Ano 11 - nº 102
MAIO de 2006



Luis Fernando Verissimo
Em poucos minutos, uma cabeça jovem vai se deteriorando. Os cabelos embranquecem e caem, a pele fica enrugada e se solta do osso, e surge a caveira descarnada. Isto é uma cena de horror. A mesma coisa acontece, mas em muitos anos em vez de poucos minutos.



Elisa Lucinda

Muito pontuais as flores chegaram ao teatro
vindas de um cavalheiro.
Eram rosas vermelhas com flores mistas
do campo ao cerrado cheirosíssimas,
variadas e vindas de uma ordem dada
a três mil quilômetros daqui. Cinco mil, talvez, não sei.
Sei que isso é o poder da vontade!



Fraga

O entomologista, apaixonado por insetos, e a etimologista, apaixonada pelas palavras, apaixonaram-se. Casados, tiveram um filho. Entre as paixões, apaixonou-se por ambas e nenhuma. Tornou-se entiomologista. Ele amava o vôo sem asas das palavras.



José A.F. Alonso

A persistência das desigualdades regionais e a busca de soluções para atenuá-las constituem temas que pertencem a uma só problemática, a do desenvolvimento em sentido amplo. Na verdade, o desenvolvimento desigual no plano inter-regional e local é uma face das...





CEED
Parecer proíbe terceirização de corpo docente

A manutenção, pelas escolas, de professores envolvidos na elaboração e no desenvolvimento do projeto pedagógico específico é determinada pela Lei 9394/96 (LDBEN) e ratificada por diversos pareceres de Conselhos Estaduais e o Nacional de Educação. Essa determinação, agora, está amparada em mais uma manifestação do Conselho Estadual de Educação, que aprovou o Parecer CEED nº 311, em que manifesta a obrigatoriedade de corpo docente próprio nos estabelecimentos de ensino. O documento foi aprovado em Sessão Plenária no dia 12 de abril e já está em vigor.

O Parecer apresenta, inicialmente, como suporte legal, o disposto no artigo 13 da LDBEN, que se refere ao envolvimento do professor junto à sua instituição de ensino na construção da proposta pedagógica identificada com o estabelecimento de ensino. Isso significa que o projeto pedagógico da escola deve ser concebido e colocado em prática por profissionais comprometidos com as especificidades de cada estabelecimento. A relatora do Parecer, Cecília Farias, integrante da Direção Colegiada do Sinpro/RS, destaca que “o estabelecimento que possui corpo docente próprio conseguirá, de fato, desenvolver um trabalho adequado ao seu alunado. O professor, por meio do trabalho multidisciplinar, poderá estabelecer a necessária interação do seu componente curricular com os demais aprendizados”.

De acordo com a conselheira, tanto a legislação educacional quanto os mais qualificados estudos sobre educação apontam para o imprescindível trabalho coletivo entre os diversos segmentos da escola, a fim de que se privilegiem as especificidades advindas do contexto social, econômico e das condições individuais dos alunos. Considera, também, que os professores precisam estar atentos às necessidades individuais dos estudantes, o que demanda a discussão com seus pares sobre as melhores estratégias de solução para os problemas. “Profissionais desconectados deste contexto dificilmente poderão desenvolver um trabalho eficiente”, assinala.

A alteração do perfil das escolas do ensino privado, nas últimas décadas, tem gerado uma série de mudanças no setor, dentre elas, a substituição do caráter “familiar” – que agregava professores, funcionários, alunos, pais e representantes da mantenedora, marcadamente confessional – por uma visão empresarial que dispensa metodologias educacionais, sob o argumento inaceitável de que isso é oneroso. Por conta dessa postura, ocorreram distorções como a contratação de professores para determinada competência curricular e até de cooperativas para desenvolver o trabalho docente, medidas que são ilegais, conforme enunciado do Tribunal Superior do Trabalho. O Conselho Estadual de Educação já havia se manifestado sobre a ilegalidade das terceirizações em escolas com cursos de línguas estrangeiras. Mais recentemente, manifestou-se sobre uma escola de educação profissional que contratou uma cooperativa para o exercício da docência, no sentido de que ela constituísse corpo docente próprio. Nos dois casos o CEED foi taxativo: não se pode terceirizar a Educação porque ela é uma atividade-fim.

Confira a íntegra do Parecer CEED nº 311/2006 do CEED clicando aqui.




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Manual de sobrevivência na selva das verdades
Por Gilson Camargo
O professor de filosofia britânico Simon Blackburn confronta valores e comportamentos da sociedade moderna para dissecar um conceito universal em Verdade: um guia para os perplexos (Civilização Brasileira, 336 p. Tradução de Marilene Tombini).





Pobres moços...
Como já dizia Salomão, nada de novo sob o sol. A não ser o que já havia, porém pior. Conforme estudo divulgado neste abril de 2006, da Fundação de Economia e Estatística – FEE, a mortalidade por causas...

Cabeça a prêmio
O preço da cabeça do paraense Tarcísio Feitosa, militante ambiental, que já recebeu várias ameaças de morte, ficou mais caro. A inflação no mercado de matadores se deve ao fato de ele ter recebido o Prêmio Goldman (US$ 125 mil) pela luta por...







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