CONVENÇÃO COLETIVA 2006
Sinpro/RS divulga direitos dos professores
Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2006, o
Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul
(Sinpro/RS) inicia uma ampla divulgação das cláusulas
acordadas e demais direitos trabalhistas da categoria. Os associados
receberão em mãos um caderno com a CCT 2006 na íntegra,
que também está disponível no portal da entidade
(www.sinprors.org.br/cct2006). O Sindicato também utilizará o
newsletter e o Jornal Extra Classe para divulgar e comentar as
cláusulas da Convenção, assinada na segunda
quinzena de maio, após três meses de negociação
com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino (Sinepe/RS).
Da Redação

CCT,
protocolada no Ministério do Trabalho, normatiza o valor
hora-aula e as condições de trabalho dos mais de
27 mil professores das escolas privadas gaúchas em todos
os níveis. O documento está protocolado no Ministério
do Trabalho. O objetivo do Sinpro/RS, segundo o diretor Marcos
Fuhr, é garantir que os professores conheçam bem
seus direitos e informem ao Sindicato os descumprimentos. Ele lembra
que esta campanha é realizada durante todo o ano. “Trata-se
de nosso patrimônio”, destaca. No caderno da Convenção
também estão disponíveis os direitos trabalhistas
previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT) e Previ-denciários; a lista de advogados credenciados
em todo o Estado, com seus respectivos endereços, telefones
e e-mail; todos os contatos da sede estadual do Sindicato e das
Regionais. O Extra Classe vai divulgar e comentar, a partir desta
edição, as novidades da Convenção Coletiva
de Trabalho 2006. Confira os destaques deste mês. Qualquer
dúvida, entre em contato com o Sindicato pelo e-mail
direcao@sinprors.org.br
e pelo telefone (51) 4009.2900.
REAJUSTE (Cláusula 2) – O INPC do
período – 4,63%,
retroativo a março. As diferenças salariais retroativas
a 1º de março devem ser ressarcidas em duas parcelas
iguais. A primeira, no salário de maio. A segunda, com o
salário de junho.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (Cláusula 4) – A
partir de maio, o adicional passou de 4% para 3%, com teto de 20%.
Os professores que adquiriram quadriênios num percentual
superior ao limite e aqueles que completaram o seu quadriênio
nos meses de março e abril, inclusive, terão o percentual
previsto na CCT de 2005 (4%).
PLANO DE SAÚDE (Cláusula 34) – Os professores
que não têm plano de saúde pelas escolas poderão
optar pelo plano da Unimed, gerenciado pelo Sinpro/RS, em que as
escolas participarão com 2% sobre cada hora-aula dos professores
com teto de 50%. Prevê ainda que os professores que trabalham
em escolas que não tenham 50% dos seus docentes em um plano
de saúde, também possuam a prerrogativa de optar
pelo plano de saúde da Unimed/ Sinpro/RS, com os mesmos
percentuais acima. Para um período de transição,
ficou acordado que aquelas escolas que estão negociando
com a Unimed, no intuito de regularizar os seus planos para a nova
legislação, terão um prazo até o dia
15 de novembro próximo. Após este prazo, os professores
poderão optar pelo plano do Sinpro/RS. Os professores que
já fazem parte do plano de saúde da Unimed que o
Sindicato gerencia e não se enquadram em nenhuma situação
acima poderão requisitar que a escola participe com os percentuais
acima, no plano básico. “Está cláusula
foi aperfeiçoada para que os professores possam usufruir
o Plano de Saúde Unimed, gerenciado pelo Sinpro/RS, que é mais
barato do que o plano familiar oferecido no mercado, não
exige participação em consulta e garante a possibilidade
do professor incluir seus dependentes”, observa Sani Cardon,
diretor do Sinpro/RS.
AMBIENTE ESCOLAR (Cláusula 16 – nova) – Obriga
as escolas a desenvolver políticas de prevenção
e repressão às condutas por parte de alunos, pais
e demais tomadores de serviços educacionais que possam ser
configuradas como violência (física, psicológica
e moral) contra professores, ressalvadas as responsabilidades impostas
pela lei – Código Civil Brasileiro, Código
Penal e o Estatuto da Infância e Adolescência. Esse
assunto foi incluído nas negociações pelo
Sinpro/RS, frente aos crescentes atos de violência praticados
contra professores no ambiente escolar e fora dele. “É fundamental
que a instituição de ensino assuma a responsabilidade
que lhe cabe”, observa Cecília Farias, diretora do
Sinpro/RS. “Até então, o professor enfrentava
sozinho os casos de violência.”
ESTABILIDADE DO APOSENTANDO (Cláusula 40) – O professor
deverá informar e comprovar o direito à estabilidade
pré-aposentadoria, no prazo de 90 dias a partir da aquisição.
Caso haja divergência, o professor terá um prazo adicional
de 30 dias, para juntar documentos que comprovem o pedido apresentado.
Para auxiliar a categoria, o Sindicato está dispo-nibilizando
assistência jurídica previdenciária para toda
a categoria em todas as regiões do Estado.
Confira no portal do Sinpro/RS
www.sinprors.org.br
CCT
2006 ON-LINE – Os conteúdos podem
ser acessados de várias maneiras: pelo menu
principal, onde estão listadas as cláusulas
por títulos; pelo sistema de busca (o professor
digita a palavra-chave e todas as ocorrências
e cláusulas referentes ao assunto são
listadas); e pelo índice remissivo digital.
CONTRACHEQUE – No portal (em Serviços – Calcule
seu Salário) está disponível
um simulador de contracheque, em que o professor
abastece um formulário eletrônico
com as suas informações salariais
e confere se o seu contracheque está preenchido
corretamente pela instituição de
ensino.
RANKING
SALARIAL – O valor hora-aula praticado
pelas instituições de ensino do RS,
já com o reajuste de 4,63% deste ano.
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