ESPAÇO JURÍDICO
ESTABILIDADE DO APOSENTANDO
CCT 2006 pede comprovação
da aquisição do direito
A cláusula da estabilidade do aposentando, após
a última negociação coletiva, emergiu com
novo requisito para a implementação do direito à estabilidade.
O professor com três anos ou mais de contrato, que estiver
a três anos da aposentadoria, tem direito à estabilidade
no emprego e na carga horária até a data da aquisição
do direito à aposentadoria. Para tanto, o professor tem
de informar e comprovar por escrito ao estabelecimento de ensino
a aquisição do seu direito à estabilidade,
no prazo máximo de 90 dias, a contar do momento em que adquirir
o direito. A novidade é que agora, no momento da declaração,
o professor precisa comprovar o tempo de contribuição
que cumpriu. Assim, terá de anexar à declaração
da estabilidade cópia dos comprovantes de tempo de contribuição.
Os documentos comprobatórios do tempo de contribuição
são, por exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), carnês ou guias de pagamento de contribuições
previdenciárias, Certidão de Tempo de Contribuição
(serviço público, etc.), Certificado de Serviço
Militar, documentos que comprovem o exercício de atividade
rural em regime de economia familiar, etc.
Se o professor for aposentado por Regime Próprio de Previdência,
como no caso dos servidores públicos, e computou para essa
aposentadoria parte do tempo de contribuição cumprido
pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), deverá requisitar
ao órgão público competente um atestado ou
certidão que informe qual o período utilizado. Esse
documento informará o tempo de contribuição
restante que poderá ser computado para a aposentadoria pelo
Regime Geral de Previdência Social, eis que o tempo de contribuição
utilizado para a aposentadoria em um sistema previdenciário
não poderá ser computado para o outro.
Por outro lado, se fez contribuições através
de carnês ou guias de recolhimento na qualidade de autônomo,
facultativo ou empresário e extraviou esses documentos,
poderá requisitar junto ao INSS informações
do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
O CNIS tem o registro de contribuições feitas a partir
de 1985. Se as contribuições foram anteriores, poderá ser
requisitada uma pesquisa (PI) nas microfi-chas arquivadas.
Por isso, para evitar transtornos e fazer valer o seu direito,
o professor deve providenciar a respectiva documentação
antecipadamente.
Se o empregador não concordar com a contagem do tempo de
contribuição apresentada, a orientação
do departamento jurídico do Sinpro/RS é de que o
professor peça a manifestação e a divergência
da instituição por escrito e com fundamentação
para que possa providenciar, num prazo adicional de 30 dias, a
documentação necessária.
É
importante alertar, ainda, que todo e qualquer documento, bem como
a declaração da estabilidade, devem ser entregues
sempre mediante protocolo (carimbo da escola, data de recebimento,
assinatura e nome legível do recebedor).
Por fim, para os professores e especialistas em educação
beneficiados pelo teor da Lei nº 11.301/2006 e que, em face
disso, atualmente estão dentro dos três anos que antecedem
a aposentadoria, o prazo de 90 dias para a entrega da declaração
da estabilidade é contado de 10 de maio de 2006, data da
publicação da referida lei, porque foi a partir dela
que adquiriu seu direito à aposentadoria especial.
Em caso de dúvida, agende uma consulta jurídica na área
previdenciária junto ao Sinpro/RS.
Departamento Jurídico do Sinpro/RS
juridico@sinprors.org.br
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