O
Sinpro/RS e o Sinepe/RS assinaram, no início de junho,
a Convenção Coletiva de Trabalho que, junto
com a CLT, regulamentará os salários e condições
de trabalho dos professores do ensino privado em 2003. O documento
traz o reajuste salarial de 17,66% em três parcelas
neste ano (8% retroativo a março, completando 12% em
junho e 14% em dezembro) e mais três parcelas de 1,06%
em 2004 (nos mesmos meses). A Convenção Coletiva,
que estará disponível aos professores em versão
on line (www.sinprors.org.br)
Foto:
René Cabrales
Professores terão reposição
da inflação com parcelamento
e impressa ainda neste mês, apresenta também nova
redação em algumas cláusulas sociais, como
a do adicional por tempo de serviço, do adicional de horas
extras, do contrato por tempo determinado, do calendário
escolar, da estabilidade do aposentando e do dia do professor. NEGOCIAÇÃO SALARIAL Assinada Convenção Coletiva de Trabalho
processo
de negociação salarial deste ano foi o mais longo
da última década. As negociações começaram
em dezembro, quando ocorreu um repique inflacionário que
jogou o percentual da inflação bem acima da média
de reajuste das anuidades escolares. As escolas automaticamente
buscaram repassar este ônus aos professores, arrochando os
salários, observa Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS.
No início de março, a proposta patronal de reajuste
estava em 8%. O Sinpro/RS denunciou a intenção
de arrocho salarial e suas conseqüências para a qualidade
do ensino privado por meio de apedidos na imprensa estadual. Conceber
um reajuste inferior à inflação significava
dar início a um processo de aviltamento salarial muito conhecido
pela trajetória do ensino público.
Segundo Fuhr, somente após uma dezena de reuniões
e orientação da assembléia de professores para
o Sinpro/RS dar início aos preparativos para o ajuizamento
de dissídio coletivo caso a inflação não
fosse reposta integralmente aos salários, a comissão
do Sinepe/RS admitiu que um acordo salarial perpassava pela reposição
integral dos 17,66%, registrados pelo INPC, mesmo que parcelada.
O diretor conta que, mesmo assim, uma parte da comissão de
negociação do Sinepe/RS insistiu, até o mês
de maio, em não querer repor integralmente o INPC.
Esta negociação salarial foi considerada pelo Sinpro/RS
como a mais difícil e complexa já realizada nos últimos
anos. O resultado dela, no entanto, consolida a luta histórica
do Sindicato em manter o poder aquisitivo dos salários dos
professores, afirma Amarildo Cenci, diretor do Sinpro/RS.
Ele destaca como fundamental no processo de negociação
o trabalho constante do Sindicato na busca e atualização
de informações sobre o setor educacional, como a média
de reajuste salarial e das anuidades, a inflação,
número de alunos, de cursos e de estabelecimentos de ensino
por nível. Servem de argumentos na defesa do nosso
patrimônio conquistado e busca de melhorias nas condições
de trabalho e salário, explica.
A assembléia das escolas, realizada no dia 20 de maio, aprovou
a proposta para acordo, negociada pelas entidades sindicais. No
dia 24, a assembléia dos professores aprovou a proposição,
com apenas uma abstenção.
O resultado de uma negociação salarial é
sempre marcado pela conjuntura do momento, expõe Cenci.
Os professores perceberam que o que estava em questão
era a incorporação de perdas aos salários.
A perda de 5% na massa salarial neste ano não será
consolidada uma vez que será recuperada no próximo
ano. A tese da reposição da inflação
está preservada. Segundo ele, cada vez mais a Convenção
Coletiva deverá regular o mundo da escola, ajustando e avançando.
Afinal, algumas reivindicações ainda não
foram contempladas, como a hora-atividade, hora in itínere,
melhorias nos adicionais por qualificação docente.
