PREVIDÊNCIA PRIVADA
O sistema
de fundos de pensão

sistema
de previdência
no Brasil está dividido em três
grandes grupos: a Previdência
Social (INSS); os Regimes
Próprios de Previdência, formados
pela previdência da União, estados
e municípios; e o sistema de
previdência complementar, este,
por sua vez, constituído pelos segmentos
aberto e fechado, também
chamado de previdência privada.
O segmento aberto é operado por
sociedades anônimas com fins lucrativos,
geralmente seguradoras
ou bancos, que oferecem planos
individuais e coletivos. A previdência
complementar fechada é formada por grupos organizados,
por meio do vínculo empregatício
ou associativo para tornar acessíveis
os planos de benefícios de
caráter previdenciário. Os planos
de benefícios são exclusivamente
coletivos, destinados aos empregados
de uma mesma empresa ou
aos associados de sindicatos, cooperativas,
conselhos profissionais
e demais instituições associativas.
São administrados por entidades
fechadas de previdência complementar,
também denominados
fundos de pensão, pessoas jurídicas
de direito privado, sem fins
lucrativos. É neste contexto que
se insere o Plano de Previdência
Privada do Sinpro/RS. Confira
nesta página mais informações
sobre previdência e, na página
seguinte, tudo sobre o SINPRORS
Previdência.
O sistema fechado de previdência
complementar tem garantido
aos brasileiros um padrão de vida
mais digno na aposentadoria, oferecendo
uma renda adicional ao
benefício da Previdência Social
(INSS). É um dos maiores formadores
de poupança interna de longo prazo, gerando benefícios
para
mais de 600 mil pessoas em todo o
Brasil. O sistema é regulado e fiscalizado
pela Secretaria de Previdência
Complementar, órgão
vinculado ao Ministério da Previdência
Social.
O diferencial dos fundos de
pensão em relação aos demais produtos
previdenciários está na rentabilidade.
Por não terem fins lucrativos,
as entidades fechadas de
previdência complementar repassam
a rentabilidade real obtida
nos investimentos.
Ao contrário do sistema da
Previdência Social (INSS), que
funciona em regime de caixa no
qual cada empregado paga para
manter a atual geração de aposentados,
o sistema de previdência
complementar utiliza o regime
de capitalização. Há uma primeira
fase de acumulação de recursos na qual o dinheiro
que
entra nos planos previdenciários
rentabiliza no mercado financeiro
em fundos de investimentos
de renda fixa e renda variável,
imóveis e empréstimos. Após alguns
anos, os planos começam a
pagar benefícios aos participantes.
De acordo com estatísticas da
Secretaria de Previdência Complementar
e da Associação Brasileira
das Entidades Fechadas de
Previdência (Abrapp), o sistema
conta com 369 entidades fechadas
de previdência complementar,
ativos equivalentes a 18% do
PIB, de R$ 456 bilhões; 2.366 empresas
patrocinadoras e aproximadamente
2,4 milhões de participantes.
São assistidos cerca de
600 mil aposentados e pensionistas
com pagamentos de R$ 16 bilhões
de benefícios anuais.
Plano de Previdência - Simulações:
Nas simulações abaixo, foram consideradas contribuições
mensais de R$ 150,00 e de R$ 250,00 durante 15, 25 e 35 anos, com
uma taxa de
capitalização real de 9,00% ao ano (descontada a
inflação e taxas).
clique na imagem para ampliá-la |
|
Outra vantagem é o incentivo fiscal. As
contribuições efetuadas pelos participantes de
planos de previdência complementar são
dedutíveis de suas respectivas bases tributárias,
para o cálculo do Imposto de Renda – o
limite atual de dedução é de 12% da renda
bruta anual.
Com isto, um participante que esteja na
primeira faixa de tributação do Imposto de
Renda, ao contribuir, por exemplo, com R$ 100,00 para o Plano Previdenciário, estará fazendo um esforço
de consumo de apenas R$ 85,00 uma vez que seriam descontados
R$ 15,00 a título de imposto de renda retido
na fonte, caso recebesse esta quantia sobre
forma de salário. Já o participante que esteja
na última faixa de contribuição do IR e
efetue a mesma contribuição de R$ 100,00
estará fazendo um esforço de consumo de
R$ 72,50 sob forma de salário líquido.
