MICHEL PRIEUR
O meio ambiente precisa da globalização
Michel Prieur, um dos maiores especialistas do mundo em direito
ambiental e rejeitos radiativos, dirige a Faculdade de Direito
e Ciências Econômicas de Limoges e o Centro de Pesquisa
Interdisciplinar de Direito Ambiental e Planejamento Urbano (CRIDEAU),
na França. Além de clássicos como O Direito
do Meio Ambiente, a obra de Michel Prieur inclui estudos de riscos
industriais e naturais e gestão urbana, estudos de impacto
e proteção da natureza, pesquisa jurídica
em meio ambiente, poluições transfronteiras e dejetos
radiativos, noções de patrimônio comum, paisagem
no direito comparado e contribuições seminais para
obras coletivas e colóquios internacionais. Em Porto Alegre,
na véspera de sua conferência de abertura do II Congresso
Internacional Transdisciplinar Ambiente e Direito (Citad, PUCRS,
19-21 abril), sobre Direito das Águas e a Gestão
Ambiental de Zonas Costeiras, Michel Prieur conversou com o Extra
Classe.
José Fonseca
Extra Classe – O meio ambiente não tem fronteiras
e isso exige novas regras do direito internacional. O senhor veio
a Porto Alegre para falar sobre o Direito das Águas. O que
está em jogo neste campo para as gerações
futuras?
Michel Prieur – Um dos aspectos positivos é que o
meio ambiente precisa da globalização. Ele pede uma
visão global, não a visão meramente nacional
que apenas permite resolver alguns problemas. Há problemas
globais como a mudança climática, a poluição
do mar e mesmo a poluição dos rios. A poluição
dos rios vai para o mar e contamina o ambiente marinho, que é um
patrimônio comum de todos os países. Somos obrigados
a organizar a prevenção e a luta contra a poluição
em escala internacional, por isso temos diversos níveis
de cooperação internacional sobre o meio ambiente.
Esta cooperação começou em 1972, o que não é muito
na escala da humanidade, mas em 30 anos foram assinadas mais de
200 convenções internacionais sobre o meio ambiente,
abordando todos os problemas que exigem uma ação
comum.
Foto:
Tânia Meinerz
 |
EC – Nesse
contexto de globalização da questão
ambiental, qual é o papel do Estado e qual é a
importância do território?
Prieur – O Estado torna-se um ator como qualquer outro. Ele não
tem mais o monopólio da decisão, é uma região do
mundo e tem de fazer compromissos, submeter-se a obrigações. Tudo
isso abala os princípios tradicionais de soberania estatal – da
independência estrita e rigorosa em que cada um é dono de seu nariz
e desprovido do direito de olhar o que se passa na casa do vizinho. Isso não é mais
possível no campo ambiental e nem no âmbito da cultura. Com a comunicação
das idéias e com a internet não existem mais lugares isolados.
Esta comunicação mundial facilita o trabalho coletivo, mas afeta
o Estado. Obriga-o a mudar sua maneira de pensar e agir.
|
EC – O que é o Estado?
Prieur – O Estado são os políticos. Mas os
cidadãos também são o Estado. Em muitos
países, é preciso encontrar um verdadeiro entendimento
entre os cidadãos e os políticos para que todos
se adaptem às novas relações entre as diversas
regiões do mundo.
EC – Segundo a Declaração do Rio de Janeiro
(1992), os Estados têm o direito soberano de explorar seus
próprios recursos naturais de acordo com sua política
ambiental e de desenvolvimento. Como defender este princípio
de soberania diante de questões planetárias, como
a devastação da Floresta Amazônica?
Prieur – A Declaração do Rio é muito
importante do ponto de vista político, mas não
tem valor jurídico. Quando ela afirma que os Estados são
sempre senhores de seus recursos é para exprimir alguma
forma de compromisso, para dizer que há sempre um elemento
de soberania, desde que não haja impactos graves sobre
o meio ambiente. Esses recursos são um patrimônio
do Estado, mas também da coletividade e da humanidade.
Isso nos leva ao problema permanente da Amazônia. É claro,
o direito nacional é que organiza e deve reagir contra
a destruição dos recursos da Amazônia, mas
o Brasil não pode agir como se a Amazônia não
estivesse no mundo. Ela está no Brasil, mas está também
no mundo. Sua função na regulagem climática
interessa ao conjunto da comunidade internacional. A questão é alcançar
compromissos para que, juntos, os Estados organizem e regulem
a utilização dos territórios importantes
para a coletividade. Isso vale para as florestas tropicais da África,
as zonas úmidas da Europa e assim por diante.
EC – O que está sendo
decidido em comum acordo pelos Estados?
Prieur – Justamente neste momento há um projeto
de convenção mundial sobre as florestas. Chegou-se à conclusão
de que a convenção sobre a diversidade biológica
não resolve o problema das florestas e é preciso
ter um instrumento jurídico específico, em nível
mundial, para estabelecer diretrizes, orientações,
métodos e monitoramentos que reforcem a consciência
de que o patrimônio ecológico é um conjunto
de bens comuns.
