Ano 13 - nº 125
JULHO de 2008



Luis Fernando Verissimo
Diziam que o que sustentava o Partido Comunista americano eram as mensalidades dos agentes do FBI infiltrados entre os seus membros. Era fácil identificá-los – só eles pagavam em dia.



Elisa Lucinda
Ressaca do jardim suspenso!
Despenco e penso:
Deus, que sacode foi esse?
O que foi este caldo, este caixote?
Era faxina , desilusão da pura e da fina?



Fraga

Quem tem dicionário leva uma vida bastante segura e ordenada. É como se o volumão na estante influísse nos fluidos do indivíduo e a vida fluísse na confluência das certezas.



Marco Aurélio Weissheimer

A crise política envolvendo o governo Yeda Crusius (PSDB), atingido por sucessivas denúncias de corrupção, veio acompanhada por um recrudescimento da violência policial no estado.

Especial - Sinpro/RS 70 anos de História




ESPAÇO JURÍDICO
O direito ao Auxílio-doença

O trabalhador que for acometido por doença ou sofrer acidente de qualquer natureza e ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos tem direito ao percebimento do Auxílio-doença.

Para receber este benefício, o segurado deve ter no mínimo 12 meses de contribuição (carência), que não serão exigidos se o afastamento for ocasionado por acidente de trabalho ou não relacionado ao trabalho.

Existem outras hipóteses nas quais não é exigida a carência, como por exemplo, quando o segurado for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome de deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico), todavia, nestes casos, é necessário ter a qualidade de segurado no momento do afastamento.

Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador e, a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social. Para os segurados autônomos (contribuintes individuais), o INSS pagará o benefício durante todo o período de afastamento.

Todavia, para receber o benefício durante todo período de afastamento, é importante que o segurado empregado o requeira ao INSS já no 16º dia de afastamento, e o segurado autônomo (contribuinte individual), logo que constatada a incapacidade, pois se o requerimento for feito após o 30º dia de afastamento, o pagamento só será feito a partir da data do requerimento.

O valor do benefício corresponde a 91% do salário-de-benefício, que é a média aritmética simples dos 80% maiores salários-decontribuição (corrigidos), apurados a partir de julho de 1994.

O requerimento do auxílio-doença pode ser feito pela Internet, na página da Previdência (www.mpas.gov.br) e a data da Perícia Médica será agendada automaticamente após o requerimento.

Departamento Jurídico do Sinpro/RS
juridico@sinprors.org.br


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Programação Fundação Ecarta - Julho



Livros/Lançamentos.





Os sem advogado
O relatório final da CPI do Sistema Carcerário foi apresentado na Câmara Federal pelo relator Domingos Dutra (PT-MA). Conforme o documento, seriam necessárias 180 mil vagas para evitar a superlotação nos presídios brasileiros.

Folha corrida
dos políticos
Pesquisa da ONG Transparência Brasil, citada na última edição do EC, mostra que cerca 13% dos vereadores das capitais brasileiras têm problemas com a Lei..

ENSINO
Música: conteúdo obrigatório
No dia 25 de junho, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo projeto de lei do Senado que altera a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDBEN).



 




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