Ano 11 - nº 104
JULHO de 2006



Luis Fernando Verissimo
Agora começa a fase forense. A fase em que se examina os vestígios do desastre atrás da sua causa, se peneira as cinzas tentando identificar a origem do incêndio, se busca impressões digitais e pistas que incriminem um culpado.



Elisa Lucinda
Outra vez eu te peço meu Deus,
dai-me uma noite de sono tranqüilo,
a noite que eu preciso pra ajeitar meu caos?
Uma noite de sono liso,
não uma noite de improviso,
dá-me uma noite de sono natural?
Aquela oferecida às crianças que acabaram de mamar,



Fraga

Altivo e altaneiro, o alfabeto alojou-se nas almofadas e ali, de alpercatas, alumiou a alameda:
– Alguém aí almeja aliterar alegremente?
Palradoras e parladeiras, as palavras propuseram um porém. Pleiteavam, primeiro, as prerrogativas das provocações:



José A. F. Alonso

A primeira condição refere-se à clareza e convicção da necessidade de realizar mudanças estruturais para alcançar os resultados desejados. Não é o que tem acontecido em nosso meio, onde as propostas têm sido superficiais...





ESPAÇO JURÍDICO

ESTABILIDADE DO APOSENTANDO
CCT 2006 pede comprovação da aquisição do direito


A cláusula da estabilidade do aposentando, após a última negociação coletiva, emergiu com novo requisito para a implementação do direito à estabilidade. O professor com três anos ou mais de contrato, que estiver a três anos da aposentadoria, tem direito à estabilidade no emprego e na carga horária até a data da aquisição do direito à aposentadoria. Para tanto, o professor tem de informar e comprovar por escrito ao estabelecimento de ensino a aquisição do seu direito à estabilidade, no prazo máximo de 90 dias, a contar do momento em que adquirir o direito. A novidade é que agora, no momento da declaração, o professor precisa comprovar o tempo de contribuição que cumpriu. Assim, terá de anexar à declaração da estabilidade cópia dos comprovantes de tempo de contribuição.

Os documentos comprobatórios do tempo de contribuição são, por exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês ou guias de pagamento de contribuições previdenciárias, Certidão de Tempo de Contribuição (serviço público, etc.), Certificado de Serviço Militar, documentos que comprovem o exercício de atividade rural em regime de economia familiar, etc.

Se o professor for aposentado por Regime Próprio de Previdência, como no caso dos servidores públicos, e computou para essa aposentadoria parte do tempo de contribuição cumprido pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), deverá requisitar ao órgão público competente um atestado ou certidão que informe qual o período utilizado. Esse documento informará o tempo de contribuição restante que poderá ser computado para a aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social, eis que o tempo de contribuição utilizado para a aposentadoria em um sistema previdenciário não poderá ser computado para o outro.

Por outro lado, se fez contribuições através de carnês ou guias de recolhimento na qualidade de autônomo, facultativo ou empresário e extraviou esses documentos, poderá requisitar junto ao INSS informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O CNIS tem o registro de contribuições feitas a partir de 1985. Se as contribuições foram anteriores, poderá ser requisitada uma pesquisa (PI) nas microfi-chas arquivadas.

Por isso, para evitar transtornos e fazer valer o seu direito, o professor deve providenciar a respectiva documentação antecipadamente.

Se o empregador não concordar com a contagem do tempo de contribuição apresentada, a orientação do departamento jurídico do Sinpro/RS é de que o professor peça a manifestação e a divergência da instituição por escrito e com fundamentação para que possa providenciar, num prazo adicional de 30 dias, a documentação necessária.

É importante alertar, ainda, que todo e qualquer documento, bem como a declaração da estabilidade, devem ser entregues sempre mediante protocolo (carimbo da escola, data de recebimento, assinatura e nome legível do recebedor).

Por fim, para os professores e especialistas em educação beneficiados pelo teor da Lei nº 11.301/2006 e que, em face disso, atualmente estão dentro dos três anos que antecedem a aposentadoria, o prazo de 90 dias para a entrega da declaração da estabilidade é contado de 10 de maio de 2006, data da publicação da referida lei, porque foi a partir dela que adquiriu seu direito à aposentadoria especial.

Em caso de dúvida, agende uma consulta jurídica na área previdenciária junto ao Sinpro/RS.

Departamento Jurídico do Sinpro/RS
juridico@sinprors.org.br

<< voltar





Mais Sindicato:
Campanha de Sindicalização conclui a primeira fase
CONGRESSO - Sindicato presente no VI CONATEE
UNICRUZ - Sinpro/RS obtém liberação de recursos de conta judicial
PROGRAMAÇÃO FUNDAÇÃO ECARTA - JULHO
DIREITOS - Cláusula de prevenção à violência nas escolas foi contemplada na CCT 2006
IPA-IMEC - Adiada integração de instituições metodistas
Sinpro/RS participa do 9º CONCUT
SINPRO RS VANTAGEM
PRÊMIO EDUCAÇÃO - Indicações encerram em setembro
UNIJUÍ - Reuniões avaliam situação da Universidade




Uma biografia do leitor
Por Gilson Camargo
Um mergulho sem medo no cotidiano das universidades, com tramas de sexo, jogos de poder, traições, nem sempre nessa ordem, costuram a narrativa vigorosa de Professores, terceiro livro de ficção do cineasta de Verdes anos e Tolerância, professor universitário e escritor Carlos Gerbase.





Reforma universitária vai para o Congresso
A última versão da proposta pela Reforma Universitária apresentada pelo Executivo ao Congresso Nacional no último dia 8 desagradou aos reitores das instituições federais.

Empresários a favor da educação
Criado por um grupo de empresários brasileiros comprometidos com a educação, o Movimento Todos pela Educação pretende mobilizar a sociedade para universalizar o ensino e melhorar sua qualidade.







Para o envio de cartas, sugestões e comentários para a redação ou exclusão da lista: extraclasse@sinprors.org.br - Extra Classe é uma publicação mensal do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul - SINPRO/RS - Av. João Pessoa, 919 - CEP 90040-000 - Bairro Farroupilha - Porto Alegre - RS - BRASIL - Fone (51) 4009.2900 - Fax (51) 4009.2917 - http://www.sinprors.org.br