EC – A Constituição Brasileira de 1988 estabelece
em seu artigo 255 que todos têm o direito a um ambiente
ecologicamente equilibrado. Qual é o efeito desse tipo
de legislação?
Prieur – O reconhecimento constitucional do meio ambiente
pela Constituição Brasileira foi um dos primeiros
e tem, antes de tudo, um caráter simbólico. Exprime
uma hierarquia de valores e coloca o ambiente como um valor tão
importante quanto os Direitos Humanos, por exemplo. Reconhece
que o ambiente não é um problema puramente técnico,
material, científico, e protege um valor comum da sociedade.
Mas, agora, além do valor simbólico, esse reconhecimento
consagrado na Constituição tem um alcance jurídico.
Evidentemente, a conseqüência jurídica depende
do sistema jurídico brasileiro, do poder dos tribunais
de interpretar e aplicar a constituição.
EC – Isso
pode ser um poder de fato?
Prieur – Sim, creio até que já houve jurisprudência
no Brasil que interprete essas disposições de maneira a dar-lhes
uma força e um valor. Nesse mesmo espírito, eu gostaria de observar,
a França pôs há três semanas o meio ambiente na sua
constituição. Isso não existia porque a Constituição
Francesa data de 1958 e naquela época ninguém falava de meio ambiente.
Somente agora, em 2005, com muito atraso, uma lei constitucional introduziu a
chamada Carta do Ambiente, que reconhece também como um dos direitos humanos
o direito a um ambiente equilibrado e favorável à saúde.
Ela proclama ainda o dever de todas as pessoas de proteger o meio ambiente, logo
uma obrigação jurídica, e enuncia certos princípios
de direito ambiental. Agora temos
|
Foto:
Tânia Meinerz
 |
também na Constituição Francesa
uma expressão simbólica de importância específica
na escala dos Direitos Humanos que ajudará a melhor equilibrar
os interesses
econômicos e os interesses ecológicos. Ela vai aumentar o valor
dos interesses ecológicos em relação aos interesses econômicos
e terá efeitos jurídicos nos tribunais franceses encarregados de
interpretar e aplicar a constituição.
EC – É uma tendência
que se alastra?
Prieur – Em muitos países houve esse reconhecimento,
ao mesmo tempo formal e simbólico, do ambiente como
valor prioritário ou pelo menos tão importante
quanto os valores clássicos. Isso é muito encorajador
e deve-se à pressão das organizações,
das grandes associações internacionais e da
opinião pública internacional sobre o Estado.
Pode-se dizer que é o resultado da ação
dos cidadãos do mundo, co-cidadãos ou cidadãos
ecológicos. Cada um é co-cidadão, pois é responsável
por sua vida e pela vida que o rodeia, em seu ambiente.
EC – Seria possível apontar hoje um país
ou grupo de países mais avançado em termos
de legislação ambiental?
Prieur – É preciso distinguir o direito entre
aquilo que está escrito e sua aplicação.
Hoje todos os países têm direito ambiental.
Os Estados Unidos foram o primeiro país a adotar leis
ambientais. A primeira delas é de 1969, sobre os impactos
no meio ambiente. Agora todos os países têm
essas leis, e os EUA estão mais atrasados dos que
os outros. Logo, há diferenças, há evolução,
mas, globalmente, estamos atravessando um período
de verificação da vontade política real
dos governos e dos atores econômicos. Levar em consideração
o meio ambiente é hoje uma obrigação
jurídica que se encontra em todas as constituições,
em todos os países, em todas as leis.
EC – Qual é o próximo
passo?
Prieur – É hora da execução, da
aplicação, do controle, do monitoramento. As
coisas ficam mais complicadas quando se passa da teoria para
a realidade. Em todos os países existem oposições,
reações, disputas, mas, globalmente, atingimos
um nível que não podíamos imaginar trinta
anos atrás. É claro que ainda resta muito a
ser feito em matéria de dejetos, poluição,
etc., mas houve enorme progresso. A área desertificada
protegida, por exemplo, com um estatuto jurídico de
proteção cresceu seis ou sete por cento em
todo o mundo. Outras coisas também evoluem, mas lentamente,
pois ainda não há bastante pressão.
Além disso, hoje todos os motores do desenvolvimento
das sociedades são empresas e nem todas elas integraram
a dimensão ambiental nas suas responsabilidades social
e coletiva. Em alguns países, as empresas já são
obrigadas a apresentar, junto com o balanço financeiro,
o balanço ecológico e o balanço social – os
três pilares do desenvolvimento sustentável – e
torná-los públicos. Existe a vontade de tornar
transparente a ação dos atores econômicos
no campo ambiental e isso é importante. A grande empresa
que apresenta seu balanço ambiental leva outras a
competir pela preferência do consumidor, num movimento
que as empurra na direção do desenvolvimento
sustentável.
EC – O 15º princípio da Declaração
do Rio, o princípio da precaução, tenta
proteger a sociedade dos avanços tecnológicos
irresponsáveis e da incerteza científica. No
Brasil, a introdução ilegal da soja transgênica
da Monsanto, feita com a cumplicidade do próprio governo,
e o projeto de transposição das águas
do Rio São Francisco, para citar apenas dois exemplos,
ignoram o princípio da precaução. Além
disso, qualquer direito à informação
fica anulado pelo peso milionário das campanhas publicitárias.
