CONVENÇÃO COLETIVA 2005
Primeira parcela do 13º salário em agosto
A Convenção Coletiva de Trabalho 2005 (CCT
2005), assinada pelo Sinpro/RS e Sinepe/RS, assegura, na Cláusula
19, este direito aos professores do ensino privado do Rio Grande
do Sul. O estabelecimento de ensino que não pagar 50% do
valor do 13º salário até o dia 5 de agosto,
com base na remuneração devida no mês de julho,
arcará com multas. A segunda parcela do 13º salário
deve ser paga até o dia 15 de dezembro. “Para resguardar
seus direitos, os professores têm de conhecê-los”,
observa Amarildo Cenci, diretor do Sinpro/RS. “E, em caso
de descumpri-mento, informar ao Sindicato para que este tome as
devidas providências.”
Cenci lembra que o Sinpro/RS está desenvolvendo uma campanha
para orientar os professores sobre seus direitos. A CCT 2005, junto
com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), regulamenta
o trabalho do professor do ensino privado do Rio Grande do Sul.
O documento pode ser acessado na íntegra na internet no
portal do Sindicato (
www.sinprors.org.br/convencao) – por
meio do menu principal, índice remissivo ou sistema de busca
por assunto. Os diretores do Sinpro/RS também distribuíram
aos associados um livreto com a Convenção e demais
direitos trabalhistas e previdenciário. Em caso de dúvidas,
consulte: juridico@sinprors.org.br ou pelo telefone (51) 3211.1900.
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