Hexa? Não foi desta vez

gora
que todos já sabem que o Brasil não vai rumo ao hexa
mundial, os holofotes estão lançados para a disputa
política no país e nos estados, tema que, por hora,
será abordado na nossa próxima edição.
Por enquanto, cabe seguir a série de artigos sobre as desigualdades
regionais de autoria de José Fialho Alonso. Na entrevista
do mês, realizada em Recife por nossa repórter Stela
Rosa, voltamos a um tema que muito já abordamos no passado
recente deste jornal, a mercantilização do ensino
e os grandes olhos da OMC sobre o mercado brasileiro. Bernard Charlot
avisa que a batalha está longe de estar ganha.
Muito se fala em inclusão digital e utilização
de novas tecnologias na educação. Nosso repórter
Roberto Villar Belmonte ouviu Léa Fagundes sobre suas experiências
e visão sobre o tema. E a novela das universidades comunitárias às
voltas com o Ministério Público continua. Depois
da Unicruz e Urcamp/Alegrete, é a vez do ex-reitor da Urcamp
e também ex-presidente de sua mantenedora, a Fundação Átilla
Taborda. O MP investiga um novo foco de apropriação
indébita ocorrida na gestão anterior. Nosso editor
executivo César Fraga foi a Bagé conferir os fatos
de perto.
Já tratamos do centenário de gaúchos ilustres
como Mario Quintana e Radamés Gnatalli. Agora é a
vez de abordarmos um ícone popular do passado, que, embora
fosse natural de Santa Catarina, foi decisivo para definir a estética
do gaúcho no cenário nacional, o pioneiro da música
regional Pedro Raymundo, que influenciou, inclusive, Luis Gonzaga
a usar chapéu de couro. A reportagem é de José Weis.
Em 2001 fizemos uma matéria sobre publicações
comercializadas por moradores de rua e ONGs que tocam projetos
com esse propósito. Nossa repórter Clarinha Glock
esteve em Montreal, no Canadá, num evento que reuniu experiências
nesse sentido em todo o mundo e escreveu com exclusividade para
o EC a respeito. Temos também o artigo de Jorge Barcellos
sobre o livro As artes de governar, de Michel Senellart, leitura
fundamental para entender o poder. E por fim um pingue-pongue feito
por nosso editor executivo Gilson Camargo com Carlos Gerbase sobre
seu novo livro Professores, cuja trama vai fundo nos jogos de poder
e sexo do mundo da escola. Boa leitura.
ERRATA DA CCT 2006
Devido a um problema técnico na confecção do caderno da
Convenção Coletiva de Trabalho 2006, foi suprimida parte do texto
do inciso terceiro da Cláusula 15, referente à remuneração
de horas extras. Abaixo o texto integral da cláusula com o fragmento que
faltou na edição impressa, destacado em negrito.
CLÁUSULA 15
REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS
O período de trabalho que exceder a carga horária contratual semanal
será pago conforme as seguintes hipóteses e percentuais:
I – adicional de hora extra de 50% além da hora-aula normal:
– as duas primeiras horas semanais excedentes à carga horária
contratual;
– os períodos destinados a reuniões pedagógicas sistemáticas
não incluídas na carga horária contratual do professor;
– reuniões individuais com pais de alunos.
II – pagamento pelo valor da hora-aula normal:
– as atividades esportivas;
– passeios;
– festividades;
– saídas a campo;
– conselhos de classe;
– substituição provisória eventual;
– atividades pedagógicas eventuais destinadas a
projetos ou capacitação do professor;
– reuniões coletivas com pais de alunos;
– convites – quando o professor, na Educação Básica, é convidado
para atividades pedagógicas promovidas pela escola, excetuadas as atividades
meramente sociais ou religiosas;
– períodos que, na Educação Superior, decorram de
desdobramentos
de turmas, de orientação de monografias, de trabalhos de conclusão
de curso ou de supervisão de estágios.
III – adicional de 100% além da hora-aula normal:
– em todas as demais hipóteses não previstas nos inciso I
e II supra.
Parágrafo primeiro – As escolas poderão diluir a carga horária
das reuniões que tenham periodicidade quinzenal ou mensal na carga horária
contratual semanal do professor.
Parágrafo segundo – A substituição provisória
prevista no caput será entendida como aquela destinada a suprir aulas
de professor ausente, condicionada, em qualquer hipótese, à anuência
do professor que fará a substituição.
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ERRAMOS!
Na edição impressa do Jornal Extra Classe de número 103,
de junho de 2006, publicamos texto de autoria de Kledir Ramil, originalmente
escrito para o Jornal Zero Hora, de Porto Alegre, creditado a Luis Fernando Verissimo
equivocadamente. Ramil substituía Verissimo na sua coluna, a qual temos
autorização do autor para republicação no Extra Classe.
Lamentamos o engano. O texto correto de Verissimo está em nosso site,
no link
www.sinprors.org.br/extraclasse.
Agradecemos a Kledir Ramil e ao Jornal Zero Hora pela compreensão que
dispensaram diante do problema e pedimos desculpas aos nossos leitores.