CONVENÇÃO COLETIVA Alterações de cláusulas para a
Educação Superior
A Convenção Coletiva de Trabalho
2008, assinada em 17 de
abril pelo Sinpro/RS e o Sinepe/RS estabelece em sua cláusula
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novo regramento para a remuneração
do tempo utilizado pelo professor
para o seu deslocamento,
quando for atuar em cursos
ofertados em locais distantes pelo
menos 25 quilômetros da sede de
lotação. A nova cláusula, que terá vigência a partir de 1º de
agosto deste ano, assegura o pagamento
equivalente a um terço da horaaula
a cada 80 quilômetros percorridos.
Quando a viagem exceder
o horário das 22h, incidirá o
correspondente adicional noturno
sobre a remuneração. Nos casos
em que o empregador já paga horas
in itinere em quantia superior à
prevista nesta nova cláusula da
CCT 2008, deverá mantê-la aos
atuais contratados, podendo aplicar
o padrão remuneratório somente
aos novos contratados.
CARGA HORÁRIA – Os
professores devem ficar atentos
ainda à Cláusula 49 da CCT 2008
sobre a irredutibilidade da carga
horária. Estabelece que a carga
horária do docente e a correspondente
remuneração não poderão
ser reduzidas unilateralmente pelo
empregador, salvo nas hipóteses
de alteração curricular aprovada
pelo órgão competente da instituição
de ensino; supressão de turmas
motivada por redução do número
de alunos; término de mandato
em função eletiva ou exoneração
em função administrativa
de confiança; retorno de docente
licenciado em função de
projeto de aprimoramento acadêmico;
encerramento de projetos
extracurriculares por falta de interessados
ou de projetos de pesquisa
de extensão universitária.
CADERNO – A Direção
Colegiada do Sinpro/RS realizou
durante o mês de maio visitas às
instituições de ensino privado do
RS para entregar aos professores a
versão impressa da CCT 2008, documento
que assegura os direitos
trabalhistas dos mais de 30 mil docentes
do estado. É importante que
a categoria conheça seus direitos
e mantenha sempre à mão o seu
exemplar. A íntegra da Convenção
Coletiva 2008 encontra-se
também no site do Sinpro/RS
www.sinprors.org.br/cct2008.
Para o envio de cartas,
sugestões e comentários
para a redação ou exclusão da lista: extraclasse@sinprors.org.br
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