Como podem o direito e a sociedade tratar essas questões?
Prieur – Nesse caso, eu creio no papel e no poder dos
cidadãos organizados e consumidores. Se houve resistência
aos organismos geneticamente modificados (OGMs) na Europa,
por exemplo, ela veio, em grande parte, dos consumidores.
Isso é importante, pois de certa forma limitou a ação
da Monsanto na Europa. Infelizmente, houve uma decisão
da Comunidade Européia que permitiu a introdução
dos OGMs no continente, mas de forma controlada. Para esse
tipo de ameaça, ante o poderio econômico do
grupo em questão, a reação no momento
só pode vir da opinião pública. Depois, é preciso
que venha também do Estado. Mas os Estados são
dominados pelas multinacionais e não resistem, como
o caso do Brasil infelizmente demonstrou. A solução
vem da opinião da população e o papel
da imprensa é muito importante. Ela deve explicar,
fazer debates, discutir os contraditórios e também
mobilizar os cientistas. O princípio da precaução é deslanchado
quando existe uma incerteza científica. Então,
deve-se poder demonstrar que existe uma dúvida. É preciso
que cientistas digam: não estou de acordo.
EC – E
os cientistas também não são
reféns desse poderio?
Prieur – Sim, muitas vezes os próprios cientistas são
prisioneiros do sistema, ligados aos laboratórios, dependentes de contratos
de pesquisa. É preciso mobilizar os cidadãos e a comunidade científica,
interpelar os cientistas, que devem ser reintroduzidos na sociedade, já que
o mundo científico não é um mundo separado. Os cientistas
servem a sociedade e devem também participar do debate público.
Há mecanismos jurídicos na Europa, como a Convenção
Aarhus de 1998 (sobre “Acesso à Informação, Participação
Pública em Tomadas de Decisão e Acesso à Justiça
em Assuntos
|
Foto:
Tânia Meinerz
 |
Ambientais”, inclusive no campo dos OGMs), que deveriam
ser
estendidos à América do Sul. É apenas um instrumento que
reforça o direito à informação e à participação,
mas é a mais importante convenção internacional sobre meio
ambiente dos últimos anos, porque obriga os Estados, as coletividades
locais e os órgãos públicos em geral a serem transparentes
na preparação e na implementação de decisões.
EC – Como é possível conciliar as
decisões unilaterais de um país, nocivas
ao meio ambiente, com as regras ambientais internacionais?
Prieur – Depende. Se há tratado internacional
ratificado, o Estado é responsável por violar
o direito internacional. Mas, ir além de uma condenação
moral ou constatação simbólica de
que não se respeitou a obrigação internacional
implica a existência de uma justiça internacional.
Essa justiça existe na Corte Internacional de Justiça
de Haia, para as relações políticas
em geral; existe na Corte Penal Internacional, para os
crimes contra a humanidade e os genocídios; mas
não existe ainda uma corte internacional para os
crimes contra o meio ambiente.
EC – O senhor vê essa corte num futuro próximo?
Prieur – Sim, se for otimista. Há um projeto
no mesmo sentido, que talvez possa se desenvolver paralelamente,
de se criar uma organização mundial do meio
ambiente com o mesmo poder da Organização
Mundial do Comércio. Ela defenderia os interesses
ambientais face aos problemas do comércio internacional.
Isso implica transformar o Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente numa organização
internacional do meio ambiente. Então, há duas
pistas para o futuro, uma corte ambiental internacional
e uma organização mundial do meio ambiente.
EC – Qual é o
papel dos professores no contexto da crise ambiental?
Prieur – Os professores têm uma grande responsabilidade
social e coletiva justamente no que concerne à educação
ambiental. Não falo de um ensino específico
das ciências da ecologia, mas de um ensinamento que
acompanhe todos os outros ensinamentos e desenvolva o aspecto
ambiental de cada atividade.
EC – Quais são
os maiores problemas ambientais que nos aguardam?
Prieur – Vou citar dois grandes problemas não
resolvidos. Primeiro, os dejetos radiativos. Uma política
nuclear de 40 anos, em muitos países, inclusive
no Brasil, acumulou dejetos de longa vida que agirão
sobre a saúde e o meio ambiente por milhões
de anos. A consciência dos tomadores de decisão
permitiu a abertura de centrais nucleares sem que se possa
tratar ou eliminar cientificamente os dejetos radiativos.
Isso, infelizmente, será dado de presente às
gerações futuras. O segundo problema foi
levantado há três semanas num relatório
científico, nas Nações Unidas. Ao
que parece, não se tinha avaliado bem a degradação
da biodiversidade mundial e o desaparecimento das espécies.
Aos poucos, isso afetará as relações
do homem com a natureza, o progresso da ciência,
a pesquisa de novos medicamentos, etc., resultando em uma
crise tão grave quanto a mudança climática.