
NA CAPITAL – Em Porto Alegre, a implantação do Programa de
Saúde Vocal para os professores da rede municipal foi garantida pela Lei
9415, promulgada em 31 de março de 2004. Pela Legislação,
o gestor é responsável pela assistência preventiva, que deve
ser feita através de cursos teóricos e práticos, oferecidos
trimestralmente.
Programa de Saúde Vocal
Não há pesquisas comprovando o grau de risco e tampouco que indiquem
quantos professores no Rio Grande Sul estão afastados da sala em decorrência
de problemas vocais. Mesmo diante da escassez de dados, a fonoaudióloga
Maria Inês Dutra alerta que o número não é pequeno
e o risco, grande. Segundo ela, o professor deve cuidar da voz, seu principal
instrumento de trabalho, da mesma forma que uma modelo cuida do seu corpo. “Sem
voz, o docente está fora da sala e da profissão”, alerta.
Inês Dutra, que está ministrando a oficina de treinamento para uso
adequado da voz, oferecido pela Fundação Ecarta, com apoio do Sinpro/RS,
avalia que não só os sindicatos, mas escolas deveriam promover
constantemente debates, palestras e oficinas sobre o tema e, além disso,
oferecer equipamentos para minimizar os riscos de doenças vocais, como
microfone, e abolir o uso do giz em sala de aula.
Ela explica que há alguns fatores prejudiciais à saúde da
voz, como a variação de temperatura e a necessidade de aumentar
o tom algumas vezes, que são inevitáveis, porém cuidados
com a alimentação, respiração e a hidratação
constante das cordas vocais são algumas medidas que podem ser adotadas
pelo professor.
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