EDUCAÇÃO SUPERIOR
TCCs: regulamentada a remuneração
A Convenção Coletiva de Trabalho 2005 assegura, na
Cláusula 30, ao professor da graduação, não
contratado sob regime de tempo contínuo, o pagamento de,
no mínimo, o equivalente à meia hora-aula por semana
por orientando que estiver sob sua orientação, acrescida
da correspondente remuneração do repouso. A Cláusula,
no entanto, destaca que esta remuneração não é cumulativa
com eventual remuneração similar já praticada
pela instituição de ensino e não implicará acréscimo
de carga horária.
ESTÁGIOS – Outra cláusula nova é a 29
que garante o pagamento, pelas instituições de ensino,
das despesas com o transporte do professor em razão de trabalho
de supervisão de estagiários. Para isso, o professor
deve apresentar os respectivos comprovantes dos gastos.
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