URCAMP MP
pede informações à FAT por
ter assumido pena do ex-reitor
No dia 28 de maio o Presidente do Conselho Diretor da Fundação Áttila
Taborda (FAT), Derli João Siqueira da Silva, enviou à
direção do Sinpro/RS resposta ao pedido do Sindicato
para que
reconsiderasse a decisão do conselho tomada em reunião
no dia 3
de março de assumir pena pecuniária do ex-reitor.
No documento,
o presidente justifica que o ex-reitor, Morvan Meirelles Ferrugem,
declinou de seu pedido para que a FAT assumisse os valores
referentes a sua pena e que “o tema estaria assim superado”.
Uma semana antes, em 20 de maio, o promotor do Ministério
Publico de Bagé, André Borba, pediu informações à presidência
da FAT e deu orientação para que a instituição
suspendesse qualquer
pagamento referente à pena do ex-reitor. Conforme o promotor,
ainda restam explicações sobre fundação
ter assumido os
valores referentes à condenação de 2005.
Sobre isso, o presidente
da FAT tem de apresentar esclarecimentos ao MP ainda na primeira
semana de junho. A medida resultou de solicitação
do Ministério
Público das Fundações, motivada por denúncia
do Sinpro/RS. “Aguardamos as informações
da FAT para definir qual será o
próximo passo, inclusive sobre os fatos de 2005. Somente
após
análise detalhada o MP poderá se manifestar com
mais clareza.”,
explica Borba.
PENAS – Pelas duas ações atuais julgadas
pela Justiça Federal,
o ex-reitor foi condenado “à pena privativa de liberdade
fixada
em três anos e quatro meses de reclusão e pena pecuniária
de
cem dias-multa ao valor unitário de um salário-mínimo
vigente à época do fato delituoso...”.
Os processos de números
2000.71.09.000324-3 e 2000.71.09.000047-3 da Justiça Federal
de Bagé referem-se ao não recolhimento de obrigações
fiscais,
especialmente sonegação de contribuição
previdenciária pelo exreitor.
A sentença definiu também que “... a pena
privativa de
liberdade foi substituída por duas penas restritivas de
direitos,
consistentes na prestação de serviços à comunidade,
a ser definida
pelo Juízo da Execução competente e no pagamento
de prestação
pecuniária no valor de quatro salários-mínimos
mensais durante
a condenação...”. Em 2005 o ex-reitor também
foi condenado
pela Justiça Federal pelo crime de apropriação
indébita
previdenciária por não ter repassado à Previdência
Social valores
descontados dos salários dos professores e funcionários.
Inicialmente
sua pena foi de três anos de reclusão e 580 dias
de multa
(equivalente a um terço do salário-mínimo
vigente, ao dia). O ex-reitor
obteve a substituição da pena original por uma
mais branda,
porém a Justiça manteve a restrição
de direitos e a multa que,
conforme registrado na ata da reunião do Conselho Diretor
da
FAT, à época, foi assumida pela instituição.
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