Previdência privada e fator previdenciário
A Reforma da Previdência, aprovada em
1998, mudou o cálculo da aposentadoria e apresentou
resultados imediatos. Eliminou o pagamento
do benefício integral pelo tempo de serviço
(que era de 35 anos de contribuição para
os homens e 30 anos para as mulheres), e criou
o fator previdenciário, que deve ser aplicado a
todos aqueles que requerem a aposentadoria.
O fator previdenciário, que define o valor do
benefício a que o trabalhador terá direito a receber
da Previdência, é questionado pelo projeto
de Lei 296/03, de autoria do senador Paulo
Paim, já aprovado no Senado e que deve ser
votado em breve na Câmara dos Deputados. A
proposta prevê a extinção desta fórmula.
O fator previdenciário é o índice aplicado
no cálculo das aposentadorias e foi criado com
o objetivo de equiparar a contribuição do segurado
ao valor do benefício. É composto por
quatro elementos: alíquota de contribuição,
idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência
Social e expectativa de sobrevida
do segurado (conforme tabela do IBGE).
Muitos trabalhadores ainda desconhecem
as mudanças. Em geral, as pessoas só pensam
nisso quando estão para se aposentar. Para
muitos é um susto descobrir que precisará trabalhar
mais alguns anos para garantir o mesmo benefício que teria
direito antes das mudanças.
Confira a seguir exemplos da aplicação do
fator previdenciário na aposentadoria do INSS.
No primeiro caso podemos observar um segurado
do INSS com 50 anos de idade e 25 anos
de trabalho e que tem a média de salários de
contribuição para o INSS de R$ 1.400,00. Com
a aplicação do fator previdenciário este segurado
terá um benefício de R$ 854,30. Neste
caso, se quiser manter o mesmo padrão de vida,
ele terá que constituir um benefício adicional
de R$ 545,70 junto a uma entidade de previdência
complementar.
SINPRO/RS PREVIDÊNCIA
Um plano
independente e autônomo
para os professores do ensino privado
O sistema fechado de previdência
complementar tem garantido
aos brasileiros um padrão de
vida mais digno na aposentadoria,
oferecendo uma renda adicional
ao benefício da previdência
social (INSS). Sólido e inteligente,
este sistema é um dos
maiores formadores de poupança
interna a longo prazo, fiscalizado
pela Secretaria de Previdência
Complementar (SPC), órgão vinculado
ao Ministério da Previdência
Social. O SINPRORS
Previdência é um plano independente
e autônomo, administrado
pela Fundação CEEE, e aberto à adesão
de todos os associados do
Sinpro/RS.
A Previdência Social não consegue
mais oferecer uma aposentadoria
condizente com o nível
salarial de muitos trabalhadores.
O fator previdenciário que, reduz
os ganhos no INSS, e o aumento
da expectativa de vida dos
brasileiros, exigem cada vez mais
investimentos em poupança
previdenciária. Nesse contexto,
a previdência complementar passou
a ser uma alternativa rentável e segura de manutenção
do padrão de vida desses profissionais.
Diante dessa realidade e avaliando
as necessidades de seus
associados, o Sinpro/RS oferece
mais um serviço de qualidade, visando
o bem-estar dos professores
vinculados ao sindicato. O
SINPRORS Previdência será lançado
no dia 10 de junho às 19h,
na sede estadual do Sinpro/RS
(Av. João Pessoa, 919 – Porto Alegre)
e, posteriormente, nas sedes
regionais do Sindicato em todo
o Estado. Trata-se de um plano
moderno e flexível, aberto à adesão
de todos os associados, proporcionando
benefícios de aposentadoria
complementar ao
INSS.
