ENSINO BÁSICO Extinção
do Fator Previdenciário não
afeta aposentadoria
tempo
de contribuição dos professores que
atuam no Ensino Básico, e se aposentam com
cinco anos a menos, não vai sofrer alterações,
caso o Fator Previdenciário seja extinto. Pelo
menos, é o que garante o deputado Pepe Vargas,
relator do Projeto na Comissão de
Finanças e Tributação da Câmara
Federal. Ele propõe um substitutivo
do projeto do senador Paulo Paim
(n.º 3.299) que prevê que a média
seja feita com base nas últimas 36
contribuições do trabalhador.
Pelo projeto, seria aplicada a chamada “fórmula 95/85” pela
qual o trabalhador teria direito à aposentadoria
integral se a soma do tempo
de contribuição com a idade atingir
95 anos para os homens, e 85 para as mulheres.
“A
fórmula, no caso dos professores que comprovem
o exercício exclusivo, aplica-se somando
mais cinco anos ao que eles têm de contribuição,
como já é atualmente na regra do Fator
Previdenciário”, explica o deputado.
O projeto de extinção do Fator Previdenciário
tramita desde 2003. Em vigor desde 1999, o índice
provoca uma redução de até 40% no benefício,
dependendo do tempo de contribuição, da
idade do trabalhador e da expectativa de
sobrevida do segurado no momento da aposentadoria,
item que é calculado a partir de estimativas
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
Atualmente, o projeto está na
Comissão de Finanças e Tributação.
Em seguida, a matéria segue para
exame na Comissão de Constituição
e Justiça e depois vai para votação
em plenário. No entanto, o
deputado federal Pepe Vargas (PTRS)
informa que há um requerimento
de urgência que deve ser apreciado
e, se aprovado, a matéria passará direto para plenário,
sem necessidade de voto nas Comissões, o
que tornará seu trâmite muito mais ágil.
Até o
fechamento desta edição, em 3 de junho, o requerimento
ainda não havia sido apreciado.
Desde a instituição do Fator Previdenciário,
a
idade média das aposentadorias por tempo de
contribuição aumentou dois anos. O que, segundo
o deputado, é uma contradição, visto que
quando
criaram o Fator Previdenciário era um sistema
para desestimular aposentadorias precoces.
(Grazieli Gotardo)
Lei
que proíbe carroças é contra a Lei
Foi publicado pelo site do Ministério Público
do RS, no dia 27 de maio, que a procuradora-geral
de Justiça, Simone Mariano da Rocha, ingressou
com ação direta de inconstitucionalidade, tendo
por objeto a retirada do ordenamento jurídico da
Lei n.º 10531/2008, que institui, no município de
Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa
do Número de Veículos de Tração Animal
e de
Veículos de Tração Humana. No entendimento
do Ministério Público, a referida Lei contém
vício
de inconstitucionalidade, na medida em que ocorre
um desrespeito à iniciativa legislativa privativa do
Chefe do Poder Executivo, afrontado, assim, artigos
da Constituição Estadual.
A Adin proposta pela Procuradora-Geral de Justiça
destaca que “não é atribuição
da Câmara de
Vereadores definir que espécies de veículos podem
trafegar pelas vias públicas do Município, como
estabelecido pela referida Lei. Isso constitui tarefa
Lei que proíbe carroças é contra a Lei
característica do Poder Executivo, que apresenta
melhores condições para apreciar a conveniência
de regrar o assunto deste ou daquele modo”.
Em manifestação à imprensa no fim da tarde
desta terça-feira, a subprocuradora-geral de Justiça
para Assuntos Jurídicos, Ana Maria
Schinestsck, explicou que, “apesar da boa intenção
do legislador, o ato normativo contém flagrante
vício de iniciativa, o que leva à sua nulidade,
por afronta a dispositivos da Constituição Estadual”.
A Lei n.º 10531/2008 institui programa de redução
gradativa do número de veículos de tração
animal ou humana na capital, com a proibição total
prevista para o prazo de oito anos, ao mesmo tempo
em que impôs inúmeras tarefas a órgãos
da Administração
Pública, visando atender os condutores,
como cadastramento social, transposição para
outros mercados de trabalhos e qualificação
profissional.
Ainda
os albergues
O ministro Arnaldo Versiani, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
pediu vista de recurso em que o Ministério
Público Eleitoral (MPE)
pede a cassação dos mandatos do
deputado federal Darci Pompeo de
Mattos (PDT-RS) e do deputado
estadual pelo Rio Grande do Sul
Gerson Burmann (PDT-RS) por abuso
de poder econômico e compra de
votos. O MP acusa os parlamentares
de oferecerem hospedagem em
albergues que mantêm em Porto Alegre
e em Ijuí (RS) em troca de votos.
O ministro Felix Fischer, que pediu
vista do processo em sessão anterior,
votou nesta quinta-feira pela
cassação dos parlamentares por abuso
de poder econômico. O relator
do caso, ministro Marcelo Ribeiro,
por sua vez, rejeitou o recurso por
entender que não se comprovou o
potencial de influência da prestação
dos serviços assistenciais no resultado
das eleições de 2006 no estado.
Segundo o ministro Felix Fischer,
que divergiu do voto do relator apenas
quanto à existência do abuso de
poder econômico, afirmou que foi
encontrada propaganda eleitoral dos
candidatos afixada dentro e fora dos
dois albergues, como cartazes e mensagens
em paredes, e panfletos e “
santinhos” expostos em locais dos
estabelecimentos. O ministro Felix
Fischer afirmou que, de modo diferente
dos outros casos de albergues
mantidos por políticos gaúchos eleitos,
julgados pelos TSE, desta vez o
material de propaganda eleitoral
não estava confinado em depósito,
mas se achava veiculado de forma “ostensiva” nas
duas pousadas, destinadas aos parentes de pessoas
em
tratamento de saúde em Porto Alegre
e Ijuí.
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