EMPRÉSTIMOS Adesão expressa das instituições de ensino
Agora está na CCT. As instituições de ensino
deverão firmar o documento bancário necessário
para a efetivação dos empréstimos desejados
por seus docentes, nos termos da Lei 10.820/2003, que assegura
aos trabalhadores empréstimos bancários com juros
especiais com desconto em folha de pagamento. Os professores podem
solicitar os empréstimos de R$ 100,00 a R$ 40 mil, sendo
que o prazo para o pagamento varia entre um e 36 meses. Se o professor
for sindicalizado, as taxas variam de 1,75% a 2,6%, ou caso não
seja, de 2% a 3,3%. Consulte a íntegra da Lei no portal
do Sinpro/RS (www.sinprors.org.br).
Para o envio de cartas,
sugestões e comentários
para a redação ou exclusão da lista: extraclasse@sinprors.org.br
- Extra Classe é uma publicação mensal do
Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul
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