O SINPRORS Previdência é administrado
pelo maior fundo
de pensão do Rio Grande do Sul
e o 20° do país, a Fundação CEEE,
que em 2007 obteve rentabilidade
de 20,87%. O patrimônio do
SINPRORS Previdência é independente
e autônomo dos demais
planos administrados pela Fundação
CEEE.
| O
que o Sinpro/RS Previdência oferece |
|
· Aposentadoria a partir
dos 50 anos de idade e cinco anos de
contribuição
·
Contribuições flexíveis
·
Capitalização da totalidade da rentabilidade
dos investimentos
no fundo previdenciário do participante
·
Abono anual
·
Benefício de Invalidez (opcional)
·
Benefício de Pensão (opcional)
·
Resgate
·
Portabilidade
·
Pecúlio por Invalidez
·
Pecúlio por Morte
|
|
|
Para aderir ao SINPRORS Previdência é necessário
ser associado
ao SINPRO/RS. A pré-inscrição
se dará com o preenchimento
da proposta, apresentação dos documentos
exigidos e subseqüente
contribuição. O SINPRORS Previdência
oferece benefício de aposentadoria,
proporcionando uma renda mensal de acordo com o
capital acumulado pelas contribuições
efetuadas e rentabilização
destas. No caso de benefícios de risco, a
renda mensal será definida
em função do capital de cobertura escolhido
pelo participante quando
da opção de cobertura de risco. O plano
também proporciona
pecúlios em caso de invalidez ou falecimento.
·
Aposentadoria Normal
·
Benefício em forma de renda mensal.
·
Pagamento por prazo definido pelo participante, sendo,
no mínimo,
de cinco anos.
·
Condições mínimas para recebimento
da Aposentadoria Normal:
·
60 Contribuições Programáveis.
·
50 anos de idade.
|
|
O valor do benefício
O valor do benefício é o resultado
do saldo de conta acumulado
pelo participante dividido pelo
prazo de recebimento. A renda resultante
no prazo escolhido tem de
ser maior que uma Unidade
Referencial do SINPRORS Previdência
Se, no prazo de cinco anos,
a renda for inferior a uma Unidade
Referencial, o saldo da conta
será pago à vista. Na Aposentadoria,
o Participante poderá optar por
receber até 20% do seu saldo de
conta à vista e o restante em renda
mensal pelo prazo escolhido. O
participante tem a opção de alterar
o prazo de recebimento dos benefícios.
O benefício será recalculado e pago
a partir de janeiro do ano seguinte. O valor da
Unidade Referencial é de R$
200,00 na data de implantação do
plano e será reajustado anualmente
pelo INPC. O participante deve
formalizar até dezembro seu requerimento
de alteração de prazo.
Fundação CEEE: Administradora
e executora do SINPRORS
Previdência. A fundação CEEE de
Seguridade Social – ELETROCEEE é
uma Entidade Fechada de
Previdência Complementar. Criada
em 17 de dezembro de 1979,
hoje é um dos maiores fundos de
pensão do Brasil, ocupando o 20º lugar
no ranking nacional, com um patrimônio de mais de R$ 3,6
bilhões. Paga mais de R$ 17 milhões
em benefícios, por mês, para
6 mil aposentados e pensionistas.
Conta com mais de 13 mil participantes,
atingindo um universo
de aproximadamente 28 mil pessoas,
entre participantes ativos,
aposentados, pensionistas e dependentes.
Suas patrocinadoras
são: Grupo CEEE - Companhia Estadual
de Energia Elétrica, AES
SUL Distribuidora Gaúcha de
Energia S/A, Rio Grande Energia
S/A, Companhia de Geração
Térmica de Energia Elétrica
(CGTEE), Companhia Riograndense
de Mineração (CRM).
A Fundação CEEE também administra
um plano previdenciário
para o Sindicato dos Engenheiros
no Estado do Rio Grande do
Sul (SENGE-RS) e o Sindicato
dos Professores do Ensino Privado
do Rio Grande do Sul
(Sinpro/RS).
Mais informações na internet:
www.sinprorsprevidencia.com.br
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