EDUCAÇÃO INFANTIL No dia 24 de maio
os professores dos estabelecimentos que trabalham exclusivamente
com Educação Infantil (antigas creches) realizaram
Assembléia Geral Extraordinária, na qual ratificaram
a pauta de reivindicações enviada pelo Sinpro/RS ao
Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação
Infantil do Rio Grande do Sul (Sindicreche). A diretoria do Sinpro/RS
negociará com o sindicato patronal, e, caso não haja
acordo, está previamente autorizada pelos professores a ajuizar
Revisão de Dissídio Coletivo na Justiça do
Trabalho.
CURSOS LIVRES O Sinpro/RS realizou, no dia 30 de
maio, nova rodada de negociação com a comissão
especial das escolas de idiomas. A reunião foi marcada por
uma longa discussão sobre a jornada de trabalho dos professores,
que tem reflexo direto na questão das horas extras e na variação
da remuneração dos docentes. Durante o encontro, as
entidades decidiram pela realização de uma nova reunião,
ainda sem data definida. Em função disso, o Sinpro/RS
convoca todos os professores de idiomas a participarem de assembléia,
no dia 13 de junho, às 17h, na sede estadual do Sinpro/RS
(Av. João Pessoa, 919, Porto Alegre).
A comissão foi instituída pelo Sinpro/RS e Sinepe/RS
para discutir a criação de uma Convenção
Coletiva de Trabalho específica para os professores de idiomas.
Tal medida foi encaminhada a partir da constituição
de um sindicato patronal das escolas de idiomas (Sindiomas), que
está em tramitação.
Confira
as principais cláusulas que receberam nova redação
Adicional por tempo de serviço
ficou estipulado um teto máximo de cinco
quadriênios, na totalização de
20%, ressalvadas as vantagens pessoais já adquiridas.
Aos professores que vierem a completar o respectivo
período aquisitivo no transcurso da vigência
da Convenção, fica assegurado o direito
a percepção do adicional do quadriênio
em curso.
Adicional de horas extras além
de determinar o pagamento de adicional de 100% ao
período de trabalho que exceder a carga horária
contratual, excetuadas as duas primeiras horas semanais
excedentes que deverão ser pagas com adicional
de 50%, orienta o pagamento da hora-aula normal para
as atividades esportivas, passeios, festividades,
saídas a campo e substituição
provisória, bem como os períodos decorrentes
de desdobramentos de turmas de orientação
de monografias, de projetos de conclusão ou
de supervisão de estágios na educação
superior, sem que venham integralizar a carga horária.
Contrato por tempo determinado foi incluído
um parágrafo que determina a contratação
de docentes de cursos de pós-graduação
por, no máximo, cinco meses.
Calendário Escolar aponta o período
compreendido entre os dias dez de janeiro a 20 de
fevereiro para as escolas concederem férias
aos professores e determina a compensação
de até seis sábados com a indisponibilidade
do professor durante um período de 18 dias
corridos, durante o recesso escolar.
A Estabilidade do Aposentando para gozar
da estabilidade no trabalho até a data da aquisição
do direito à aposentadoria, o professor precisa
ter, no mínimo, dois anos de contrato, estar,
no máximo, a três anos da aposentadoria
por tempo de serviço ou por idade, informar
ao estabelecimento de ensino a aquisição
do seu direito à estabilidade no prazo de 90
dias, a contar do momento em que adquirir o direito
e requerer a aposentadoria no prazo de 90 dias, a
contar do momento em que adquirir o direito.
Dia do Professor O dia 15 de outubro,
data dedicada ao professor, será celebrado
pela categoria no dia 17 de outubro, quando será
feriado.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Os professores aprovaram na assembléia
geral do dia 24, o percentual da Contribuição
Assistencial para este ano: 3,5% que será descontado
do salário dos professores da seguinte forma:
2 % em junho e 1,5% em setembro.
Para o envio de cartas,
sugestões e comentários
para a redação ou exclusão da lista: extraclasse@sinprors.org.br
- Extra Classe é uma publicação mensal do Sindicato
dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul - SINPRO/RS
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