FASCLA
Justiça
não reconhece
acordos individuais
Comprada por um escritório
de advogados, a Faculdades Santa
Clara (Fascla), de Santa Maria,
está longe de sair da crise. A
instituição rompeu o acordo coletivo
firmado em maio com o
Sinpro/RS, que condicionava o
retorno dos professores ao trabalho
ao pagamento parcelado de
salários atrasados em nove vezes.
A greve dos professores da Fascla
durou quase um mês, sendo encerrada
no dia 21 de maio por
decisão de assembléia. A instituição
pressionou professores a
assinar acordos individuais que
acabaram sendo anulados pela
Justiça do Trabalho.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Maria, André Ibaños
Pereira, em audiência no dia 17
de junho, questionou os acordos
individuais e encaminhou a
questão ao Ministério Público do
Trabalho. Ele também reafirmou
que o Sinpro/RS é o representante
legítimo dos docentes na
titularidade da Ação Coletiva
para cobrança dos valores referentes
a atrasos salariais. Ao rejeitar
os acordos individuais, o juiz legitimou
o acordo coletivo pactuado
em assembléia: “trata-se de
ação coletiva na qual o sindicato-autor age na condição
de substituto
processual, postulando os
direitos”, dos professores. Ibaños
ressaltou que os acordos individuais
firmados sem a intervenção do
Sindicato representam renúncia,
por parte dos trabalhadores, da
incidência de juros e correção e
também configuram “tentativa de
burlar a legislação trabalhista vigente,
sendo lesivos ao caráter
coletivo”. Outra ação coletiva do
Sinpro/RS, em julgamento na 1ª Vara do Trabalho
de Santa Maria e com audiência prevista para o
dia 7 de julho, refere-se ao pagamento
dos salários de janeiro, fevereiro,
março e abril, que ainda
estão em aberto, bem como as
multas por atraso.
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